COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA – REGIONAL DE MADUREIRA
Avenida Ernani Cardoso, nº 152, 1º Andar, Cascadura, RJ.
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à GRACE RODRIGUES DE SOUZA e à WILSON JORGE DE SOUZA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Partilha de Bens (Processo nº 0025704-69.2012.8.19.0202 – JUSTIÇA GRATUITA) requerida por GRACE RODRIGUES DE SOUZA em face de WILSON JORGE DE SOUZA, na forma abaixo:
O DR. LUIS CARLOS NEVES VELOSO, Juiz de Direito da Segunda Vara de Família Regional de Madureira, Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à GRACE RODRIGUES DE SOUZA e à WILSON JORGE DE SOUZA, que no dia 02.08.2023, às 12hs:15min, através do site de leilões online www.portellaleiloes.com.br, pelo Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 08.08.2023, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme despacho de fls. 493, o imóvel em questão no supramencionado autos – descrito e avaliado às fls. 422/423 (em 05/11/2021).- AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Aos 05 dias do mês de novembro do ano de 2021, às 12:33, em cumprimento do Mandado de Inventário e Partilha compareci / comparecemos à Rua Hilton Gadret, nº 145, Bloco 01, Apto. 511, onde, após preenchidas as formalidades legais, procedi / procedemos à avaliação do bem abaixo relacionado: Bem imóvel situado à Rua Hilton Gadret, nº 145, Bloco 01, Apartamento 511, Colégio, CEP 21235-830, inscrição municipal, nº 1.620.012-3, a saber: pela secretaria municipal o seu valor venal é de R$ 38.633,00 (trinta e oito mil, seiscentos e trinta e três reais), Escritura do Oitavo Serviço Registral de Imóveis, RJ. Está construído em uma rua asfaltada, área residencial. Construção de 1984 (mil novecentos e oitenta e quatro), 48m2 (quarenta e oito metros quadrados); elevador e garagem coletiva. Com bom meio de transporte público, próximo ao Hospital Francisco da Silva Teles e a Clínica da Família Alice Tibiriçá. Supermercados, farmácias, academias, postos de combustíveis, lojas de materiais de construções, bem como o cemitério de Irajá. O seu valor pelo ITBI da Secretaria Municipal da Fazenda é de R$ 118.250,80 (cento e dezoito mil, duzentos e cinquenta reais e oitenta centavos). AVALIO o imóvel em R$ 153.725,00 (cento e cinquenta e três mil, setecentos e vinte e cinco reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 179.762,79 (cento e setenta e nove mil, setecentos e sessenta e dois reais e setenta e nove centavos). A avaliação foi feita de forma, indireta, pois, não consegui adentrar no imóvel, uma vez, o Sr. Jorge, que disse ser filho da autora, via interfone, não permitiu a minha entrada no imóvel. Nada mais havendo, encerrei o competente Auto de Avaliação, que foi feito pelo preço médio de mercado, que vai assinado por mim, Oficial de Justiça avaliador de tudo dando fé por ser verdade. Para constar e produzir os efeitos legais; lavrei/lavramos o presente, que segue devidamente assinado.- Conforme Certidão do 8º Serviço Registral de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 84847-A, em nome de 1) Hélio Maranhão Pereira dos Santos e sua mulher Vera Lucia Alves dos Santos, casados pelo regime da comunhão de bens, e, 2) Cesar Maranhão Pereira dos Santos, solteiro.- Conforme Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda, datado de 29/11/1983, index 96, consta como Outorgantes Hélio Maranhão Pereira dos Santos e sua mulher Vera Lucia Alves dos Santos, e, Cesar Maranhão Pereira dos Santos, e, como Outorgado Wilson Jorge de Souza, solteiro.– Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1620012-3): não apresenta débitos; Taxa de Incêndio (inscrição nº 1549577-3): não apresenta débitos; Condomínio: não apresenta débitos conforme declaração datada de 29/05/2023.- Cientes os Srs. Condôminos que desejarem exercer o direito de preferência pelo valor alcançado nos leilões, deverão comparecer, na data e horário designados para realização dos leilões, no escritório do Leiloeiro Público à Avenida Nilo Peçanha, nº 12, Grupo 810, Castelo, Rio de Janeiro, RJ, para exercer o seu direito.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os Srs. interessados que conforme despacho de fls. 493 consta o seguinte: “… arrematação à vista, ou a prazo de até 15 dias, mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% (cinco por cento) de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% (um por cento) até o limite de 3% (três por cento) …”.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e seis dias do mês de junho de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Terezinha de Jesus Brilhante de Almeida, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Luis Carlos Neves Veloso – Juiz de Direito.