JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL REGIONAL DE CAMPO GRANDE – RJ.
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias,
extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta pelo CONDOMÍNIO MORADA DO
CAMPO VERDE que move em face de MIGUEL DE ESPÍRITO SANTO E ROSE MÁRCIA
DE OLIVEIRA RANGEL (processo nº 0048052-77.2009.8.19.0205) na forma abaixo:
A DRA. ERICA BATISTA DE CASTRO Juíza de Direito Titular na Quarta Vara Cível do
Fórum Regional de Campo Grande – RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aos executados e interessados:
MIGUEL DE ESPÍRITO SANTO (CPF: 785.858.647-53) E ROSE MÁRCIA DE OLIVEIRA
RANGEL (013.638.277-07) e a EMGEA – EMPRESA GESTORA DE ATIVOS, na
qualidade de Credor Hipotecário suprindo a exigência contida no artigo 889, I, V do
NCPC, que no 02/12/2022 as 14:00 horas será aberto na “modalidade eletrônico” o
1º leilão Público, através do site de leilões: www.facanhaleiloes.com.br, pela
Leiloeira Pública Oficial CRISTINA FAÇANHA, matriculada na JUCERJA sob o nº 175,
devidamente credenciada no TJRJ sob o nº 205, com escritório na Rua República do Líbano
nº 16, salas: 501/502 – Centro – Rio de Janeiro – RJ., apregoado e vendido a quem mais
der acima da avaliação, ou no dia 06/12/2022, será aberto o 2º leilão no mesmo horário
pela “melhor oferta” observando o artigo 891 § 1º do CPC o imóvel descrito e avaliado
como segue: AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Certifico e dou fé que compareci à RUA
OLINDA ELLIS Nº 125, BLOCO 02 – APARTAMENTO: 708 – CAMPO GRANDE – RJ,
onde não fui atendida aos chamados, comparecendo em diversos dias e horários
encontrando o imóvel sem atendimento, tendo sido dado ciência do presente ato à Sra.
Patrícia, da administração do condomínio – Trata-se de imóvel urbano, situado em
Condomínio Edilício, o qual segundo a Sra. Patrícia possui (02) dois quartos, sala, cozinha,
banheiro e varanda. De acordo com a VISTORIA realizada, encontra-se próximo de pontos
comerciais e industriais, possui asfaltamento e calçamento no logradouro e no passeio,
possui redes pluviais de saneamento básico canalizado; possui rede de água potável no
logradouro; possui rede de energia elétrica e iluminação pública; possui serviço de
transporte público urbano em torno do imóvel BRT, ônibus e vans; possui prestação de
serviço público ou posto a disposição de coleta de lixo, entrega de correspondência,
telefonia, TV por assinatura; Quanto a metragem do imóvel, deve-se ressaltar que esta
oficial não dispõe de meios técnicos suficientes, nem e utensílios apropriados para
realização a medicação, possuindo o apartamento segundo a guia de IPTU (inscrição:
1927449-7) a área edificada de 54m2 e construção de 1993, e valor venal (IPTU) de R$
77.415,00. Para elaboração deste trabalho, foi utilizado o “Método Comparativo de Dados
de Mercado” a partir de pesquisas junto à corretoras de imóveis na respectiva área assim
como sites especializados. Tendo em vista a pesquisa comparativa realizada, bem como
todos os fatores que influenciam no valor de mercado, como padrão de construção e
localização, não sendo possível adentrar no imóvel, fixo o VALOR DA AVALIAÇÃO DO
IMÓVEL em R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais). O imóvel encontra-se
devidamente registrado em nome dos réus junto ao 12º Registro Geral de Imóveis sob a
matrícula nº 47.618 – Ficha 01 – como segue: IMÓVEL – Apartamento 708, do bloco 02 da
Rua Olinda Ellis nº 125, Campo Grande, na Freguesia de Campo Grande, que corresponde a
fração ideal de 1015/384.000 do terreno designado por lote 01, do PAL 43.057. O
empreendimento possui 172 vagas de veículos descobertas, vinculadas ao condomínio.
PROPRIETÁRIO: MIGUEL DE ESPÍRITO SANTO RANGEL, supervisor de vendas, inscrito
no RG sob o nº 067211862, IFP/RJ e no CPF/MF sob o nº 785.858.647-53, e sua mulher
ROSE MÁRCIA DE OLIVEIRA RANGEL, do lar, inscrita no RG sob o nº 085296738, IFP/RJ
e no CPF/MF sob o nº 013.638.277-07, casados pelo regime da comunhão parcial de bens,
na vigência da Lei 6.515/77 ambos brasileiros, residentes nesta cidade. REGISTRO
ANTERIOR: Adquirido por compra feita a Cooperativa Habitacional Rio Ltda – Cohabitar,
conforme instrumento particular de 29/03/1993. CADASTRO: O imóvel desta matrícula está
inscrito no Município do Rio de Janeiro sob o nº 1.927.449-7 CL nº 02.736-7. AV-1 –M47618 – HIPOTECA: Consta registrado no 4º Registro de Imóveis, no R-4 da matrícula
162.981 em 12/06/2003, que pelo instrumento particular de 29/03/1993, o imóvel desta
matrícula foi HIPOTECADO a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, com sede em Brasília –DF,
e filial nesta cidade, CNPJ/MF sob o nº 00.360.305/0001-04, em garantia da dívida Cr$
556.344.172,62 à época a ser paga em 240 prestações mensais consecutivas, calculadas
pelo plano SACRE, vencendo-se a 1ª no valor de Cr$ 7.473.091,70, à taxa nominal de
10,50% a.a, efetiva de 11,0203% a.a, nas demais condições no citado instrumento. R-2-M47618 – PENHORA: Prenotação 53131 aos 08/12/2020. Pela Certidão expedida em
17/11/2010, pela 4ª Vara Cível Regional de Campo Grande, desta cidade, capeando Termo
de Penhora de 17/11/2020, extraídos dos autos da execução nº 0048052-
77.2009.8.19.0205 (oriunda da presente ação). DÉBITOS FISCAIS DO IMÓVEL: I) IPTU
– (inscrição: 1927449-7). Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do imóvel,
expedida pela Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro o referido imóvel possui débitos de
IPTU que perfaz o montante de R$ 102,27 (cento e dois reais e vinte e sete centavos), mais
os acréscimos legais. II) TAXA DE INCÊNDIO (CBMERJ: 2423512-9), Conforme
Certidão Negativa de Débitos o imóvel apresenta débitos de Taxas de Serviços Estaduais de
Prevenção e Extinção de incêndios no valor de R$ 219,02 (duzentos e dezenove reais e dois
centavos). mais os acréscimos legais. III) CONDOMÍNIO: De acordo com a planilha
fornecida pelo condomínio atualizada em 09/06/2022 e anexada nos autos o crédito da
presente ação perfaz o montante de R$ 83.767,91 (oitenta e três mil, setecentos e sessenta
e sete reais e noventa e um centavos), mais os acréscimos legais. DA SUB-ROGAÇÃO: Os
créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive de natureza Propter – Rem serão sub-rogados
sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência legal nos termos do
art. 130 do CTN, “caput” e parágrafo único do Código Tributário Nacional, consoante ao art.
908 § 1º do Código de Processo Civil, sendo o imóvel vendido livre e desembaraçado de
débitos. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da
Justiça e os débitos atualizados de Condomínio, IPTU e Taxa de Incêndio serão anexados
nos autos pela leiloeira. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: o edital será publicado na rede
mundial de computadores através do site de leilões www.facanhaleiloes.com.br e afixado
em local de costume e publicado, em resumo, pelo menos uma vez em jornal de ampla
circulação local. Suprindo assim a exigência contida no artigo 887 § 2º e 3º do CPC. DA
PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances deverão com
antecedência de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na plataforma
(www.facanhaleiloes.com.br), anexando os documentos exigidos no contrato de
participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. A plataforma
estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência
do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar
seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema
prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a
oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Faço
constar que o incremento mínimo será de R$ 1.000,00 (mil reais. CONDIÇÕES DE VENDA:
O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem
garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas
designadas para a alienação. As despesas e os custos (ITBI, registros e o que mais se fizer
necessário) relativos à transferência patrimonial dos bens correrão por exclusiva conta do
arrematante. DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante deverá
efetuar o pagamento integral em até 24 horas após o encerramento do leilão através de
guia de depósito judicial a ser emitida pela Leiloeira Oficial em favor do Juízo sob pena do
não cumprimento em desfazimento da arrematação. DO PAGAMENTO PARCELADO
(artigo 895 do NCPC): Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações
poderão apresentar propostas: (I) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do
bem por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta para
aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja acima de 50% da
avaliação ou valor fixado como mínimo pelo juízo no 2º leilão. A proposta conterá, em
qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do
valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com as devidas
correções monetárias, por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895,
§1º, do CPC). As propostas deverão ser anexada nos autos para apreciação do juízo. A
apresentação de proposta parcelada não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o
pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso
(art. 895, §7º, do CPC). DA COMISSÃO DA LEILOEIRA E DE SEU PAGAMENTO: O
arrematante deverá pagar no ato da arrematação o percentual de 3% a leiloeira a título de
comissão sobre o preço da arrematação do imóvel a qual não esta incluída no valor do
lance, por meio de cheque, transferência ou outro meio a ser indicado pela própria Leiloeira.
Passado os prazos sem que o arrematante tenha realizado os pagamentos acima
informados, esta leiloeira comunicará de imediato ao juízo, para que sejam aplicadas as
devidas sanções, ficando impedido o arrematante de participar dos leilões realizados pela
plataforma. Faço constar que o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação
judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou
procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou
oferecimento de vantagem. DÚVIDAS OU ESCLARECIMENTOS: As dúvidas ou
esclarecimentos deverão ser supridos pessoalmente perante o Cartório da serventia Judicial
ou através da leiloeira, pelos telefones (21) 2721-3828/(21) 99846-3397 ou E-mail:
[email protected]. DA INTIMAÇÃO POR EDITAL: Ficam as partes em
especial os executados e o credor hipotecário INTIMADOS por intermédio do
presente Edital de Leilão e intimação, suprindo assim a exigência contida no artigo
889, I, V do NCPC. Dado e passado, Rio de Janeiro, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de
outubro do ano de dois mil e vinte e dois. Para que produza seus efeitos legais, o presente
Edital encontra-se devidamente assinado eletronicamente pela Sra. Leiloeira Pública Cristina
Façanha pelo(a) Responsável do Expediente e pela MMª. Dra. Erica Batista de Castro –
Juíza de Direito.