Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Bangu
Cartório da 02ª Vara Cível
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos de Procedimento Sumário proposta pelo CONDOMÍNIO PARQUE RESIDENCIAL 31 DE JULHO em face de ROSILENE DE VASCONCELOS AMARAL E OUTROS – Processo nº. 0004973-32.2001.8.19.0204, passado na forma abaixo:

 

O DR JOÃO PAULO KNAACK CAPANEMA DE SOUZA – Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possam especialmente o ESPÓLIO DE ARY ROBERTO MOREIRA AMARAL, na pessoa do seu representante legal ROSILENE DE VASCONCELOS AMARAL, por si e como representante legal do ESPÓLIO DE ARY ROBERTO MOREIRA AMARAL; BANCO NACIONAL S/A, sucessor da NACIONAL CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A, na qualidade de Credor Hipotecário e à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, na forma do Art. 889, Inciso I, V do CPC, de que no dia 29/09/2022, a partir das 12:00 horas, com término às 12:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 04/10/20202, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – §único, Art. 891 do CPC – o imóvel penhorado às fls. 195 (Termo de Penhora), descrito e avaliado às fls. 389, como segue: Certifico e dou fé que, no dia 30/06/2021, às 09:40h, compareci na AVENIDA MARECHAL FONTENELE, 3.610, BLOCO 2, APARTAMENTO 402, CAMPO DOS AFONSOS/RJ e, ali, não obtive atendimento. Assim, procedi a AVALIAÇÃO INDIRETA DO IMÓVEL. Cumpre esclarecer que se trata de imóvel residencial, localizado em condomínio com portaria, garagem e boa estrutura. Perto do imóvel encontra-se um comércio farto com mercados, shopping e outros diversos serviços. O local, embora próximo a uma Delegacia de Polícia, tem nas suas proximidades a Comunidade Minha Deusa e São Cosme e Damião. Assim, avalio o imóvel em R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais). Desta forma, devolvo o presente para os devidos fins legais. Rio de Janeiro, 01 de julho de 2021.- Equivalente a 45.880,2256 Ufir’s, que na data da expedição do presente Edital corresponde ao valor de R$ 188.000,00 (Cento e oitenta e oito mil reais). – Conforme certidão expedida pelo cartório do 08º Ofício do Registro de Imóveis, matriculado sob o nº. 62220, assim descrito: IMÓVEL: AVENIDA MARECHAL FONTENELE, N° 3610, antiga Estrada Intendente Magalhães, n° 2.716, bloco 02 – APARTAMENTO 402, e sua correspondente fração ideal de 1/296 avos do terreno, PROPRIETÁRIA: Cooperativa Habitacional dos Militares do Corpo de Bombeiros do Estado da Guanabara, com sede nesta cidade, CGC n° 42.281.816/0001-80. RJ, 31/01/1983, constando no ato R-5 HIPOTECA: Pelo mesmo título que deu origem ao AV-3, a Grande Rio Crédito Imobiliário S/A, já qualificada, concedeu aos proprietários acima, um empréstimo no valor de CRS 573.063,51, sob garantia hipotecária do 1º grau do imóvel objeto da matrícula supra. A dívida será paga em 360 meses, aos juros de 2% ao ano, em prestações mensais e consecutivas com acessórios, correspondente nesta data a CR$ 2.755,05, vencendo-se a primeira em 30/01/80. Para fins do artigo 818, dado ao imóvel o valor de CRS 573.063,51. RJ, 31/01/1983; AV-7 NOVA DENOMINAÇÃO: Nova denominação da credora no R-5 que passa a denominar-se ‘‘Nacional Crédito Imobiliário S/A, CGC n° 33,324.518/0001-30. RJ, 27/12/1985; R-8 VENDA: A Ary Roberto Moreira Amaral e s/m Rosilene de Vasconcellos Amaral, brasileiros, casados pelo regime da comunhão parcial de bens, CIC n° 712.688.807-44 e 750.718.197-91, o imóvel objeto retro. RJ, 27/12/1985; AV-9 SUB-ROGAÇÃO: Pelo mesmo título que deu origem ao R-8, os proprietários ficam sub-rogados junto a credora qualificada na AV-7, a dívida no valor de CRS 54.274.835,00, que será paga em 291 meses aos juros de 2,0% ao ano, em prestações mensais e consecutivas com acessórios no valor de CRS 314.770,00. RJ, 27/12/1985; R.11 PENHORA: Oriunda da própria ação. RJ, 25/04/2012. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº 1429950-7. Área edificada de 50 m2. – Conforme certidão de situação fiscal e enfiteutica, apresenta débito de IPTU de natureza judicial no exercício de 1999, no total de R$ 651,99 mais os acréscimos legais. – Taxa de Incêndio, inscrição nº. 598976-9, em débito na dívida ativa no exercício de 2016, bem como, débitos nos exercícios de 2017 a 2020, total de R$ 165,62. – A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908 do CPC; os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, § único do CTN. – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. A venda será efetuada à vista, na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV CPC), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada pelo e-mail do Leiloeiro, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 48 (horas). Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% (vinte cinco por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 30 (trinta) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (02ª Vara Cível – Regional de Bangu) junto ao Banco do Brasil, nos dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC). – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Caso o(s) devedore(s), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados, ficam pelo presente edital intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, seus Incisos e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX da CNCGJ, alterado pelo Enunciado 82/2020, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, ao 1º dia do mês de agosto do ano de 2022. Eu, Kezia da Silva Bezerra – Chefe da Serventia – mat. 01/29288, o fiz datilografar e subscrevo (as.) Dr. João Paulo Knaack Capanema de Souza – Juiz de Direito.