JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA CÍVEL
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias,
extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta pelo CONDOMINIO POUSADA
BANGALO CABO FRIO que move em face de ESPOLIO DE FAUSTO VIANNA
CASTILHO (processo nº 0000243-20.1992.8.19.0001) na forma abaixo:
A Dra. FLAVIA GONCALVES MORAES BRUNO, Juíza de Direito na décima
quarta vara cível da Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital
virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao
ESPOLIO DE FAUSTO VIANNA CASTILHO, através de seu representante,
que no dia 06/12/2022 às 14h, será aberto o 1º leilão Público, através da
plataforma de leilões: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro
Público Rodrigo da Silva Costa, com escritório na Travessa do Paço nº 23, sala
602 – Centro – Rio de Janeiro – RJ, apregoado e vendido a quem mais der acima
da avaliação, ou no dia 13/12/2022, no mesmo horário e local, a partir de 50%
do valor da avaliação do imóvel, o 2º leilão, em consonância ao Art. 891, §único
do CPC, será realizado na “MODALIDADE ONLINE”, o imóvel: Apartamento
102 do bloco 24, situado na Rua Roma, 121, Jardim Excelsior, Cabo
Frio/RJ, do conjunto de edificações residências multi-familiares designadas
Pousada Bangalô Cabo Frio, da área de terreno designado como lote n° 03, da
quadra 21, do loteamento “Jardim Balneário Excelsior”, situado no Primeiro
Distrito deste Município de Cabo Frio; Estado do Rio de Janeiro, com as
dimensões confrontações: 139,75m de frente para a Rua Roma; 131,00m nos
fundos confrontando com a Rua Formosa; 60,58m na lateral esquerda
confrontando com a Avenida Central e pela lateral direita, em três voltas, sendo
um com 35,36m, outro com 2,00m (perpendicular ao primeiro, estreitando o
terreno ) e outro com 23,20m (paralelo ao primeiro e perpendicular ao segundo)
até encontrar a linha de fundos; confrontando com o terreno do prédio da Rua
Roma, n° 101 perfazendo uma área total de 8.056,16m2. O condomínio tem
piscina. Que avalio em R$ 100.000,00 (cem mil reais), equivalente a 41.552,40
UFIR’S, que atualizada nesta da monta em R$ 170.011,63 (cento e setenta
mil, onze reais e sessenta e três reais). De acordo com a certidão de ônus
reais do 02° Ofício do RI de Cabo Frio, o imóvel encontra-se registrado sob a
matrícula 14841, em nome do Devedor, onde consta hipoteca em favor de
Nacional Crédito Imobiliário, e, penhora da presente ação. DÉBITOS
FISCAIS/TAXAS DO IMÓVEL: 1) IPTU (1069178-001) – débito R$ 578,00; 2)
TAXA DE INCÊNDIO (2011963-2) – débito R$ 221,47; 3) DÉBITO
CONDOMINIAL – monta em R$ 439.084,54, conforme planilha datada de
novembro de 2022. O condomínio dará quitação ao arrematante. O imóvel será
vendido livre e desembaraçado de débitos de CONDOMÍNIO, IPTU e taxas, de
acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN. Os créditos que recaem sobre
o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço
da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o §
1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil. As certidões exigidas pela
Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, e os débitos
atualizados de Condomínio, IPTU e Taxas serão anexados nos autos. No dia e
hora marcados para a abertura do leilão, serão captados lances por até 03
(três) minutos (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). DA PUBLICAÇÃO
DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores: no site
do leiloeiro www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, e, no site
sindicatodosleiloeirosrj.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887,
§2º, do CPC. DA PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em
oferecer lances deverão com antecedência de 24 horas do leilão, realizar o
cadastro pessoal na plataforma (www.rodrigocostaleiloeiro.com.br), anexando
os documentos exigidos no contrato de participação (disponível no site), ficando
sujeito à aprovação e habilitação. REPRESENTAÇÃO NA ARREMATAÇÃO: Os
Representantes Legais deverão no ato do cadastramento anexar procuração,
sendo a outorgante pessoa jurídica, incluir o contrato social da empresa.
CONDIÇÕES DE VENDA: A plataforma estará disponível ao recebimento dos
lances com no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão. Os
interessados poderão previamente enviar seus lances, não sendo passível de
desistência após oferecido o lance. No dia e hora marcados para a abertura do
leilão, serão captados lances por até 03 (três) minutos (arts. 21 e 22 da
Resolução 236/2016 CNJ). O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e
no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado,
verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. As
despesas e os custos (ITBI, registros e o que mais se fizer necessário) relativos
à transferência patrimonial dos bens correrão por exclusiva conta do
arrematante. DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante
deverá efetuar o pagamento de 30% caução em 24 horas após o encerramento
do leilão e o restante em até 15 dias através de guia de depósito judicial (boleto
bancário) a ser emitido pelo Leiloeiro Oficial em favor do Juízo sob pena de
desfazimento da arrematação. Ficam cientes os interessados, que a
arrematação será efetivada mediante o pagamento do sinal/integral e a
comissão do leiloeiro, no prazo de 24 horas. Decorrido tal prazo sem a
comprovação de tais pagamentos, será aproveitado o lance anterior e
submetido a apreciação do juízo, consoante art. 26 da Resolução 236/16
do CNJ. DO PAGAMENTO PARCELADO (artigo 895 do NCPC): Os interessados
em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar: (I) até o início
do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da
avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por
valor que não seja considerado vil, ou seja acima de 50% da avaliação. A
proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos
25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em
até 30 (trinta) meses, com as devidas correções monetárias, por hipoteca do
próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). A proposta
deverá ser encaminhada por escrito ao e-mail:
[email protected] e/ou anexado nos autos, a qual será
submetida ao juízo. A apresentação de proposta parcelada não suspende o leilão
(art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre
o parcelado, ainda que mais vultoso (art. 895, §7º, do CPC). DA COMISSÃO DO
LEILOEIRO E DE SEU PAGAMENTO: O arrematante deverá pagar no ato da
arrematação o percentual de 5% ao leiloeiro a título de comissão sobre o preço
da arrematação do imóvel, a qual não está incluída no valor do lance, por meio
de transferência bancária ou outro meio a ser indicado pela próprio Leiloeiro.
Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado os pagamentos
acima informados, o leiloeiro comunicará de imediato ao juízo, para que sejam
aplicadas as devidas sanções, ficando impedido o arrematante de participar dos
leilões realizados pela plataforma do leiloeiro. Faço constar que o art. 358 do
Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que
impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar
concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou
oferecimento de vantagem. DA INTIMAÇÃO POR EDITAL: Ficam as partes em
especial o executado e o credor hipotecário INTIMADOS por intermédio do
presente Edital de Leilão e intimação, suprindo assim a exigência contida no
artigo 889, I, V do NCPC. Dado e passado, Rio de Janeiro, aos vinte e três dias
do mês de novembro de dois mil e vinte e dois. Eu, Eliane Guimaraes Stiebler,
titular do cartório, o fiz digitar e subscrevo. Dra. Flavia Gonçalves Moraes Alves
– Juíza de Direito.