Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Campo Grande
Cartório da 03ª Vara Cível
Carlos da Silva Costa, 141 – 4º Andar – CEP: 23050-230 – Campo Grande/RJ
Tel.: 3470-9659 – E-mail [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo CONDOMÍNIO VIVENDAS DAS PALMEIRAS em face de LILIANE PEREIRA RODRIGUES – Processo nº.0033519-69.2016.8.19.0205, passado na forma abaixo:

A DRA. BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a LILIANE PEREIRA RODRIGUES – CPF N°. 110.759.787-00, e à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, na qualidade de credora fiduciária, na forma do Art. 889, Inciso I, V do CPC, de que no dia 21/03/2022, às 13:00 horas, será aberto o 1° Público Leilão Eletrônico, com término às 13:20 através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido a Av. Erasmo Braga, nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ, disponível no sítio: www.gustavoleiloeiro.lel.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 24/03/2022, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão Eletrônico a partir de 60% do valor da avaliação, do imóvel penhorado às fls. 170 (Mandado de Penhora), descrito e avaliado às fls.172/174, como segue: – Certifico e dou fé, que em cumprimento ao presente diligenciei em 11/05/2021, às 12:47h a RUA MORANGA, Nº 155, BLOCO 09 – APARTAMENTO 301, CAMPO GRANDE/RJ, e lá, encontrei o imóvel fechado e sem atendimento. Segundo informações obtidas na Portaria (Porteiro Sr. Edson) no imóvel diligenciado reside atualmente o locatário Sr. Leonan, não obtendo informações sobre o atual endereço da Ré. Diante de tal circunstância, procedi a Penhora do bem indicado no r. mandado e procedi a Avaliação Indireta do bem. Informo ainda, que na tentativa de viabilizar a intimação da Ré, deixei uma convocação no local para comparecimento a Central de Mandados em 25/05/2021, mas ela não restou atendida até a presente data 01/06/2021. Segue laudo em cumprimento ao r. mandado, compareci à Rua Moranga, nº 155, Blc.09 Apto. 301, em Campo Grande, e lá, encontrei o imóvel fechado e sem atendimento, razão pela qual procedi a Avaliação Indireta do bem imóvel situado no endereço supracitado – Condomínio Vivendas das Palmeiras, em Campo Grande. Trata-se de imóvel residencial, localizado em Condomínio fechado, com circuito de câmeras, portaria 24 horas, uma vaga na garagem, com playground e salão de festas. Imóvel localizado em logradouro com asfaltamento e calçamento, possui redes pluviais e de saneamento básico canalizadas; possui rede de água potável no logradouro, energia elétrica e iluminação pública; possui serviço de transporte público urbano bem próximo via principal, e vans nas imediações. Imóvel constituído por dois quartos, sala, corredor, cozinha. Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Central de Mandados, Regional de Campo Grande, Cartório da 3ª Vara Cível Processo nº. 0033519- 69.2016.8.19.0205 Mandado: 2021013063 Documento: 822/2021/MND pequena área de serviço integrada e banheiro social. Configuração padrão de todos os apartamentos. Padrão construtivo mediano. Ressalto ainda, que está Oficiala não dispõe de meios técnicos suficientes, nem de utensílios apropriados para realizar a medição, sendo certo que o presente mandado não está instruído com a guia de IPTU, não sendo possível determinar a área edificada. Para a elaboração deste trabalho, foi utilizado o “Método Comparativo de Dados de Mercado” a partir de pesquisas junto a corretoras de imóveis na respectiva área, assim como sites especializados. Tendo em vista a pesquisa comparativa realizada, bem como todos os fatores que influenciam no valor de mercado, como padrão de construção e localização, fixo o AVALIAÇÃO DO IMÓVEL em R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), por oportuno, cumpre informar que deixei de intimar a Ré, Sra. Liliane Pereira Rodrigues vez que ela não reside no local. Para constar e surtir os efeitos legais, lavrei o presente Auto, que após lido e achado conforme, segue assinado por mim. O referido é verdade e dou fé. Rio de Janeiro, 01 de junho de 2021. Equivalente a 33.735,4600 Ufir’s, que no dia da expedição do presente edital corresponde ao valor de R$ 138.032,00 (cento e trinta e oito mil e trinta e dois reais). – Conforme certidão expedida pelo cartório do 04º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o n°. 192063, assim descrito: Fração ideal de 0,004030184 do terreno designado por lote 02 do PAL 46.982, que corresponderá ao apartamento 301, do Bloco 09, da Rua Moranga, nº. 155, na Freguesia de Campo Grande/RJ, constando no ato R- 03 COMPRA E VENDA: Em favor de LILIANE PEREIRA RODRIGUES, brasileira, auxiliar de escritório, solteira, maior, residente nesta cidade. Rio de Janeiro, 18/01/2010; R– 04 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com sede em Brasília-DF, e filial nesta cidade, CNPJ/MF nº. 00.360.305/0001-04. Rio de Janeiro, 18/01/2010; AV– 05 CONSTRUÇÃO: Tendo sido o habite-se concedido em 07/02/2011. Rio de Janeiro, 15/06/2011; AV– 10 INTIMAÇÃO: Na qualidade de credor Fiduciário, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com sede em Brasília/DF e filial nesta cidade, CNPJ/MF sob o nº. 00.360.305/0001-04, requereu nos termos do §1º do Art. 26 da Lei nº. 9514/97, a Intimação da devedora fiduciante LILIANE PEREIRA RODRIGUES, para cumprimento das obrigações contratuais relativas aos encargos vencidos e não pagos. A devedora fiduciante foi notificada conforme Certidão do 5º Ofício do Registro de Títulos e Documentos desta cidade expedida em 29/10/2019. Rio de Janeiro, 02/01/2020. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº 3170713-6. Área edificada = 44 m2. – Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica, onde não apresenta débitos de IPTU. – FUNESBOM, Taxa de incêndio inscrição nº. 3638432-9, em débito no exercício de 2016 a 2020, perfazendo um total de R$ 206,35. – Venda livre e desembaraçadas dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do Art. 130, §Único do CTN. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, na forma do §1º – art. 908 do CPC. Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. A venda será efetuada à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada pelo e-mail do Leiloeiro, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% (vinte cinco por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 30 (trinta) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas pelo IPC, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (03ª Vara Cível – Regional de Campo Grande) junto ao Banco do Brasil, contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC). – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Caso o(s) devedore(s), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados, ficam pelo presente edital intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, seus Incisos e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX da CNCGJ, alterado pelo Enunciado nº 82/2020, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 09 dias do mês de fevereiro do ano de 2022. Eu, Valéria Ribeiro de Oliveira da Silva – Responsável pelo Expediente – mat. 01/23996, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Bianca Ferreira do Amaral Machado Nigri – Juíza de Direito.