Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiçar
Regional de Campo Grande
Cartório da 04ª Vara Cível
Carlos da Silva Costa, 141 5º AndarCEP: 23050-230 – Campo Grande – Rio de Janeiro – RJ Tel.: 2416-8868 e-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, e INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias (Art. 879 – II; 881 – §1º e 882 – §2º e 3º do CPC, bem como da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL NEIVA’S VILLE em face de MARIANA CAMARGO PEREIRA – Processo nº. 0037707-71.2017.8.19.0205, passado na forma abaixo:

A DRA. ÉRICA BATISTA DE CASTRO – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MARIANA CAMARGO PEREIRA CPF 102.478.377-41 e à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, na qualidade de credora fiduciária, na forma do Art. 889, Inciso I, V do CPC de que no dia 29/09/2023 a partir das 12:00 horas, com término às 12:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, a ser realizado através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, correio eletrônico – [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 04/10/2023, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – §único, Art. 891 do CPC, o DIREITO E AÇÃO ao imóvel situado na ESTRADA DAS AGULHAS NEGRAS Nº 191, BLOCO 02 – APTO 304, – CAMPO GRANDE/RJ, penhorado às fls. 216, descrito e avaliado às fls. 293, como segue:

CERTIDÃO RETIFICADORA: Certifico e dou fé que, diante do erro material constatado na certidão exarada no mandado número 2022035785, retifico os seus termos da seguinte forma: AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA CERTIFICO E DOU FÉ QUE COMPARECI À ESTRADA DAS AGULHAS NEGRAS, 191, BLOCO 02, APARTAMENTO 304, às 09:00 hs, sendo atendida pelo porteiro José Marcos que informou que Mariana Camargo Pereira se mudou há mais ou menos um ano e que não havia ninguém no apartamento.    Diante de tal informação, procedi à avaliação indireta do seguinte bem (de acordo com Certidão de ônus Reais expedida pelo 4º Ofício do Registro de Imóveis), que possui inscrição Municipal nº 3.310.033-0: “fração ideal de 0,9904095/100 que corresponderá ao apartamento 304, do bloco 02, do prédio a ser construído sob o denominado ‘CONDOMINIO RESIDENCIAL NEIVA´S VILLE”. Trata-se de imóvel urbano, o qual, segundo constatado, encontra-se próximo de pontos comerciais e industriais, possui asfaltamento e calçamento no logradouro e no passeio; possui redes pluviais e de saneamento básico canalizadas; possui rede de água potável no logradouro; possui rede de energia elétrica e iluminação pública; possui serviço de transporte público urbano há cerca de 1 km do imóvel de BRT, ônibus e vans; possui prestação de serviço público ou posto à disposição de coleta de lixo, entrega de correspondência, telefonia, TV por assinatura; Para a elaboração deste trabalho, foi utilizado o “Método Comparativo de Dados de Mercado” a partir de pesquisas junto à corretoras de imóveis na respectiva área, assim como sites especializados. Tendo em vista a pesquisa comparativa realizada, bem como todos os fatores que influenciam no valor de mercado, como padrão de construção e localização, não sendo possível adentrar no imóvel, fixo o VALOR DA AVALIAÇÃO INDIRETA DO IMÓVEL em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Para constar e surtir os efeitos legais, lavrei o presente Auto, que após lido e achado conforme, segue assinado por mim. O referido é verdade e dou fé.

– Conforme certidão expedida pelo cartório do 04º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o n° 237276, assim descrito: Fração ideal de 0,99046095/100 que corresponderá,  304, do bloco 2, Do prédio a ser construído sob o nº 191 pela estrada das Agulhas Negras, empreendimento que será denominado ´´ CONDOMÍNIO RESIDENCIAL NEIVA´S VILLE´´ e seu respectivo terreno designado por lote 02 do PAL 43.799, de 3ª categoria, localizado á 50,00m da Rua Soldado Joaquim Lobo, na Freguesia de Campo Grande; constando no ato AV1- GRAVAME: Fica consignado que o imóvel desta matricula se configura como futura unidade autônoma, estando inserido em obra projetada e pendente de regularização registral. RJ, 06/06/2014; AV2- GRAVAME: Consta averbado em 27.09.2013 sob o AV- 7 da Matrícula 217.994 que pelo instrumento Particular de 05/08/2013, da CAIXA ECONOMICA FEDERAL-CEF, encaminhada pelo requerimento de 28/08/2013, verifica-se que o empreendimento do qual esta unidade faz parte está enquadrado no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, instituído pela Lei 11.977/2009, devendo desta forma serem observados dois critérios para a alienação das unidades que compõem o empreendimento: 1) O Empreendimento se destina exclusivamente, ao atendimento ao Público comprador com renda familiar entre 3 a 10 salários mínimos; 2) O valor médio de vendas das unidades será de R$136,963,00. RJ, 06/06/2014; R-3 COMPRA E VENDA: Em favor da MARIA CAMARGO PEREIRA, brasileira, enfermeira, solteira, identidade nº 412654, do COREN/RJ, CPF/MF sob o nº 102.478.377-41, residente nesta cidade. RJ, 10/10/2014; AV-4 FUNDO DE GARANTIA: Fica averbado que a utilização do Fundo DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO, não permite a compradora MARIANA CAMARGO PEREIRA já qualificada, negociar o imóvel desta matrícula com terceiros utilizando o mesmo recurso, pelo prazo de no mínimo 3 (três) anos, a contar da data do citado instrumento; R– 05 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com sede em Brasília-DF, e filial nesta cidade, CNPJ/MF nº. 00.360.305/0001-04, em garantia da dívida de R$ 108.000,00. RJ, 10/10/2014; AV– 06 CONSTRUÇÃO: Tendo sido o habite-se concedido em 21/10/2015. RJ, 03/06/2011; AV– 7 INTIMAÇÃO: Do devedor fiduciante, ARIANA CAMRGO PEREIRA, CPF 102.478.377-41, em relação ao contrato de financiamento imobiliário nº 855553150026 de 22/08/2014, garantido por Alienação Fiduciária R-6, para cumprimento das obrigações contratuais relativas aos encargos vencidos e não pagos, cujo valor destes encargos, posicionado em 11/04/2017, corresponde a R$ 3.383,74, sujeito a atualização monetária, aos juros de mora e as despesas de cobrança até a data do efetivo pagamento, somando-os aos encargos que venceram no prazo desta intimação, para comparecer ao 4º Serviço Registral e Imóveis desta cidade, onde deverá efetuar a purga de mora no prazo improrrogável de 15 dias, contados a partir da data da intimação, ficando o devedor cientificado que o não cumprimento da referida obrigação no prazo estipulado, garante o direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor da Credora Fiduciária CAIXA ECONOMICA FEDERAL -CEF, com sede em Brasília – DF e filial nesta cidade, CNPJ 00.360.305/0001-04, nos termos deste artigo 26 parágrafo 7º da Lei 9514/97. RJ, 19/07/2017; AV-8 RESULTADO DA INTIMAÇÃO: Não foi notificada por não ter sido encontrada, conforme a certidão 6º Ofício do Registro de Títulos e Documentos desta cidade expedida em 20/06/2017, 25/05/2017. RJ, 19/07/2017; AV– 9 CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO: Registrado no 12º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro em 19/02/2019, no Registro Auxiliar nº 234 do Lº 3ª protocolada sob o nº 21184, a Convenção de Condomínio do imóvel desta matrícula, tendo sido ainda a Instituição de Condomínio Registrada aos 19/02/2019, no R-4 da Matrícula 28550, protocolada sob o nº 21183. RJ, 15/04/2019.

– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº 3.310.033-0. Área edificada = 51 m2.

– Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica, onde apresenta débitos de IPTU no exercício de 2018 a 2021, perfazendo o total de R$ 1.552,46.

– FUNESBOM, Taxa de incêndio inscrição nº. 5533398-3, em débito no exercício de 2018 a 2022, perfazendo o total de R$ 477,42.

– O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU e Taxa de Incêndio, na forma do Art. 130, §Único do CTN c/c Art. 908 do CPC. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.

–  Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. O Pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.

– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC.

– As certidões de que trata o Art. 254, inciso XIX da CNCGJ, alterado pelo Enunciado nº 82/2020, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC.

– Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 22 dias do mês de agosto do ano de 2023. Eu, ____________________ Raquel Beiriz Catizano, Mat. 01-31414, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Jansen Amadeu do Carmo Madeira – Juiz de Direito.