COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL REGIONAL DE CAMPO GRANDE

Rua Carlos da Silva Costa, nº 141 – 5º Andar – Campo Grande/RJ.

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à SUELI DE SOUZA MARTINS e à SÉRGIO ANTÔNIO COSTA FILHO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0003702-14.2003.8.19.0205), proposta por MARCELINO MARTINS IMOBILIÁRIA S/A contra SUELI DE SOUZA MARTINS e SÉRGIO ANTÔNIO COSTA FILHO, na forma abaixo:

 

A DRA. ERICA BATISTA DE CASTRO, Juíza de Direito da Quarta Vara Cível Regional de Campo Grande, Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à SUELI DE SOUZA MARTINS e à SÉRGIO ANTÔNIO COSTA FILHO, que no dia 18.10.2021, às 13:15 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 21.10.2021, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 355 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 332 – descrito e avaliado às fls. 380/381 (em 30/09/2019).- AUTO DE AVALIAÇÃO: Certifico e dou fé que compareci à Estrada Iaraquã, nº 620, Bloco 20, Apto. 404, Campo Grande, em 23/09/2019, às 10:00hs, sendo atendido no imóvel e franqueada a entrada pela Sra. Caroline dos Santos Costa, que se declarou locatária do imóvel, razão pela qual apresento o Auto de Avaliação do seguinte bem (de acordo com Certidão de Ônus Reais expedida pelo 4º Registro de Imóveis). O imóvel possui inscrição Municipal nº 1.723.119-2, e Código de Logradouro nº 03697-0. Apartamento 404, do prédio nº 620, da Estrada Iaraquã, do Bloco 20, e a fração de 0,00253 do terreno, na freguesia de Campo Grande, medindo o terreno no todo de frente pela Estrada Iaraquã 146,50m em reta mais 19m em curva subordinada a um raio de 171,94 mais 13,08m em curva interna subordinada a um raio de 10,00m concordando com o alinhamento da Estrada das Agulhas Negras, por onde mede 33,00m em reta mais 13,00m em curva interna subordinada a um raio de 10m concordando com o alinhamento projetado, pelo PA 10.151 da Avenida Canal do Rio Cabuçu, por onde mede 263,23m em reta mais 14,50m em curva interna subordinada a um raio de 10,00m concordando com o alinhamento da Rua Arcal, mede 195,00m à esquerda, em linha sinuosa limitando com o rio existente, o remanescente ora descrito, na testada pela Estrada Iaraquã, é atingida por uma faixa non edificandi com 5,00m de largura, e à esquerda é atingida por uma faixa non edificandi com 15,00m de largura. Trata-se de imóvel urbano, o qual, segundo a vistoria realizada, encontra-se afastado cerca de 100m de pontos comerciais e industriais, possui asfaltamento e calçamento no logradouro e no passeio; possui redes pluviais e de saneamento básico canalizadas; possui rede de água potável no logradouro; possui rede de energia elétrica e iluminação pública; possui serviço de transporte público urbano há cerca de 100m do imóvel de ônibus e vans, possui prestação de serviço público ou posto à disposição de coleta de lixo, entrega de correspondência, telefonia, tv por assinatura; região com bom padrão construtivo. Pelo que se observa da Certidão de Ônus Reais, o imóvel a fração de 0,00253 do terreno, na freguesia de Campo Grande, medindo o terreno no todo de frente pela Estrada Iaraquã 146,50m em reta mais 19m em curva subordinada a um raio de 171,94 mais 13,08m em curva interna subordinada a um raio de 10,00m concordando com o alinhamento da Estrada das Agulhas Negras, por onde mede 33,00m em reta mais 13,00m em curva interna subordinada a um raio de 10m concordando com o alinhamento projetado, pelo PA 10.151 da Avenida Canal do Rio Cabuçu, por onde mede 263,23m em reta mais 14,50m em curva interna subordinada a um raio de 10,00m concordando com o alinhamento da Rua Arcal, mede 195,00m à esquerda, em linha sinuosa limitando com o rio existente, o remanescente ora descrito, na testada pela Estrada Iaraquã, é atingida por uma faixa non edificandi com 5,00m de largura, e à esquerda é atingida por uma faixa non edificandi com 15,00m de largura. O Apartamento 404 tem área edificada de 47m2, com uma construção em alvenaria, no quarto piso do bloco 20. O imóvel é subdividido da seguinte forma: sala, com piso em cerâmica; banheiro com azulejo até o teto e piso em cerâmica; cozinha com piso em cerâmica e azulejo somente em cima da pia; 02 (dois) quartos com piso em cerâmica. Portas internas em madeira, sendo as paredes com textura e pintadas. Quanto a metragem do imóvel, deve-se ressaltar que este Oficial não dispõe de meios técnicos, nem de utensílios apropriados para realizar a medição, possuindo, segundo o espelho do IPTU do imóvel, a construção a área de 47m2. Para a elaboração deste trabalho, foi utilizado o Método Comparativo de Dados de Mercado, a partir de pesquisas junto à corretoras de imóveis na respectiva área, assim como sites especializados. Tendo em vista a pesquisa comparativa realizada, bem como todos os fatores que influenciam no valor de mercado, como padrão de construção e localização, fixo o valor da Avaliação Direta do imóvel em R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 151.630,18 (cento e cinquenta e um mil, seiscentos e trinta e reais e dezoito centavos).- Conforme Certidão do 12º Ofício de Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 36074, em nome de Sérgio Antônio Costa Filho.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1723119-2): não apresenta débitos; Taxa de Incêndio (inscrição nº 2360426-7): não apresenta débitos; Condomínio: não apresenta débitos.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista, acrescida de 3% de comissão à Leiloeira e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 3% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos dezessete dias do mês de Agosto de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Lindenberg de Souza Gonçalves, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as) Erica Batista de Castro – Juíza de Direito.