JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL REGIONAL DE CAMPO GRANDE – RJ.

EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VALE DO SOL LIFEque move em face de GISELE DE OLIVEIRA ANDRADE (processo nº0007288-05.2016.8.19.0205)na forma abaixo:

 A DRA. ANA PAULA AZEVEDO GOMES, Juíza de Direito Titular na Sétima Vara Cível do Fórum Regional de Campo Grande, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, Especialmente a Executada: GISELE DE OLIVEIRA ANDRADE (CPF:  037.611.217-41) e ao Credor Fiduciário: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,  suprindo assim as exigências contidas no artigo 889, I e V do NCPC.,que no dia  01/04/2024 às 14:00 horas que no dia será aberto o 1º leilão Público, através do site de leilões: www.facanhaleiloes.com.br , pela Leiloeira Pública CRISTINA FAÇANHA, matriculada na JUCERJA sob o nº 175, devidamente credenciada no TJRJ, com escritório na Av. Embaixador Abelardo Bueno nº 3.330, sala: 210 – Barra da Tijuca – RJ. E-mail: [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no 04/04/2024, no mesmo horário e local, a partir de 50% do valor da avaliação do imóvel, em consonância ao Art. 891, §único do CPC, que estará aberto na “MODALIDADE ONLINE”, obedecendo aos artigos 879 a 903 do Novo Código de Processo Civil, o imóvel descrito como segue – LAUDO DE AVALIAÇÃO: Aos 26 dias do mês de Julho de 2021, nesta cidade do Rio de Janeiro, em cumprimento ao presente mandado, procedi a Avaliação do imóvel SITUADO A RUA JOSÉ FRANCISCO SOUZA PORTO, Nº. 40 – BLOCO 1 / APTO. 405 (CONDOMÍNIO VALE DO SOL LIFE), onde encontrei a seguinte situação: O imóvel que pertence a um Condomínio com área privativa, dividido em apenas dois blocos de apartamentos, corresponde a fração ideal de 0,011418 do terreno Lote 1 do PAL 47476, corresponde a unidade acima descrita, situa-se em área de uso predominantemente residencial, distando poucos metros de pontos comerciais relevantes que contam com alguns serviços como, Supermercado, Padaria, Sorveteria, HortiFruti, Academia e Lojas de Serviços em suas proximidades. Dista cerca de 3 km do Centro de Campo Grande. O logradouro em que se situa o imóvel, assim também as vias de acesso do entorno possuem asfaltamento, calçamento, e saneamento básico. Há rede pluvial e de energia elétrica. O serviço de iluminação e limpeza públicas é contínuo. No que concerne a qualificação do imóvel, mais precisamente a metragem da edificação, este OJA não dispõe de meios técnicos suficientes para aferir a metragem do mesmo, por falta de utensílios e/ou equipamentos, desta forma para fins de conclusão dos trabalhos serão levados em consideração o que consta dos documentos que instruem o presente mandado, ainda que eventualmente estes não correspondam a realidade fática encontrada no local, salvo se outros elementos entender o Juízo como mais razoáveis.Utilizando o método de Avaliação Indireta, principalmente por conta do atual quadro pandêmico, inclusive tendo este oficial se contaminado, e analisando junto as Imobiliárias atuantes no bairro de Campo Grande, procedi a AVALIAÇÃO DO IMÓVEL EM R$ 160.000,00 (CENTO E SESSENTA MIL REAIS). O imóvel encontra-se devidamente registrado em nome da executada junto ao 4º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro sob a matrícula nº 228848, conforme segue: RGI:IMÓVEL: Apartamento 405 do bloco 01, do prédio a ser construído sob o nº 40 pela Rua José Francisco de Souza Porto, empreendimento que será denominado “Residencial Vale doSol Life” e seu respectivo terreno designado por lote 01 do PAL 47.476, na freguesia de Campo Grande. AV-1 – M – 228848 – GRAVAME: De conformidade com o disposto no Art. 662 c/c §2º do Artigo 661 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, fica consignado que o imóvel desta matrícula de configura como futura unidade autônoma estando inserido em obra projetada e pendente de regularização registral no que tange a sua conclusão.  AV – 2 – M 228848 – TERMO DE OBRIGAÇÕES: Consta averbado no Av-1 da matrícula 198.788 em 19/05/2010 que pelo Termo de Obrigações nº 083371, datado de 24/03/2010 lavrado as fls. 055/055v, do Lº 2  de folhas soltas de Urbanização, verifica-se que o Município do Rio de Janeiro, assina e assume TENDA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A nos termos do processo nº 02/002.524/2009 obrigações descritas na íntegra da ônus do imóvel. R-6 COMPRA E VENDA: Pelo instrumento particular de 29/06/2012, TENDA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A, vendeu o imóvel desta matrícula a GISELE DE OLIVEIRA ANDRADE, brasileira, militar, solteira, maior, identidade nº 101419695, do IFP/RJ sob o nº037.611.217-41, residente nesta cidade. R-7 – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Consta alienação fiduciária em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, com sede em Brasília – DF, e filial nesta idade, CNPJ: 00.360.305/0001-04 em garantia da dívida de R$ 96.801,09 a ser pagadas em 300 prestações mensais e consecutivas, calculadas pelo plano SAC-NOVO. AV-8- M- 228848- INTIMAÇÃO: Na qualidade de credor fiduciário, a CEF, já qualificada através do ofício nº 28082/2018, SIALF – GIGA de 15/08/2018, hoje arquivado, requereu nos termos do parágrafo 1º do Art. 26 da Lei 9.514/97 a intimação da devedora fiduciante em relação ao contrato de financiamento imobiliário nº 855552243207-0 de 29/06/2012, garantido por Alienação Fiduciária. AV- 9 INTIMAÇÃO POR EDITAL: A Credora Fiduciária procedeu a intimação por edital – AV- 10: ADITAMENTO: O imóvel desta matrícula, passou a pertencer a circunscrição do 12º RGI. AV-11:- INTIMAÇÃO: Intimação positiva do devedor entregue pelo Registro de Títulos e Documentos.    DÉBITOS DO IMÓVEL: I) IPTU- (Inscrição: 3221751-5) O referido imóvel não apresenta débitos de IPTU.II)TAXA DE INCÊNDIO (CBMERJ:4267374-9), Conforme Certidão Positiva de Débitos o imóvel apresenta débitos de Taxas de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de incêndios relativos aos exercícios de 2013 a 2018 no valor de R$ 242,75 (duzentos e quarenta e dois reais e setenta e cinco centavos). III) CRÉDITO EXEQUENDO/CONDOMÍNIO: O crédito atualizado em 10/01/2022 perfaz o montante de R$ 64.308,50 (sessenta e quatro mil trezentos e oito reais e cinquenta centavos).                      IV) CRÉDITO FIDUCIÁRIO: A Caixa Econômica Federal, foi devidamente intimada das datas do leilão. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive de natureza Propter Rem serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência legal nos termos do art. 130 do CTN, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional, consoante o art. 908 § 1º do Código de Processo Civil. Sendo o imóvel vendido livre e desembaraçado. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no site da Leiloeira, www.facanhaleiloes.com.br, e no portal do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de janeiro, https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br/ em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC. PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances deverão com antecedência de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na plataforma (www.facanhaleiloes.com.br), anexando os documentos exigidos no contrato de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. A plataforma estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. As despesas e os custos (ITBI, registros e o que mais se fizer necessário) relativos à transferência patrimonial dos bens correrão por exclusiva conta do arrematante. DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante deverá efetuar o pagamento de 30% caução em 24 horas após o encerramento do leilão e o restante em até 15 dias através de guia de depósito judicial a ser emitida pela Leiloeira Oficial em favor do Juízo sob pena de se desfazer a arrematação com as penalidades da Lei. DO PAGAMENTO PARCELADO (artigo 895 do NCPC):Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar: (I) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja acima de 50% da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com as devidas correções monetárias, por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). As propostas deverão ser encaminhadas por escrito para o e-mail: [email protected] e ou anexada aos autos.  A apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (art. 895, §7º, do CPC). DA COMISSÃO DA LEILOEIRA E DE SEU PAGAMENTO:O arrematante deverá pagar no ato da arrematação o percentual de 5% a leiloeira a título de comissão sobre o preço da arrematação do imóvel a qual não esta incluída no valor do lance, por meio de dinheiro, transferência, cheque. DA INTIMAÇÃO POR EDITAL:Ficam as partes em especial a executada e o Credor Fiduciário INTIMADOS por intermédio do presente Edital de Leilão e intimação, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I e V do NCPC. Dadoe passado, Rio de Janeiro, aos 20 (vinte) dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro. Para que produza seus efeitos legais, o presente Edital encontra-se devidamente assinado eletronicamente pela Sra. Leiloeira Pública Cristina Façanha, pelo Responsável do Expediente- Ana Carolina de Castro Tavares (Mat.01/31295), e pela Dra. Ana Paula Azevedo Gomes – Juíza de Direito.