JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA REGIONAL DE CAMPO GRANDE – RJ.
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de
Cobrança proposta pelo CONDOMÍNIO MORADA DO CAMPO VERDE que move em face da
COOPERATIVA HABITACIONAL RIO LTDA E GILSON ROSENDO (processo nº 0043308-
39.2009.8.19.0205) na forma abaixo:
A DRA. FABELISA GOMES LEAL – Juíza de Direito Titular na 3ª Vara Cível Regional de Campo
Grande – RJ. FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e
interessar possa, especialmente aos executados: COOPERATIVA HABITACIONAL RIO LTDA E
GILSON ROSENDO e ao CREDOR HIPOTECÁRIO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF
suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I e V do NCPC., que no dia 22/06/2026 às
14:00 horas será aberto o 1º leilão Público, na “MODALIDADE ONLINE”através do site de
leilões:www.facanhaleiloes.com.br, pela Leiloeira Pública CRISTINA FAÇANHA, matriculada na
JUCERJA sob o nº 175, devidamente credenciada no TJRJ, com escritório na Av. Embaixador
Abelardo Bueno nº 3.330, sala: 210 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – RJ. E-mail:
[email protected] apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia
24/06/2026, no mesmo horário e local, a partir de 50% do valor da avaliação do imóvel, em
consonância ao Art. 891, §único do CPC, obedecendo aos artigos 879 a 903 do Novo Código de
Processo Civil, o imóvel descrito e avaliado como segue: LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: RUA
OLINDA ELLIS Nº 125 – BL: 01 – APT: 605 – CAMPO GRANDE – RIO DE JANEIRO – RJ. Faço
constar que o condomínio possui portaria 24 horas, elevador, quadra poliesportiva, parquinho infantil,
espaço para festas, com localização próxima ao calçadão de Campo Grande, hospitais e comércio.
FOI HOMOLOGADO PELO JUÍZO O VALOR DE R$ 257.000,00 (duzentos e cinquenta e sete mil
reais). O imóvel encontra-se devidamente registrado junto ao 12º Registro Geral de Imóveis do Rio
de Janeiro sob a matrícula nº 58.019 conforme segue: Apartamento 605 do bloco 01 da Rua Olinda
Ellis nº 125 – Campo Grande que corresponde a fração ideal de 985/384.000 do terreno designado.
O empreendimento possui 172 vagas de veículos descobertas, vinculadas ao condomínio.
PROPRIETÁRIA: COOPERATIVA HABITACIONAL RIO LTDA. AV-01 HIPOTECA: Consta hipoteca
em favor da Caixa Econômica Federal – CEF. AV-02 PENHORA: Determinada pelo juízo da 12ª
Vara de Fazenda Pública extraído dos autos de Execução Fiscal nº 8940/1999 ajuizada pelo
Município do Rio de Janeiro. AV-3 PENHORA: Determinada pelo juízo da 12ª Vara de Fazenda
Pública extraído dos autos de Execução Fiscal nº 5345/1998 ajuizada pelo Município do Rio de
Janeiro. AV-4 PENHORA: Determinada pelo juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública extraído dos
autos de Execução Fiscal nº 2002.120.008706-1 ajuizada pelo Município do Rio de Janeiro. R-5
PENHORA: Oriunda da presente ação. DÉBITOS DO IMÓVEL: IPTU (INSCRIÇÃO:1927338-2): De
acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do imóvel expedido pela Prefeitura Municipal
do Rio de Janeiro o imóvel apresenta débitos de IPTU no valor de R$ 4.843,37 (quatro mil, oitocentos
e quarenta e três reais e trinta e sete centavos) mais os acréscimos legais. II) TAXA DE INCÊNDIO –
(CBMERJ: 2369982-0):Conforme Certidão Positiva expedida pelo FUNESBOM o imóvel apresenta
débitos de Taxas de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de incêndio no valor de R$ 724,70
(setecentos e vinte e quatro reais e setenta centavos) mais os acréscimos legais. 3) CONDOMÍNIO:
De acordo com planilha atualizada em 26/02/2026 (index. 591) o crédito da presente execução
perfaz o montante de R$ 159.913,67 (cento e cinquenta e nove mil, novecentos e treze reais e
sessenta e sete centavos). Faço constar que o condomínio dará plena quitação somente ao
arrematante pelo valor apurado no leilão. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive de
natureza Propter Rem serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de
preferência legal nos termos do art. 130 do CTN, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário
Nacional, consoante o art. 908 § 1º do Código de Processo Civil. Sendo o imóvel vendido livre e
desembaraçado de débitos. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria
Geral da Justiça anexadas nos autos pela leiloeira. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital de leilão
será publicado na rede mundial de computador através do site de leilões
:www.facanhaleiloes.com.br, e por intermédio do Portal do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio
de janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do
CPC. PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances deverão com
antecedência de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na plataforma
(www.facanhaleiloes.com.br), anexando os documentos exigidos no contrato de participação
(disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. A plataforma estará disponível para
recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da
Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam
ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos
para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da
Resolução 236/2016 CNJ), fica consignado que o incremento mínimo será de R$ 1.000,00 (um mil
reais) por lance. CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no
estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas
condições, antes das datas designadas para a alienação. As despesas e os custos (ITBI, registros e
o que mais se fizer necessário) relativos à transferência patrimonial dos bens correrão por exclusiva
conta do arrematante. DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante deverá
efetuar o pagamento de 30% caução em 24 horas após o encerramento do leilão e o restante em até
15 dias através de guia de depósito judicial a ser emitida pela Leiloeira Oficial em favor do Juízo sob
pena de se desfazer a arrematação com as penalidades da Lei. DO PAGAMENTO PARCELADO
(artigo 895 do NCPC): Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão
apresentar: (I) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao
da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não
seja considerado vil, ou seja acima de 50% da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese,
oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o
restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com as devidas correções monetárias, por hipoteca do
próprio bem,quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). As propostas deverão ser
encaminhadas por escrito para o e-mail: [email protected] e ou anexada aos autos. A
apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à
vista sempre prevalecerá sobre o parcelado. (art. 895, §7º, do CPC). DA COMISSÃO DA
LEILOEIRA E DE SEU PAGAMENTO: O arrematante deverá pagar no ato da arrematação o
percentual de 5% a leiloeira a título de comissão sobre o preço da arrematação do imóvel a qual não
está incluída no valor do lance. DÚVIDAS OU ESCLARECIMENTOS: As dúvidas ou esclarecimentos
deverão ser supridos pessoalmente perante o Cartório da serventia Judicial ou através da leiloeira,
pelos telefones (21) 2721-3828/ (21)99846-3397 ou E-mail: [email protected]. DA
INTIMAÇÃO POR EDITAL: Ficam as partes em especial os executados e o credor hipotecário
intimados por intermédio do presente Edital de Leilão e intimação, suprindo assim a exigência
contida no artigo 889, I e V do CPC. Dado e passado, Rio de Janeiro, aos 27 (vinte e sete) dias do
mês de maio de dois mil e vinte e seis. Para que produza seus efeitos legais, o presente Edital
encontra-se devidamente conferido e homologado pela Sra. Cristina Façanha – Leiloeira Pública, pela
Responsável do Expediente – Valeria Ribeiro de Oliveira da Silva. Mat. 01-15729 e pela MMª Dra.
Fabelisa Gomes Leal – Juíza de Direito.