EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à MANOEL SIMÕES DOS REIS e à ROSEMERE ESTEINEKER SIMÕES, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0015601-56.2019.8.19.0202) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO JACÊ contra MANOEL SIMÕES DOS REIS e ROSEMERE ESTEINEKER SIMÕES, na forma abaixo:
O DR. CARLOS EDUARDO LUCAS DE MAGALHÃES COSTA, Juiz de Direito da Quinta Vara Cível Regional de Madureira – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à MANOEL SIMÕES DOS REIS e à ROSEMERE ESTEINEKER SIMÕES, que no dia 03.10.2022, às 12:15 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 06.10.2022, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, conforme decisão de fls. 188, o imóvel penhorado conforme fls. 152 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 150 – descrito e avaliado às fls. 167 (em 08/08/2021).- AUTO DE AVALIAÇÃO: Aos 29 dias do mês de julho de 2021, às 11:20, em cumprimento ao presente mandado, procedi à Avaliação do Imóvel situado à Rua Jacê, nº 359, Bloco 02, Apartamento 202, Colégio. Trata-se de prédio com porteiro, situado em rua asfaltada, provida de serviços públicos essenciais de energia elétrica, água e iluminação pública. Não há, contudo, grande oferta de comércio, serviços e transporte nas adjacências. Desse modo, considerando a localização, área, idade e a base de cálculo atual do ITBI, AVALIO o bem acima descrito em R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 226.366,96 (duzentos e vinte e seis mil, trezentos e sessenta e seis reais e noventa e seis centavos). A avaliação foi realizada de forma indireta, em virtude do contexto de pandemia vigente no país. Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei o presente auto. O referido é verdade e dou fé.- Conforme Certidão do 8º Serviço Registral de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 140251, (R-1/Av-3) em nome de Manoel Simões dos Reis e sua mulher Rosemere Esteineker Simões, casados pelo regime da comunhão de bens, posterior a Lei 6515/77; constando ainda da referida matrícula: (R-2/Av-5/Av-6) – Hipoteca em favor da Empresa Gestora de Ativos – EMGEA.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 2024122-0): R$ 176,14 (cento e setenta e seis reais e quatorze centavos), referente ao exercício de 2019; Taxa de Incêndio (inscrição nº 2178335-2): R$ 869,44 (oitocentos e sessenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), referente aos exercícios de 2017 a 2021.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos nove dias do mês de agosto de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Fabiane Henriques Ferreira Rodrigues, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Carlos Eduardo Lucas de Magalhães Costa – Juiz de Direito.