COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA SEXTA VARA CÍVEL

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à JULIANA CESAR GOMES FARIA BITTENCOURT e ao Condômino MARIO ANTONIO GOMES BITTENCOURT, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0446506-78.2011.8.19.0001) proposta por ANIBAL MARQUES FERREIRA contra JULIANA CESAR GOMES FARIA BITTENCOURT, na forma abaixo:

 

O DR. ROSSIDELIO LOPES DA FONTE, Juiz de Direito da Trigésima Sexta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à JULIANA CESAR GOMES FARIA BITTENCOURT e ao Condômino MARIO ANTONIO GOMES BITTENCOURT, que no dia 07.12.2023, às 12hs:50min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 12.12.2023, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 384 – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 253 e 363 – descrito e avaliado às fls. 888/889.- CERTIDÃO: Certifico e dou fé que diligenciei, em 30/01/2023, às 09:25 horas, no Edifício Burle Marx, onde fui atendida pelo interfone pelo Porteiro Sr. Diego que afirmou que a Sra. Juliana Cesar Gomes Faria Bittencourt estava viajando e que não sabia informar a data em que ela retornaria ao município. Certifico que diligenciei, em 13/02/2023, às 11:35 horas, no Edifício Burle Marx, onde fui atendida pelo Porteiro Sr. Tarciano que interfonou para o Apartamento 501 e não foi atendido por ninguém, tendo afirmado para esta OJA que não tem visto a Sra. Juliana no prédio. Sendo assim, certifico que nesta data procedi à AVALIAÇÃO INDIRETA do imóvel. LAUDO DE AVALIAÇÃO: Apartamento nº 501, do prédio residencial denominado “Edifício Burle Marx”, situado na Rua Benta Pereira, nº 257, nesta cidade de Campos dos Goytacazes/RJ, com área privativa real de 191,40m2, área de uso comum de 79,72m2, área real total de 295,12m2 e fração ideal de 0,04315 do terreno que mede 31,54m de largura por 30,00m de comprimento, ou seja, 946,00m2, e confronta-se pela frente com a referida Rua Benta Pereira, por um lado com a Rua Barão da Lagoa Dourada, pelo outro lado com Paulo Lucas Martins e pelos fundos com quem de direito. O imóvel apresenta direito a três vagas de garagem, com a área total das vagas de 36m2. O dito imóvel está registrado no Livro 2-BE, às Folhas 241, sob o número 15.143 do Cartório do 7º Ofício do RGI da 6ª Circunscrição Territorial desta Comarca, e está inscrito na Prefeitura Municipal desta cidade sob o número 0000159849, conforme documentos de folhas 505/506 e 882 dos autos do processo. AVALIO o imóvel em R$ 1.819.200,00 (hum milhão, oitocentos e dezenove mil e duzentos reais). Campos dos Goytacazes, 14 de fevereiro de 2023.- Conforme Certidão do 7º Ofício do Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 18.420, (R-01) em nome de Mário Antonio Gomes Bittencourt, casado sob o regime da comunhão parcial de bens na vigência da Lei 6515/77 com Juliana César Gomes Faria Bittencourt; constando ainda da referida matrícula: Protocolo: 00125512, Data 03/07/2019, Carta de sentença Processo nº 0028187-59.2009.8.19.0014 do Cartório da 2ª Vara de Família desta Comarca.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 159849): R$ 155.296,22 (cento e cinquenta e cinco mil, duzentos e noventa e seis reais e vinte e dois centavos), referente aos exercícios de 2008 a 2023; Taxa de Incêndio (inscrição nº 4781135-1): R$ 1.448,46 (hum mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e quarenta e seis centavos), referente aos exercícios de 2018 a 2022; Condomínio: não apresenta débitos até o mês de outubro de 2023, conforme declaração do Condomínio datada de 09/11/2023; Débito exequendo: R$ 595.809,47 (quinhentos e noventa e cinco mil, oitocentos e nove reais e quarenta e sete centavos), conforme petição de fls. 963/964.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos treze dias do mês de novembro de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Cristina Mourão Heredia, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Rossidelio Lopes da Fonte – Juiz de Direito.