JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL REGIONAL DE CAMPO GRANDE– RJ.

EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta pelo CONDOMÍNIO MORADA DO CAMPO VERDE               move em face de BRUNO SOUZA DOS SANTOS (processo nº 0028742-41.2016.8.19.0205) na forma abaixo:

 A DRA. BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI, Juíza de Direito Titular na Terceira Vara Cível do Fórum Regional de Campo Grande, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao executado: BRUNO SOUZA DOS SANTOS  (CPF: 100.516.767-29)  e ao Credor Fiduciário: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, suprindo assim as exigências contidas no artigo 889, I e V do NCPC., que no dia  25/07/2022 às 14:00 horas que no dia será aberto o 1º leilão Público, na “MODALIDADE ONLINE”,  através do site de leilões: www.facanhaleiloes.com.br , pela Leiloeira Pública CRISTINA FAÇANHA, matriculada na JUCERJA sob o nº 175, devidamente credenciada no TJRJ, com escritório na Rua República do Líbano nº 16, salas: 501/502 – Centro – Rio de Janeiro – RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia  28/07/2022, no mesmo horário e local, a partir de 60% do valor da avaliação do imóvel, em consonância aos Artigos aos artigos 879 a 903 do Novo Código de Processo Civil, o imóvel descrito como segue: LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL SITO A RUA OLINDA ELLIS Nº 125, BLOCO: 03 – APT: 112  – CAMPO GRANDE – RIO DE JANEIRO – RJ. Com fulcro no artigo 871, I do CPC, FOI HOMOLOGADO PELO JUÍZO O VALOR DO IMÓVEL EM                 R$ 225.000,00 (DUZENTOS E VINTE E CINCO MIL REAIS).  O imóvel encontra-se devidamente registrado em nome do executado junto ao 12º Registro Geral de Imóveis do Rio de Janeiro, sob a matrícula nº 54.657 conforme segue: Apartamento 112 do bloco 03 da Rua Olinda Ellis nº 125, Campo Grande, na Freguesia de Campo Grande, que corresponde a fração ideal de 1.000/384/000 do terreno designado por lote 01 do PAL. 43.057. O empreendimento possui a172 vagas de veículos descobertas, vinculadas ao condomínio. PROPRIETÁRIO: BRUNO SOUZA DOS SANTOS, brasileiro, divorciado, vendedor, portador da CNH nº 03344831774, DETRAN/RJ, e inscrito no CPF sob o nº 100.516.767-29, residente nesta cidade. CADASTRO: O imóvel desta matrícula inscrito no Município do Rio de Janeiro sob o nº 1.927.477-8, CL nº 02.736-7. AV-01- M 54657- ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Consta registrado no 4º Registro de Imóveis no AV-11 da matrícula 146.540, em 14/05/2013 que de acordo com o instrumento particular de 22/01/2013 o imóvel desta matrícula foi ALIENADO FIDUCIARIAMENTE à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, com sede em Brasília – DF, e filial nesta cidade, CNPJ/MF nº 00.360.305/0001-04 em garantia da dívida de R$ 157.500,00, à ser paga em 420 prestações mensais e consecutivas , calculadas pelo PLANO SAC, vencendo-se a 1ªem 22/02/2013, no valor de R$ 1.552,98, a taxa nominal de  8,5101% a.a., efetiva de 8,8500% a.a e nas demais condições constantes no título. AV-2-M-54.657 – CÉDULA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO: Consta averbado no 4º RGI no AV-11 da matrícula 146.540 em 14/05/2013 que de acordo com o instrumento particular de 22/01/2013 a credora fiduciária emitiu a Cédula de Crédito Imobiliário nº 1.4444.0204531-1 Série 0113 representativa da integralidade de crédito objeto da alienação fiduciária constituída no AV-1 desta matrícula tendo como instituição custodiante à Caixa Econômica Federal – CEF, sob a forma escritural, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei 10931/2004.                      R-3 PENHORA: (penhora oriunda da presente ação). DÉBITOS DO IMÓVEL: I) IPTU – (Inscrição: 1927477-8). De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica expedido pela Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro o referido imóvel apresenta débitos de IPTU no valor de  R$ 2.293,49 (dois mil, duzentos e noventa e três e quarenta e nove centavos)  II)TAXA DE INCÊNDIO (CBMERJ: 830923-9), Conforme Certidão Positiva o imóvel apresenta débitos de Taxas de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de incêndios relativos aos exercícios de 2016 a 2021 no valor de                                                                                 R$ 254,54 (duzentos e cinquenta quatro reais e cinquenta e quatro centavos).Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive de natureza Propter Rem serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência legal nos termos do art. 130 do CTN, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional, consoante o art. 908 § 1º do Código de Processo Civil. Sendo o imóvel vendido livre e desembaraçado. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão anexados nos autos pela leiloeira.  DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computador através do site da Leiloeira: www.facanhaleiloes.com.br, e no portal do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de janeiro, https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br/ em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC. PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances deverão com antecedência de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na plataforma (www.facanhaleiloes.com.br), anexando os documentos exigidos no contrato de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. A plataforma estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Informo que o valor do incremento mínimo será de R$ 1.000,00 (mil reais).  CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. As despesas e os custos (ITBI, registros e o que mais se fizer necessário) relativos à transferência patrimonial dos bens correrão por exclusiva conta do arrematante.DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante deverá efetuar o pagamento de 30% caução em 24 horas após o encerramento do leilão e o restante em até 15 dias através de guia de depósito judicial a ser emitida pela Leiloeira Oficial em favor do Juízo sob pena de se desfazer a arrematação com as penalidades da Lei. DO PAGAMENTO PARCELADO (artigo 895 do NCPC): Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar: (I) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja acima de 50% da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com as devidas correções monetárias, por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). As propostas deverão ser encaminhadas por escrito para o e-mail: [email protected] e ou anexada aos autos.  A apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (art. 895, §7º, do CPC).DA COMISSÃO DA LEILOEIRA E DE SEU PAGAMENTO: O arrematante deverá pagar no ato da arrematação o percentual de 5% a leiloeira a título de comissão sobre o preço da arrematação do imóvel a qual não esta incluída no valor do lance, por meio de dinheiro, transferência, cheque. DA INTIMAÇÃO POR EDITAL: Ficam as partes em especial o executado e o credor fiduciário intimados por intermédio do presente Edital de Leilão e intimação, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I e V do NCPC. Dado e passado, Rio de Janeiro, aos 21 (vinte e um) dias do mês de junho de dois mil e vinte e dois. Para que produza seus efeitos legais, o presente Edital encontra-se devidamente assinado pela Sra. Leiloeira Pública Cristina Façanha, pela Responsável do Expediente pela Dra. Bianca Ferreira do Amaral Machado Nigri – Juíza de Direito.