Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiçar
Regional de Campo Grande
Cartório da 07ª Vara Cível
Carlos da Silva Costa, 141 – BL 1 – 6º Andar – CEP: 23050-230 – Campo Grande/RJ.
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, e INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias (Art. 879 – II; 881 – §1º e 882 – §2º e 3º do CPC, bem como da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VIDA LEVE em face de LUCAS SOARES DE ANDRADE E LAIS REBECA FERREIRA BOGEA – Processo nº. 0010682-15.2019.8.19.0205, passado na forma abaixo:

A DRA. ANA PAULA AZEVEDO GOMES – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a LUCAS SOARES DE ANDRADE; LAIS REBECA FERREIRA BOGEA, e à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, na qualidade de credora fiduciária, na forma do Art. 889, Inciso I, V do CPC, de que no dia 06/03/2023 a partir das 13:00 horas, com término às 13:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, a ser realizado através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 09/03/2023, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – §único, Art. 891 do CPC, o DIREITO E AÇÃO ao imóvel penhorado às fls. 137 (Termo de Penhora), descrito e avaliado às fls. 172/173, como segue: LAUDO DE AVALIAÇÃO: Certifico e dou fé, que em 26/11/2020, às 13:33h, compareci à Rua dos Caquizeiros, nº 48 – Bloco 3, Apto.305, em Cosmos, e lá, encontrei o imóvel fechado e sem atendimento, inclusive com lacre de segurança da Construtora Tenda razão pela qual procedi a AVALIAÇÃO INDIRETA DO BEM: imóvel situado na RUA DOS CAQUIZEIROS, nº 48 – BLOCO 03, APARTAMENTO 305Condomínio Residencial Vida Leve, em Cosmos. Trata-se de imóvel residencial, localizado em Condomínio fechado, com circuito de câmeras e portaria 24 horas. Imóvel localizado em logradouro com asfaltamento e calçamento, possui redes pluviais e de saneamento básico canalizadas; possui rede de água potável no logradouro, energia elétrica e iluminação pública; possui serviço de transporte público urbano distante aproximadamente 1km da via principal, e vans nas imediações. Imóvel constituído por dois quartos, sala, corredor, cozinha com área de serviço integrada e banheiro. Configuração padrão de todos os apartamentos. Padrão construtivo mediano. Quanto à metragem do imóvel, deve-se ressaltar que esta Oficial não dispõe de meios técnicos suficientes, nem de utensílios apropriados para realizar a medição, possuindo o imóvel segundo a guia de IPTU a área edificada de 44 m². Para a elaboração deste trabalho, foi utilizado o “Método Comparativo de Dados de Mercado” a partir de pesquisas junto a corretoras de imóveis na respectiva área, assim como sites especializados. Tendo em vista a pesquisa comparativa realizada, bem como todos os fatores que influenciam no valor de mercado, como padrão de construção e localização, fixo o VALOR DA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). RJ, 07/01/2021. Equivalente a 29.329,0969 Ufir’s, que na data da expedição do presente edital corresponde a R$ 128.080,00 (Cento e vinte sete mil, oitenta centavos). – Conforme certidão expedida pelo cartório do 12º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o n° 2920, assim descrito: Fração ideal de 0,002996 do terreno designado por lote 25, da quadra C, do PAL 13020, que corresponderá ao apartamento 305, do bloco 03, do prédio a ser construído sob o nº 48, na Rua dos Caquizeiros, empreendimento denominado Residencial Vida Leve, na freguesia de Campo Grande, tendo o referido imóvel área privativa real de 44,00m2, área de uso comum: 29,15m2 e área total de 73,15m2. Possuindo o empreendimento 86 vagas de garagem, sendo 11 para PNE, todas descobertas e localizadas na área externa, não vinculadas uso comum dos moradores, constando no ato R – 8 -COMPRA E VENDA: Em favor de LUCAS SOARES DE ANDRADE, brasileiro, solteiro, arquivista, e LAIS REBECCA FERREIRA BOGEA, brasileira, solteira, auxiliar administrativo, residentes nesta cidade. RJ, 15/08/2016; R – 10 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com sede em Brasília-DF, e filial nesta cidade, CNPJ/MF nº. 00.360.305/0001-04, em garantia da dívida de R$ 120.75,30. RJ, 15/08/2016; AV– 12 CONSTRUÇÃO: Tendo sido o habite-se concedido em 17/03/2017. RJ, 27/03/2017; R – 16 PENHORA: Oriunda da mencionada ação. RJ, 15/09/2020; AV – 18 INTIMAÇÃO: Pelo requerimento de 24/02/2022, formulado pela credora CAIXA ECONÔMICA FDERAL – CEF, já qualificada, foi solicitado ao Registro de Títulos e Documentos desta cidade a intimação pessoal do devedor Lucas Soares de Andrade e Laís Rebeca Ferreira Bogea, para quitar as obrigações relativas à alienação fiduciária que grava o imóvel desta matrícula, restando infrutífera e publicado o edital para esta finalidade em 13/05/2022 e 17/05/2022, considera-se constituída a mora na data da última publicação, na forma do art. 26, §4º e 26-A, da Lei 9.514/97. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº 3.383593-5. Área edificada = 44 m2. – Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica, onde não apresenta débitos de IPTU. – Não foi encontrado o número da FUNESBOM – Taxa de incêndio do imóvel acima. – O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU e Taxa de Incêndio, na forma do Art. 130, §Único do CTN c/c Art. 908 do CPC. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. –  Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. O Pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XIX da CNCGJ, alterado pelo Enunciado nº 82/2020, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 31 dias do mês de janeiro do ano de 2023. Eu, Ana Carolina de Castro Tavares, Mat. 01/31295, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Ana Paula Azevedo Gomes – Juíza de Direito.