JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES E INTIMAÇÃO ao ESPÓLIO DE MARIZA PESSOA NETTO, representado por MARIA RAIMUNDA DA CUNHA OLIVEIRA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CEILU contra ESPÓLIO DE MARIZA PESSOA NETTO (Processo nº 0185942-54.2010.8.19.0001), na forma abaixo:
A Exmª Srª. Dra. CRISTINA SERRA FEIJO, Juíza de Direito da Trigésima Terceira Vara Cível da Comarca da Capital, Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE MARIZA PESSOA NETTO, representado por MARIA RAIMUNDA DA CUNHA OLIVEIRA, de que no dia 21/08/2017, às 16:30 horas e no Átrio do Fórum da Comarca da Capital, situado na Av. Erasmo Braga, nº 115 – térreo – Castelo, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 29/08/2017, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, o direito e ação sobre o imóvel penhorado à fl. 225 – descrito e avaliado às fls. 239/240 – IMÓVEL – “Apartamento 102 do edifício na rua Raul Pompeia nº 205, com a fração de 0,0434 do terreno, que mede 20,00m pela rua Raul Pompéia, 4,25m em canto chanfrado na esquina das ruas Souza Lima e Raul Pompéia, 23,00m nos fundos, 8,00m à direita e 5,00m à esquerda pela Souza Lima, por onde o lote também faz testada, confrontando à direita com o nº 201 da rua Raul Pompéia, à esquerda e aos fundos com o nº 245 da Souza Lima”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “IMÓVEL: apartamento 102 situado na rua Raul Pompeia 205 – Copacabana – Rio de Janeiro – devidamente dimensionado e caracterizado no 5º Ofício do Registro de Imóveis na matrícula 86.353 e na inscrição municipal de nº 1.226.745-6 conforme fotocopias da certidão que acompanharam o mandado e fazem parte integrante deste laudo. O imóvel encontra-se ocupado por Maria Raimunda da Cunha Oliveira, representante legal do Espólio de Mariza Pessoa Netto, que reside no local com seu filho menor de idade. PRÉDIO: edifício residencial localizado na esquina da rua Raul Pompeia com rua Souza Lima construído em concreto armado e alvenaria de tijolos com fachada revestida de pastilhas, constituído de garagem com capacidade para oito veículos, o apartamento 102 não tem direito a vaga na garagem segundo informação prestada pelo porteiro Severino Oliveira Pereira, dois elevadores com capacidade cada de 350kg, interfone, portaria, edificado em onze andares sendo que até o décimo andar são dois apartamentos por andar e uma cobertura localizada no décimo primeiro andar totalizando vinte e um apartamentos. APARTAMENTO 102: unidade residencial composta por uma sala, dois quartos, dois banheiros cozinha, área de serviço e quarto de empregada. A sala e os dois quartos em piso de sinteco e as paredes revestidas de pintura plástica sendo que há sinais de infiltração numa das paredes da sala e numa das paredes de um dos quartos; a cozinha, os dois banheiros, a área de serviço e o quarto de empregada tem o piso todo em azulejo e as paredes são revestidas de azulejo até o teto sendo que o banheiro localizado próximo a área de serviço apresenta sinais de infiltração. REGIÃO: região da zona sul da cidade, servida por todos os melhoramentos públicos do município tais como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação publica, asfaltamento, rede de água e esgoto e acesso a diversos tipos de transportes públicos. AVALIO o imóvel acima descrito em R$900.000,00 (novecentos mil reais)”. RJ, 24/01/2017. –Conforme Certidão do 5º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 86.353, em nome de OTHON GUILHERME NETTO, cujo direito e ação em favor da Ré encontra-se penhorado sob fl. 209. – Constando ainda, na referida certidão imobiliária: (a) no R-7 – Doação em favor de MARIZA PESSOA NETTO; (b) no R-8 –Usufruto, o Doador reservou para si o usufruto vitalício do imóvel; (c) no AV-9 –Clausula de Reversão, ficou estabelecido que se a donatária vier a falecer antes do doador, os bens reverterá em favor deste; (d) no AV-10 – Gravame, o imóvel fica gravado com clausulas de incomunicabilidade e impenhorabilidade vitalícias, assim, também, com a clausula da inalienabilidade; (e) no R-11 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 33ª Vara Cível-RJ, nos autos da ação movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CEILU, contra ESPÓLIO DE MARIZA PESSOA NETTO, (processo nº 0185942-54.2010.8.19.0001)– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2010 a 2014, que encontram-se com exigibilidade suspensa, e exercício de 2016, cujo valor total é de R$2.514,78, mais acréscimos legais, sendo certo que há 06 cotas a vencer para o exercício de 2017 no valor de R$151,40 (cada cota); (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2012 a 2015, no valor total de R$335,44, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos nove de junho de dois mil e dezessete.- Eu, SIMONE CARLA VIANA BARRETO, Escrivã(o)/RE, Matrícula nº 01/27774, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. CRISTINA SERRA FEIJO, Juíza de Direito.