COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL REGIONAL DE MADUREIRA/RJ.

Avenida Ernani Cardoso, nº 152 – 2º Andar – Cascadura/RJ.

Telefone: 2583-3541 / 2583-3451

E-mail: [email protected]

 

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à PAULO VICTOR CORDEIRO GUIMARÃES e à IZABEL CRISTINA DE AMORIM GUIMARÃES, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0017241-70.2014.8.19.0202) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO XARA II contra PAULO VICTOR CORDEIRO GUIMARÃES e IZABEL CRISTINA DE AMORIM GUIMARÃES, na forma abaixo:

 

O DR. CARLOS EDUARDO LUCAS DE MAGALHÃES COSTA, Juiz de Direito da Quinta Vara Cível Regional de Madureira – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à PAULO VICTOR CORDEIRO GUIMARÃES e à IZABEL CRISTINA DE AMORIM GUIMARÃES, que no dia 30.11.2020, às 13:15 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 03.12.2020, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, conforme despacho de fls. 149, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 125 – descrito e avaliado às fls. 140/141 (em 15/04/2019).- AUTO DE AVALIAÇÃO: Compareci / comparecemos à Estrada do Barro Vermelho, nº 1665 – Apto. 202 – Colégio, nesta cidade, onde após preenchidas as formalidades legais, procedi / procedemos a avaliação do imóvel sito à Estrada do Barro Vermelho, nº 1665 – Apto. 202 – Colégio, nesta cidade, descrito e caracterizado na certidão do 8º Serviço Registral de Imóveis, que acompanha o mandado, dotado de interfone. Trata-se de imóvel residencial com área edificada de 67m2 (conforme guia do IPTU), em terreno no nível do logradouro público. O imóvel avaliando possui estrutura geral de concreto armado, regular padrão de acabamento, idade aparente de 45 anos, e encontra-se em regular estado de conservação, possuindo infraestrutura completa, tais como: redes de água e esgoto, energia elétrica, pavimentação, apresentando facilidades de acesso de veículos de transportes coletivos, próximo ao metrô de Colégio. O imóvel avaliando encontra-se dentro do padrão construtivo encontrado no bairro, sendo sua área similar a outros imóveis encontrados para a formação da amostra, bem como aos dados coletados. Considerando as condições do mercado e os atributos particulares do imóvel, AVALIO-O em R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 192.240,80 (cento e noventa e dois mil, duzentos e quarenta reais e oitenta centavos).- Conforme Certidão do 8º Serviço Registral de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 119284-A, (R-2) em nome de Paulo Victor Cordeiro Guimarães e sua mulher Izabel Cristina de Amorim Guimarães, casados pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei nº 6515/77; constando ainda da referida matrícula: (R-3) – Alienação Fiduciária em garantia: Devedores / Fiduciantes: Paulo Victor Cordeiro Guimarães e sua mulher Izabel Cristina de Amorim Guimarães; Credora / Fiduciária: Caixa Econômica Federal – CEF; (Av-4) – Intimação: Nos termos do requerimento de 08/04/2014, prenotado sob nº 707014 em 16/05/2014, formulado pelo Agente Fiduciário, Caixa Econômica Federal, foi solicitada a intimação dos devedores fiduciantes Paulo Victor Cordeiro Guimarães, CPF nº 735.524.967-34 e Izabel Cristina de Amorim Guimarães, CPF nº 634.541.307-00, em relação ao contrato de financiamento objeto do ato R-3/119284-A, para o vencimento das obrigações contratuais ali especificadas na forma do disposto no art. 26 da Lei 9.514/97 (parágrafo 1º ao 7º), tendo ele sido notificado em 01/08/2014 às 17:30, do inteiro teor daquela intimação, conforme certidão firmada pelo responsável notificador Marco Aurélio da Cunha Faria CTPS 37687 série 102-RJ, autorizado pelo 6º Ofício de Registro de Títulos e Documentos, e ela notificada em 01/08/2014 às 17:30, do inteiro teor daquela intimação, conforme certidão firmada pelo responsável notificador Marco Aurélio da Cunha Faria CTPS 37687 série 102-RJ, autorizado pelo 6º Ofício de Registro de Títulos e Documentos.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0999270-2): não apresenta débitos; Taxa de Incêndio (inscrição nº 438259-4): não apresenta débitos.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a subrogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos quinze dias do mês de Outubro de 2020.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Fabiane Henriques Ferreira Rodrigues, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Carlos Eduardo Lucas de Magalhães Costa – Juiz de Direito.