SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
TRIGÉSIMA SEGUNDA VARA FEDERAL
EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO, NA MODALIDADE ELETRÔNICA (on-line) E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos do Processo nº 0015470-78.1995.4.02.5101, referente a Ação de Execução proposta pela CAIXA DE CONSTRUÇÕES DE CASAS PARA O PESSOAL DO MINISTÉRIO DA MARINHA em face de ESPÓLIO DE ARTUR PINTO DO AMARAL FILHO, na forma abaixo:
O Doutor ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA- Juiz Federal Titular da Vara acima, faz saber aos que o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente ao Devedor supramencionado, representado pelo Sr. Leandro de Oliveira Amaral, na qualidade de Administrador Provisório nomeado pelo Juízo, aos herdeiros e ou sucessores de Amélia dos Santos Amaral e também a quaisquer interessados, de que pela Leiloeira Pública Silvani Lopes Dias, devidamente credenciada perante o Egrégio TRF2, inscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o no. 041,e-mail: [email protected] e telefone(21) 2220-1461, será realizado no dia 01/10/2024, com inicio às 14:00 horas e encerramento previsto para as 14h30min. (*previsão), através do portal eletrônico da pregoeira: www.leiloeirasilvani.com.br, o Primeiro Público Leilão na modalidade eletrônica (on-line), do imóvel abaixo mencionado, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço nãoinferiorà avaliação ao mesmo atribuída, ou seja R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais),e, não havendo licitantes será realizado no dia 10/10/2024, também com inicio às 14:00 horas e encerramento previsto para as 14h30min. (*previsão), através do mesmo portal acima, o Segundo Público Leilão na mesma modalidade eletrônica (on-line) do dito imóvel, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a 50% de sua avaliação, ou seja, R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), na forma abaixo:
– Dados do imóvel constante do Auto de Penhora de fls. 310 e Laudo de Avaliação de fls.309:
– RUA ALMERINDA DE CASTRO Nº 181 – APTO. 203 – BLOCO 12 – CAMPO GRANDE – RIO DE JANEIRO/RJ, composto de sala, dois quartos, banheiro, cozinha e pequena área de serviço, avaliado por R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). De acordo com a certidão expedida pelo Cartório do 4º RGI, o imóvel tem matrícula nº 107.201; com direito à fração de 1/403 do respectivo terreno; estando transcrito em nome do Devedor e de Amélia dos Santos Amaral, que nos autos consta como falecida, constando no AV – 1: Imóvel hipotecado ao BNH; AV – 2: Desligamento da garantia hipotecária; R – 3: Compra e Venda: R – 4: Hipoteca a Caixa de Construções de Casas para o Pessoal do Ministério da Marinha; AV – 5: A credora deu em caução os seus direitos creditórios ao BNH; R – 6: Penhora da 32ª Vara Federal, nos autos da Execução nº 0015470-78.19995.4.02.5101 (95.0015470-6), movida pela Caixa de Construções de Casas para o Pessoal do Ministério da Marinha.
Na Prefeitura o imóvel tem cadastro nº1.715.033-5, onde consta ter o imóvel área edificada de 51,00m2; não constando débitos de IPTU. No FUNESBOM o imóvel está cadastrado pelo nº 1217212-8; constando débitos de 2019 a 2023, no valor de R$ 448,84, mais seus acréscimos legais.
Dos lanços eletrônicos (online): 1- poderão ser realizados de acordo com as datas previstas no presente edital. 2- O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante a leiloeira pública oficial encarregada do certame pelo sítio eletrônico já informado – (www.leiloeirasilvani.com.br); 3- O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente no site já informado com antecedência mínima de 48 horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico e deverá enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 4- a aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 5- Os lanços online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, a leiloeira não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 6- Todos os lanços efetuados por usuário certificado não serão passíveis de arrependimento. 7- As alienações são feitas em caráter “ad-corpus” sendo que as áreas mencionadas neste Edital são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 8- Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 9- Assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos Executados –Art. 903, do CPC. 10 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897,do CPC, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e, responderá pelas despesas processuais respectivas bem como pela comissão da leiloeira.
NOTAS IMPORTANTES:
*O HORÁRIO INFORMADO NESTE EDITAL PARA ENCERRAMENTO DO PREGÃO É UMA PREVISÃO, vez que, havendo oferecimento de lance para aquisição do bem minutos ou segundos antes de tal horário de encerramento, o sistema automaticamente continuará a receber outros lances, propiciando assim, que todos possam licitar nas mesmas condições de igualdade, e, somente será efetivamente encerrado o embate, decorridos três minutos sem que haja qualquer nova oferta.
*É recomendado NÃO DEIXAR O SEU LANÇO PARA O ÚLTIMO SEGUNDO, pois trata-se de sistema eletrônico, sobre o qual a leiloeira pública não possui ingerência e qualquer falha de sinal/conexão pode ocasionar o encerramento do Leilão no horário previsto para tanto.
A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 30 dias, mediante caução de 30% (trinta por cento) por meio de guia judicial -Art. 892, do CPC; devendo ainda o arrematante pagar no ato da arrematação a comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), sobre o valor ofertado;comissão essa que será devida também no caso de adjudicação. Serão também pagas pelo arrematante as custas judiciais conforme tabela. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial da Caixa Econômica Federal (obtida através do site www.caixa.gov.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Srª. Leiloeira a comissão, à vista, no prazo de 24 horas do término do leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX. A conta corrente da leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.
No caso de quaisquer das Partes praticarem atos, conjunta ou separadamente, que possam ensejar a suspensão ou a extinção da execução, pagará na medida de suas responsabilidades, a comissão da leiloeira na ordem de 2,5% do valor da avaliação, na forma do art. 7º., § 3º. da Resolução o CNJ no. 236, de 13/07/2016, bem como o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão.
Ficam por meio deste Edital intimadas sobre a realização do leilão do imóvel penhorado as Partes, Credor Pignoratício, Hipotecário, Anticrético, Fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os Usufrutuários, o Coproprietário de bem indivisível, que não forem intimados pessoalmente. Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e para Intimação, foi expedido o presente Edital,que será afixado no local de costume e publicado no site da leiloeira. Rio de Janeiro/RJ, 03 de setembro de 2024. Eu, (Jorge de Araújo – Diretor de Secretaria), fiz digitar, subscrevo e assino por autorização do MM. Dr. Juiz Federal.