JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL REGIONAL DE CAMPO GRANDE – RJ.
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta pelo CONDOMÍNIO MORADA DO CAMPO VERDE que move em face de MARCIO ALVES DE SOUZA e FABIA ALVES DE SOUZA (processo nº 0037387-84.2018.8.19.0205) na forma abaixo:
A DRA. ERICA BATISTA DE CASTRO Juíza de Direito Titular na Quarta Vara Cível do Fórum Regional de Campo Grande – RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aos executados: MARCIO ALVES DE SOUZA (CPF: 732.693.104-63) E FABIA ALVES DE SOUZA (931.682.927-53) suprindo a exigência contida no artigo 889, I do NCPC, que no 30/08/2022 as 14:00 horas será aberto na “MODALIDADE ELETRÔNICO” o 1º leilão Público, através do site de leilões: www.facanhaleiloes.com.br, pela Leiloeira Pública Oficial CRISTINA FAÇANHA, matriculada na JUCERJA sob o nº 175, devidamente credenciada no TJRJ sob o nº 205, com escritório na Rua República do Líbano nº 16, salas: 501/502 – Centro – Rio de Janeiro – RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 01/09/2022, será aberto o 2º leilão no mesmo horário pela “melhor oferta” observando o artigo 891 § 1º do CPC o imóvel descrito e avaliado como segue: LAUDO DE AVALIAÇÃO: RUA OLINDA ELLIS Nº 125 – BL: 04 – APARTAMENTO 106 – CAMPO GRANDE- RJ. Aos 08 dias do mês de março de 2022, às 14h00min, na cidade do Rio de Janeiro, em cumprimento ao presente mandado, dirigi-me ao local indicado, onde não foi possível adentrar ao imóvel objeto desta avaliação, razão pela qual passo a fazer a avaliação indireta do bem, e onde encontrei a seguinte situação: O imóvel se situa em área eminentemente residencial, mas com excelentes pontos comerciais e industriais nas proximidades, com alto fluxo de pessoas e próximo ao popular “Calçadão de Campo Grande”, ao Fórum de Campo Grande, ao Park Shopping e de diversos estabelecimentos de atendimento público. A região ainda possui atendimento à saúde pública, como o Hospital Rocha Faria, e conta com modernos hospitais privados, como o Oeste D’Or e a Casa de Saúde Nossa Senhora do Carmo. O logradouro em que se situa o imóvel, bem como as vias de acesso do entorno, possuem asfaltamento, calçamento e saneamento básico. A rede pluvial, de energia elétrica, iluminação e limpeza públicas são de atendimentos suficientes. A localidade é muito bem atendida por transporte público, sendo próximo ao terminal rodoviário de Campo de Grande, pelo qual se tem baldeações para a Zona Oeste, Centro e Zona Norte, bem como para municípios de Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Seropédica, Itaguaí, Mangaratiba, Niterói, Petrópolis, São Gonçalo, São João de Meriti, dentre outros. O terminal ainda conta com estação terminal do BRT TransOeste em seu interior, tornando o imóvel avaliado ainda mais acessível. O padrão construtivo dos imóveis no entorno do avaliado é bom. Trata-se de unidade residencial unifamiliar, cujo terreno se encontra devidamente dimensionado, caracterizado e registrado com inscrição do imóvel (IPTU) nº 1927567-6, conforme 217 guia de IPTU que instrui o presente mandado e que é parte integrante deste laudo. O imóvel é localizado no bairro de Campo Grande, que passa por uma valorização e crescimento imobiliário, onde nos últimos anos foram lançados diversos empreendimentos residenciais e comerciais. O tecido urbano de Campo Grande, em geral, é regular e descontínuo. O comércio no bairro é autossuficiente, exercendo atração sobre outros bairros e regiões da cidade do Rio de Janeiro. No que concerne à qualificação do imóvel, mais precisamente à metragem da edificação, este OJA não dispõe de meios técnicos suficientes para aferi-la, por falta de utensílios e/ou equipamentos, tal como trena. Assim, para fins de conclusão dos trabalhos serão levados em consideração o que consta dos documentos que instruem o presente mandado, ainda que eventualmente estes não correspondam à realidade fática encontrada no local, salvo se o Juízo entender mais razoáveis outros elementos. Por todos os itens expostos, padrão e acabamento externo do imóvel avaliado, bem como pesquisas levadas a efeito na região para tomadas de preços de imóveis semelhantes, este avaliador encontrou o valor de R$ 203.000,00 (duzentos e três mil reais). O imóvel encontra-se devidamente registrado em nome dos réus junto ao 12º Registro Geral de Imóveis sob a matrícula nº 54.726 – Ficha 01 – como segue: Apartamento 106 do bloco 04 da rua Olinda Ellis nº 125, Campo Grande na Freguesia de Campo Grande, que corresponde a fração ideal de 1.000/384.000 do terreno designado pote lote 01 do PAL 43.057. O empreendimento possui 172 vagas de veículos descobertas, vinculadas ao condomínio. PROPRIETÁRIOS: 1) MARCIO ALVES DE SOUZA, brasileiro, militar, inscrito no RG sob nº 503.252-0, Marinha do Brasil e no CPF/MF sob o nº 732.693.104-63, residente nesta cidade; 2) FÁBIA ALVES DE SOUZA, brasileira, solteira, inscrita no RG sob o nº 07714315-4, IFP/RJ e no CPF/MF sob o nº 931.682.927-53, residente nesta cidade. R-1 – PENHORA: (penhora oriunda da presente ação). DÉBITOS FISCAIS DO IMÓVEL: I) IPTU-(inscrição:1927567-6). Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do imóvel, expedida pela Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro o referido imóvel possui débitos de IPTU que perfaz o montante de R$ 2.039,28 (dois mil e trinta e nove reais e vinte e oito centavos), mais os acréscimos legais. II) TAXA DE INCÊNDIO (CBMERJ: 2398953-6), Conforme Certidão Positiva de Débitos o imóvel apresenta débitos de Taxas de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de incêndios no valor de R$ 42,21 (quarenta e dois reais e vinte e um centavos) mais os acréscimos legais. III) CONDOMÍNIO: De acordo com a planilha fornecida pelo condomínio atualizada até a presenta data o crédito da presente ação perfaz o montante de R$ 63.142,97 (sessenta e três mil, cento e quarenta e dois reais e noventa e sete centavos), mais os acréscimos legais. DA SUB-ROGAÇÃO: Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive de natureza Propter – Rem serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência legal nos termos do art. 130 do CTN, “caput” e parágrafo único do Código Tributário Nacional, consoante ao art. 908 § 1º do Código de Processo Civil, sendo o imóvel vendido livre e desembaraçado de débitos. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça e os débitos atualizados de Condomínio, IPTU e Taxa de Incêndio serão anexados nos autos pela leiloeira. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: o edital será publicado na rede mundial de computadores através do site de leilões www.facanhaleiloes.com.br e por intermédio do Portal do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, suprindo assim a exigência contida no artigo 887 § 2º do CPC. DA PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances deverão com antecedência de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na plataforma (www.facanhaleiloes.com.br), anexando os documentos exigidos no contrato de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. A plataforma estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Faço constar que o incremento mínimo será de R$ 1.000,00 (mil reais. CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. As despesas e os custos (ITBI, registros e o que mais se fizer necessário) relativos à transferência patrimonial dos bens correrão por exclusiva conta do arrematante. DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante deverá efetuar o pagamento integral em até 24 horas após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial a ser emitida pela Leiloeira Oficial em favor do Juízo sob pena do não cumprimento em desfazimento da arrematação. DO PAGAMENTO PARCELADO (artigo 895 do NCPC): Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar propostas: (I) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja acima de 50% da avaliação ou valor fixado como mínimo pelo juízo no 2º leilão. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com as devidas correções monetárias, por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). As propostas deverão ser anexada nos autos para apreciação do juízo. A apresentação de proposta parcelada não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (art. 895, §7º, do CPC). DA COMISSÃO DA LEILOEIRA E DE SEU PAGAMENTO: O arrematante deverá pagar no ato da arrematação o percentual de 3% a leiloeira a título de comissão sobre o preço da arrematação do imóvel a qual não esta incluída no valor do lance, por meio de cheque, transferência ou outro meio a ser indicado pela própria Leiloeira. Passado os prazos sem que o arrematante tenha realizado os pagamentos acima informados, esta leiloeira comunicará de imediato ao juízo, para que sejam aplicadas as devidas sanções, ficando impedido o arrematante de participar dos leilões realizados pela plataforma. Faço constar que o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. DÚVIDAS OU ESCLARECIMENTOS: As dúvidas ou esclarecimentos deverão ser supridos pessoalmente perante o Cartório da serventia Judicial ou através da leiloeira, pelos telefones (21) 2721-3828/(21) 99846-3397 ou E-mail: [email protected]. DA INTIMAÇÃO POR EDITAL: Ficam as partes em especial os executados e o credor hipotecário INTIMADOS por intermédio do presente Edital de Leilão e intimação, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I, V do NCPC. Dado e passado, Rio de Janeiro, aos 15 (quinze) dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois. Para que produza seus efeitos legais, o presente Edital encontra-se devidamente assinado eletronicamente pela Sra. Leiloeira Pública Cristina Façanha pelo(a) Responsável do Expediente e pela MMª. Dra. Erica Batista de Castro – Juíza de Direito.