PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CABO FRIO
Av Ministro Gama Filho, s/n , Fórum – Braga – Cabo Frio/RJ
Tel.: (22) 2646-2694 – E-mail: [email protected]
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO, MOVIDA POR CONDOMÍNIO DO EDIFICO DUNAMAR em face de ESPOLIO DE VIVALDE DE PAULA OLIVEIRA E MARLY THEREZINHA MACACCHERO DE PAULA OLIVEIRA (Inventariante) – PROCESSO Nº 0022605-43.2016.8.19.0011, na forma abaixo:
O(A) Doutor(a) MARCIO DA COSTA DANTAS – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) devedor(es) supramencionado(s) – ESPOLIO DE VIVALDE DE PAULA OLIVEIRA E MARLY THEREZINHA MACACCHERO DE PAULA OLIVEIRA (Inventariante) – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, NA MODALIDADE ELETRÔNICO/ONLINE: O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado no dia 09/06/2025 às 11:00h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 50% da avaliação, que será encerrado no dia 16/06/2025 às 11:00h.
DO BEM A SER LEILOADO: BEM PENHORADO Fls. 163 / AVALIADO FLS. 244: APARTAMENTO 48, LOCALIZADO NA AVENIDA VEREADOR ANTUNES (EDIFICIO DUNAMAR), nº 254 – BRAGA – CABO FRIO/RJ. (IPTU C/ 96m²). Fls.: 148 – RGI MATRÍCULA: 30138 – CARTÓRIO: 2° CF. Fls.: 188 – IPTU INSCRIÇÃO: 1259001-001. JUSTIFICATIVA: Trata-se de apartamento nº 48, do Edifício Dunamar, situado no Braga, zona urbana do 1º Distrito deste Município, composto de sala, quarto, cozinha, varanda, suíte, banheiro social e terraço descoberto, com área construída de 95,94m², ao qual corresponde a fração ideal de 38/1000 do domínio útil da área de terreno onde o referido edifício se encontra construído, designado como lote nº 35, da quadra 44 do loteamento BragaValor de mercadológico: De acordo com os dados acima, os quais também foram embasados no valor praticado no mercado de Cabo Frio, AVALIO O IMÓVEL EM R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), ressaltando que os valores expressos acima foram obtidos em concordância com a liquidez do mercado local, na presente data, obedecendo aos atributos particulares do imóvel, suas características físicas, sua localização e a oferta de imóveis assemelhados no mercado imobiliário.
DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU, etc., bem como certidões e RGI serão apresentadas no ato do leilão, se houverem.
DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Cientes os interessados que constam as seguintes informações na matrícula do imóvel: IMOVEL: Apartamento nº48 do Edifício “DUNAMAR”, situado no Brága, zona urbana do 1º Distrito deste Município, composto de sala, quarto, cozinha, varanda, suite, banheiro social e terraço descoberto, com a área construída de 95,94m2, ao qual corresponde à fração ideal de 38/1000 do domínio útil da área de terreno onde o referido edifício se encontra construído, designado como lote nº. 35 da quadra 44 do loteamento Braga, foreiro a Prefeitura Municipal de Cabo Frio onde está inscrito sob o nº 125900-1, medindo o terreno no seu todo as dimensões e confrontações seguintes: 37,00m de frente para a rua 14; mais um desenvolvimento de curva de 10,00m na confluência da rua 14 e avenida A; 20,00m na lateral esquerda confrontando com a Avenida A; 42,00 m de fundos confrontando com os lotes 2 e 38; e 25,00 m na lateral direita confrontando com o lote 34, formando a área de 1.036,00 m².Proprietária: MARCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., com sede na Rua João Pessoa, nº 232 – sobreloja, em Petrópolis, neste Estado, inscrita no CGC sob o nº 31.128.267/0001-92. R.1-30.138. Data: 08/03/89. COMPRA E VENDA. Adquirente: VIVALDE DE PAULA OLIVEIRA, brasileiro bancário, casado pelo regime da comunhão de bens com MARLY THEREZINHA MACACCHERO DE PAULA OLIVEIRA, portador da carteira de identidade: nº 300.061, expedida pelo IPF em 23/01/1962 e inscrito no CPF sob o nº 015.213.657/68, residente e domiciliado na Avenida Barão do Rio Branco nº115, em Petrópolis, neste estado. Transmitente: MARCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., qualificada nesta matrícula. A transmitente vendeu para o adquirente o imóvel objeto desta matrícula, pelo preço de Cz$ 234.000,00, atualmente NCz$234,00, integralmente recebido. Tudo nos termos da escritura de compra e venda de 04/11/88 lavrada no cartório do 7º Ofício de Notas de Petrópolis, neste Estado, no livro FS-26, fls.64, distribuída para esta serventia sob o nº 497 do Lº 10, em 07/12/88 e prenotada sob o nº57.915, fls. 138v.; em 07/12/88. R.2-30.138. Data:31/03/2025. PENHORA. (Protocolo nº 241.194, datado de 25/03/2025). Conforme se infere do Termo de Penhora, expedido em 07/05/2021, pelo Cartório da 3º Vara Cível da Comarca de Cabo Frio/RJ, assinado pela Drº. Silvana da Silva Antunes – Juiz Titular, extraído dos autos do Processo nº0022605-43.2016.8.19.0011; em que são partes como Autor: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO DUNAMAR; e como Réu: ESPÓLIO DE VIVALDE DE PAULA OLIVEIRA e MARLY THEREZINHA MACACCHERO DE PAULA OLIVEIRA. Valor da Execução: R$ 11.848,76; Fiel Depositário: O DEVEDOR.
DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Cientes os interessados que constam as seguintes informações nos autos: Réu citado/intimado da ação às fls.: 127/129. Pedido/indicação da penhora às fls.: 141. Deferimento da penhora às fls.: 151. Termo da penhora às fls.: 163. Intimação para ciência da penhora às fls.: 168/172.
DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos caso de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 2,5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º, 3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893.
DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto que aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.
Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua São José, nº 40 – 4º andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected] e no processo nº 0022605-43.2016.8.19.0011.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s)/Condôminos(s) (ESPOLIO DE VIVALDE DE PAULA OLIVEIRA E MARLY THEREZINHA MACACCHERO DE PAULA OLIVEIRA (Inventariante)) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 10 de abril de 2025. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) MARCIO DA COSTA DANTAS – Juiz de Direito.
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