JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CABO FRIO/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a ORÇA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da CARTA PRECATÓRIA oriunda da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por MÁRCIO MARTIGNONI CARDOSO DA SILVA contra ORÇA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (Processo nº 0000190-13.2009.8.19.0011), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. JULIANA GONCALVES FIGUEIRA, Juíza de Direito da Terceira Vara Cível da Comarca de Cabo Frio/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ORÇA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), no dia 19/09/2025, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 22/09/2025, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), os imóveis penhorados, descritos e avaliados às fls. 1204 – 1207- IMÓVEIS – “1) Constituído da Fração Ideal de 0,01730, do domínio útil da área de terreno designada como lote nº 02 (dois), da Quadra “A”, resultante do remembramento dos lotes nºs 02, 03, 15 e 16, da mesma quadra, do loteamento “VIVENDAS HENRIQUE LAGE”, sito na Avenida Almirante Barroso  nº 754, nesta cidade de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro e Freguesia de Nossa Senhora d’ Assunção, zona urbana, foreira a Prefeitura Municipal de Cabo Frio, com as dimensões e confrontações seguintes: 26,00m de frente para a Rua C, atual Rua Praia do Pontal; 26,00m nos fundos com a Rua B, atual Rua das Dunas; 64,00m na lateral direita com os lotes nºs 01 e 17, da Quadra A; 64,00m na lateral esquerda com os lotes nºs 04 e 14, da mesma quadra, formando uma área de 1.664,00m2., devidamente inscrita na Prefeitura Municipal desta cidade sob o nº 019327-6., fração ideal esta correspondente ao Apartamento nº 303, do Bloco 01, designado como Edifício “CARMEN CATRIBE”, do Conjunto Residencial “VIVENDAS COSTA DO ATLÂNTICO”, com direito a uma vaga de garagem.- Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Cabo Frio/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 30337, em nome de ORÇA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) na AV.02 – Ônus Hipotecário; (b) na AV.03 – Ordem Judicial, o ônus Hipotecário constante da mesma, foi transferido para WALZYR CARDOSO DA SILVA; (c) no R.04 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 3ª Vara Cível Regional da Ilha do Governador, MÁRCIO MARTIGNONI CARDOSO DA SILVA, em face de ORÇA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, nos autos do processo nº 0004940-62.2003.8.19.0207 (2003.207.005342-2); (d) Protocolo nº 201.116, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 3ª Vara Cível de Cabo Frio, nos autos do processo nº 2003.011.005718-7; (e) Protocolo nº 204.750, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 4ª Vara Cível de Cabo Frio, nos autos do processo nº 2007.001.046093-0; (f) no R.05 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 3ª Vara Cível de Cabo Frio/RJ, nos autos da ação movida pelo CONDOMINIO VIVENDAS COSTA DO ATLÂNTICO em face de ORÇA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, nos autos do processo nº 2003.011.005718-7.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 1999 a 2025, cujo valor total é de R$100.637,15, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2019 a 2024, no valor total de R$987,78, mais acréscimos legais; e (c) conforme planilha apresentada pela administradora do Condomínio na data de 01/08/2025, a unidade apresenta débitos de Condomínio no valor total de R$348.720,99”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “OBJETO DA AVALIAÇÃO: unidade 303 do bloco 1, do Edifício Carmem Catribe, do Conjunto Residencial Vivendas Costa do Atlântico, situado na Rua Manoel Francisco Vatentim nº 18, Passagem, Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro e Freguesia de Nossa Senhora D’Assunção, zona urbana, com as dimensões e confrontações seguintes: 26 metros de frente para Rua “C”, atual Rua Praia do Pontal; 26 metros nos fundos com a Rua “B”, atual Rua das Dunas, 64 metros na lateral direita com os lotes nº 1 e 17 da quadra “A”, 64 metros na lateral esquerda com os lotes nº 4 e 14 da mesma quadra, formando uma área de 1.664,00m². Inscrito na Prefeitura Municipal desta cidade sob o nº 019327-6, da fração ideal esta correspondente ao apartamento nº 303, do bloco1, designado como Edifício Carmen Catribe, do Conjunto Residencial Costa do Atlântico, com direito a uma vaga de garagem, devidamente descrito e caracterizado na matrícula 35.337, do documento emitido pelo Registro de Imóveis 1º e 4º de Cabo Frio Direito. IMOVEL: apartamento composto de dois quartos, sala, ambos os cômodos com sacadinha, um banheiro social, um lavabo, cozinha, área de serviço, varanda, dependências, pequena área de serviço. Imóvel em visível estado de abandono e obra paralisada há muito tempo, sendo necessária sua revisão. Todos os cômodos apenas no contra piso e rodapé, sem revestimentos, apenas emboço, sem pintura ou acabamento. CONSIDERAÇÕES: o imóvel está localizado em rua com calçamento, com boa infraestrutura urbana, próximo do comércio, dos meios de transportes coletivos, hospitais, escolas, na lateral com vista para a Praia do Forte e Duna Preta/ Duna Mãe, principais cartões postais da cidade. VALOR: baseada em valores de imóveis localizados na mesma região geoeconômica onde se situa o imóvel em questão, usando como fonte duas imobiliárias da cidade e sites de venda, considerando o estado geral do imóvel e mercado, atribuo ao imóvel o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)”; 2) Constituído da Fração Ideal de 0,02450, do domínio útil da área de terreno designada como lote nº 02 (dois), da Quadra “A”, resultante do remembramento dos lotes nºs 02, 03, e 16, da mesma quadra, do loteamento “VIVENDAS HENRIQUE LAGE”, sito na Avenida Almirante Barroso nº 754, nesta cidade de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro e Freguesia de Nossa Senhora d’ Assunção, zona urbana, foreira a Prefeitura Municipal de Cabo Frio, com as dimensões a confrontações seguintes: 26,00m de frente para a Rua C, atual Rua Praia do Pontal; 26,00m nos fundos com Rua B, atual Rua praia do Pontal; 26,00m nos fundos com a Rua B, atual Rua das Dunas; 64,00m na lateral direita com os lotes nºs 01 e 17, da quadra A, 64,00m na lateral esquerda com os lotes nºs 04 e 14, da mesma quadra, formando uma área de 1.664,00m2., devidamente inscrita na Prefeitura Municipal desta cidade sob o nº 019327-6., fração ideal esta correspondente ao Apartamento nº 403, do Bloco 01, designado como Edifício “CARMEN CATRIBE”, do Conjunto Residencial “VIVENDAS COSTA DO ATLÂNTICO”, com direito a uma vaga(s) de garagem, que se encontra em construção.- Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Cabo Frio/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 30337, em nome de ORÇA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) na AV.02 – Ônus Hipotecário; (b) na AV.03 – Ordem Judicial, o ônus Hipotecário constante da mesma, foi transferido para WALZYR CARDOSO DA SILVA; (c) no R.04 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 3ª Vara Cível Regional da Ilha do Governador, MÁRCIO MARTIGNONI CARDOSO DA SILVA, em face de ORÇA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, nos autos do processo nº 0004940-62.2003.8.19.0207 (2003.207.005342-2); (d) Protocolo nº 204.750, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 4ª Vara Cível de Cabo Frio, nos autos do processo nº 2007.001.046093-0; (e) no R.05 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 3ª Vara Cível de Cabo Frio/RJ, nos autos da ação movida pelo CONDOMINIO VIVENDAS COSTA DO ATLÂNTICO em face de ORÇA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, nos autos do processo nº 2003.011.005718-7.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 1999 a 2025, cujo valor total é de R$142.860,88, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2019 a 2024, no valor total de R$1.317,07, mais acréscimos legais; e (c) conforme planilha apresentada pela administradora do Condomínio na data de 01/08/2025, a unidade apresenta débitos de Condomínio no valor total de R$485.943,06. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “OBJETO DA AVALIAÇÃO: unidade 403 do bloco 1, do Edifício Carmem Catribe, do Conjunto Residencial Vivendas Costa do Atlântico, situado na Rua Manoel Francisco Vatentim nº 18, Passagem, Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro e Freguezia de Nossa Senhora D’Assunção, zona urbana, com as dimensões e confrontações seguites: 26 metros de frente para Rua “C”, atual Rua Praia do Pontal; 26 metros nos fundos com a Rua “B”, atual Rua das Dunas, 64 metros na lateral direita com os lotes nº 1 e 17 da quadra “A”, 64 metros na lateral esquerda com os lotes nº 4 e 14 da mesma quadra, formando uma área de 1.664,00m². Inscrito na Prefeitura Municipal desta cidade sob o nº 0146535-0, da fração ideal esta correspondente ao apartamento nº 403, do bloco1, designado como Edifício Carmen Catrite, do Conjunto Residencial Costa do Atlântico, com direito a uma vaga de garagem, devidamente descrito e caracterizado na matrícula 30.343, do documento emitido pelo Registro de Imóveis 1º e 4º de Cabo Frio Direito. IMOVEL: cobertura cujo primeiro piso é composto por sala, dois quartos, ambos os cômodos com sacadinha, um banheiro social, um lavabo, cozinha, área de serviço, varanda, dependências, pequena área de serviço. Acesso ao segundo piso através de escada caracol em ferro, composto por uma sala ampla, uma suíte e área de lazer. Todos os cômodos apenas no contra piso e rodapé, no emboço na maior parte dos cômodos, com pintura na sala e corredor, sem revestimentos ou acabamentos. Constata-se que a área de lazer foi onde a obra mais avançou. Lá houve a instalação de uma piscina e deck em madeira, uma churrasqueira, espaço para plantas, revestimento das paredes em azulejos e piso em pedra São Tomé. No entanto, em face ao estado de abandono, verifica-se que a piscina não pode ser recuperada e a madeira do deck está totalmente ressecada pela ação do sol, os azulejos das paredes estão despencando. Talvez o piso em pedra São Tomé possa ser recuperado, mas de maneira geral toda área terá que ser refeita. CONSIDERAÇÕES: o imóvel está localizado em rua com calçamento, com boa infraestrutura urbana, próximo do comércio, dos meios de transportes coletivos, hospitais, escolas, na lateral com vista para a Praia do Forte e Duna Preta/ Duna Mãe , principais cartões postais da cidade. VALOR: baseada em valores de imóveis localizados na mesma região geoeconômica onde se situa o imóvel em questão, usando como fonte duas imobiliárias da cidade e sites de venda, considerando o estado geral do imóvel e mercado, atribuo ao imóvel o valor de R$600.000,00 (seiscentos mil reais)”.– Os imóveis serão vendidos livres de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso a devedora não seja intimada por outra forma legal, fica pelo presente edital intimada dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade de Cabo Frio/RJ, aos catorze de agosto de dois mil e vinte e cinco.- Eu, RODRIGO SANTOS DA SILVA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/31243, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. JULIANA GONCALVES FIGUEIRA, Juíza de Direito.