Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO

JUÍZO DE DIREITO DA 1ªVARA CIVEL

DA COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES

(Av. 15 de Novembro, nº 289, Centro, Campos dos Goytacazes)

EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Cobrança de Cotas Condominiais movida por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL RUI BARBOSA (Adv. Dr. João Manoel Pereira – OAB/RJ 24.292 e Dr. Carlos da Costa – OAB/RJ 98.131) em face de JAQUELINE VAZ BORGES M. DE ANDRADE (Defensoria Pública), processo nº 0009324-60.2006.8.19.0014, passado na forma abaixo:

O Doutor ERON SIMAS DOS SANTOS, Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente a JAQUELINE VAZ BORGES M. DE ANDRADE e CEZAR MOREIRA DE ANDRADE, o Credor hipotecário BANCO BRADESCO S/A, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances através do site www.depaulaonline.com.br, a partir da publicação deste Edital, encerrando-se o primeiro leilão no dia 02/08/2021, a partir das 13,00h, por valor igual ou superior ao da avaliação de R$190.000,00 (cento e noventa mil reais), e não havendo licitantes, estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, independente do preço mínimo, encerrando-se o segundo leilão no dia 17/08/2021, a partir das 13,00h, de forma online, pelo Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, Matricula 19 JUCERJA, devidamente credenciado no TJRJ, com escritório na Av. Almirante Barroso, 90 Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro (RJ), tel. (21)2524-0545, do bem descrito e avaliado às fls. 207 (índex), constituído de: Apartamento 706, do Edifício Residencial Rui Barbosa, situado na Avenida Rui Barbosa, 741, Campos dos Goytacazes, RJ, com direito a uma vaga na garagem para estacionamento, sendo parte em uma área coberta e parte em área descoberta, com área construída de 98,93m² e a respectiva fração ideal de 0,02104 do terreno do edifício. Matriculado no Cartório do 2° Oficio de Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes, sob o n° 14.480, livro 2-AY, fls. 252, em nome de CEZAR MOREIRA DE ANDRADE e JAQUELINE VAZ BORGES MACEDO. Consta na R-2 HIPOTECA a favor do BANCO BRADESCO S/A. A executada foi intimada da penhora, conforme fls. 179. As certidões de que trata o Art. 267, Inciso XXIII e XXIV da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça/RJ, serão lidas peloSr. Leiloeiro no ato do pregão. O imóvel será alienado livre de todos os ônus, os quais ficam subrogados no preço, inclusive débitos de IPTU, CONDOMÍNIO e TAXAS, e outros de natureza propoter-rem por ventura existentes. Edital na íntegra no Fórum, publicado no site www.depaulaonline.com.br e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando a executada e demais interessados intimado do leilão pela publicação deste. . Regras de Participação On-line: 1) realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2)aceitar os termos e condições do contrato; 3)criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões. 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico.6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. Arrematação à vista ou a prazo de até sete dias mediante caução, 10% de comissão ao Leiloeiro, a qual deverá ser paga à vista, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido de R$444,65 (quatrocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos); e 2% de comissão ao Leiloeiro no caso de adjudicação ou remição da execução, após a publicação deste edital. Fica autorizado o Leiloeiro a deduzir do produto da venda o valor correspondente as despesas com o processamento do leilão. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.  Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o Juiz impor-lhe-á em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a nova praça, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Campos dos Goytacazes, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um. OLINDA VIANA VIEIRA, matr. 01/20965.  ERON SIMAS DOS SANTOS – Juiz de Direito.