JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL REGIONAL DE CAMPO GRANDE– RJ.

EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta pelo CONDOMÍNIO MORADA DO CAMPO VERDE               move em face de PAULO ROBERTO FERNANDES GONÇALVES e GRAÇA APARECIDA LOURENÇO OLIVEIRA GONÇALVES (processo nº 0011088-90.2006.8.19.0205) na forma abaixo:

 A DRA. BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI, Juíza de Direito Titular na Terceira Vara Cível do Fórum Regional de Campo Grande, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aos executados: PAULO ROBERTO FERNANDES GONÇALVES (CPF: 882.536.197-15) e  GRAÇA APARECIDA LOURENÇO OLIVEIRA GONÇALVES (CPF: 006.865.61732), e ao Credor Hipotecário: CAIXA ENCONÔMICA FEDERAL, suprindo assim as exigências contidas no artigo 889, I e V do NCPC., que no dia  16/05/2022 às 14:00 horas que no dia será aberto o 1º leilão Público, na “MODALIDADE ONLINE”,  através do site de leilões: www.facanhaleiloes.com.br , pela Leiloeira Pública CRISTINA FAÇANHA, matriculada na JUCERJA sob o nº 175, devidamente credenciada no TJRJ, com escritório na Rua República do Líbano nº 16, salas: 501/502 – Centro – Rio de Janeiro – RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia  18/05/2022, no mesmo horário e local, a partir de 50% do valor da avaliação do imóvel, em consonância aos Artigos aos artigos 879 a 903 do Novo Código de Processo Civil, o imóvel descrito como segue: LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA :  NA FORMA ABAIXO – IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA OLINDA ELLIS N° 125 – BLOCO 02 – APARTAMENTO N° 203 – BAIRRO CAMPO GRANDE – RIO DE JANEIRO – RJ. Condomínio do Edifício morada do campo verde. O edifício de ocupação antiga de alvenaria, concreto, laje, fachada de massa e pintura, afastado do alinhamento da via pública, gradeado, portão automático, guarita e porteiro, comunicação interna por interfone, parqueamento, quadra de esporte, salão de festa, dois elevadores, prédio em regular estado de conservação. O APARTAMENTO – N° 203 situado no segundo pavimento – com localização de fundos conforme consta no IPTU, não sabendo informar o estado de conservação e nem ao certo as suas divisões já que não teve acesso as suas dependências. O TERRENO – Descrito e caracterizado na matrícula n°127122 junto ao 4° Ofício do Registro geral de Imóveis da Capital, bem como inscrito na Municipalidade sob o n° 19273846, com 49 metros de edificação, conforme se constata no IPTU anexo a este mandado. AVALIO – Indiretamente caso V.Exa, entenda viável inclusive a fração ideal de 1.000/384.000 do respectivo terreno e o direito a vaga de garagem em                       R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). O imóvel encontra-se devidamente registrado em nome dos executados junto ao 4º Registro Geral de Imóveis do Rio de Janeiro, conforme segue: apartamento 203, do bloco 02,a Rua Olinda Ellis  125 e a correspondente fração de 1.000/384.000 do terreno, lote 1, PA de n°43.057, com o direito a vaga de garagem vinculada ao condomínio, medindo 16,50m de frente, 70,00m nos fundos, a direita 60,70m mais 30,00m alargando o terreno, mais 169,50m aprofundando terreno, na Freguesia de Campo Grande. Inscrição 1.927.384-6 CL 02.736-7. PROPRIETÁRIA – Cooperativa Habitacional Rio Ltda – COHABITAR, com sede nesta cidade, CGC 27.248.500/0001-90. Adquirido o terreno em maior porção, por compra a Dorex-Comercio e Indústria S/A, pelo contrato de 05 de março de 1990, registrado sob o R-1, da matrícula 116.816, às fls.201, do L°2u-6, em 15.03.1990, e desmembramento sob o Av-5, da citada matrícula em 03.12.1992, e o apartamento pó construção própria, sob o AV-7, da citada matrícula em 30.12.1992, com “habite-se” em 04.12.1992.  R-3 COMPRA E VENDA – Pelo documento de 20.04.1993, a proprietária vendeu o imóvel desta matrícula por CR$ 740.649.3330,16 a Paulo Roberto Fernandes Gonçalves, brasileiro, class.contabil, IFP de n° 074691304, e CIC 882.536.197/15, casado pelo regime da comunhão parcial de bens com Graça Aparecida Lourenço Oliveira Gonçalves brasileira do lar, IFP 084158088, e CIC 006.865.617/32, residente nesta cidade. R-4 HIPOTECA–  Pelo documento do R-3, os adquirentes deram em hipoteca o imóvel desta matrícula a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF já qualificada, em garantia da dívida de Cr$704.909.573,13, a ser paga em 240 prestações mensais calculadas pelo PES/Cp-Série em Gradiente, no valor de Cr$5.420.849,39, vencendo-se a 1° em 30 dias após a data do contrato, juros de 10, 50%a.a efetiva de 11,0203%a.a. e demais condições constantes do título. R-5 – 127.122 – PENHORA: Pela certidão do Cartório da 3° Vara Cível Regional de Campo Grande/RJ datada de 27/06/2012, assinado pelo responsável pelo expediente a Sra. Valeria Ribeiro de Oliveira, extraído dos autos da Ação de procedimento Sumário – Despesas Condominiais, condomínio em Edifício, processo n° 0011088-902006.8.19.0205 tendo como Autor: Condomínio Morada do Campo Verde (penhora oriunda da presente ação). AV-6 – ADIATAMENTO: Face a delimitação de área com base na Lei Estadual 6206/2012, o imóvel desta matrícula, passou a pertencer a Circunscrição do 12º RGI, a partir de 23.09.2015. DÉBITOS DO IMÓVEL: I) IPTU – (Inscrição: 1927384-6). De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica expedido pela Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro o referido imóvel apresenta valores em aberto referente as cotas             no valor de  R$ 688,10 (seiscentos e oitenta e oito reais e dez centavos) II)TAXA DE INCÊNDIO (CBMERJ: 2369987-9), Conforme Certidão Positiva o imóvel apresenta débitos de Taxas de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de incêndios relativos aos exercícios de 2016 a 2021 no valor de R$ 251,80 (duzentos e cinquenta e um reais e oitenta centavos).
Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive de natureza Propter Rem serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência legal nos termos do art. 130 do CTN, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional, consoante o art. 908 § 1º do Código de Processo Civil. Sendo o imóvel vendido livre e desembaraçado. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computador através do site da Leiloeira: www.facanhaleiloes.com.br, e no portal do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de janeiro, https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br/ em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC. PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances deverão com antecedência de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na plataforma (www.facanhaleiloes.com.br), anexando os documentos exigidos no contrato de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. A plataforma estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. As despesas e os custos (ITBI, registros e o que mais se fizer necessário) relativos à transferência patrimonial dos bens correrão por exclusiva conta do arrematante.DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante deverá efetuar o pagamento de 30% caução em 24 horas após o encerramento do leilão e o restante em até 15 dias através de guia de depósito judicial a ser emitida pela Leiloeira Oficial em favor do Juízo sob pena de se desfazer a arrematação com as penalidades da Lei.                  DO PAGAMENTO PARCELADO (artigo 895 do NCPC): Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar: (I) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja acima de 50% da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com as devidas correções monetárias, por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). As propostas deverão ser encaminhadas por escrito para o e-mail: [email protected] e ou anexada aos autos.  A apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (art. 895, §7º, do CPC). DA COMISSÃO DA LEILOEIRA E DE SEU PAGAMENTO: O arrematante deverá pagar no ato da arrematação o percentual de 5% a leiloeira a título de comissão sobre o preço da arrematação do imóvel a qual não esta incluída no valor do lance, por meio de dinheiro, transferência, cheque. DA INTIMAÇÃO POR EDITAL: Ficam as partes em especial os executados e o credor hipotecário intimado por intermédio do presente Edital de Leilão e intimação, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I e V do NCPC. Dado e passado, Rio de Janeiro, aos 09 (nove) dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois. Para que produza seus efeitos legais, o presente Edital encontra-se devidamente assinado pela Sra. Leiloeira Pública Cristina Façanha, pela Responsável do Expediente pela Dra. Bianca Ferreira do Amaral Machado Nigri – Juíza de Direito.