COMARCA DA CAPITAL – TJ-RJ
18ª VARA CÍVEL
EDITAL de PRIMEIRO e SEGUNDO LEILÃO e INTIMAÇÃO, com prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos de nº 0290117-55.2017.8.19.0001 requerida por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CINCO DE JULHO (Adv. Moacyr Meira Vasques – OAB/RJ 41.415) em face de SIMONE MARIA PEIXOTO DOS SANTOS (Revel) na forma abaixo:
A EXMª Drª MABEL CHRISTINA CASTRIOTO MEIRA DE VASCONCELLOS, Juíza de Direito da 18ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, FAZ SABER a todos, especialmente às partes acima, na forma do art. 886 do CPC, QUE SERÁ realizado LEILÃO JUDICIAL HÍBRIDO do bem descrito abaixo pelo Leiloeiro Público ONILDO DE ARAÚJO BASTOS JÚNIOR, estabelecido na Av. Marechal Câmara, nº 160/832, Castelo, Rio de Janeiro/RJ – CEP 20.020-907, celular: (21)96687-6276, sítio: www.onildobastos.com.br. O PRIMEIRO LEILÃO marcado para o dia 06/02/2023, às 13h, estará disponível no site do leiloeiro, 15 dias antes desta data, para lances não inferiores ao valor da avaliação do bem. Se não houver licitantes terá início, automaticamente, o SEGUNDO LEILÃO, que se encerrará no dia 08/02/2023, às 13h. Neste segundo leilão não será aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do CPC. IMÓVEL – APARTAMENTO 802, do Condomínio do Edifício Cinco de Julho, situado na Rua Cinco de Julho, nº 125, Copacabana, Rio de Janeiro/RJ. Devidamente dimensionado e caracterizado pelo 5º Ofício do Registro de Imóveis, inscrito na matrícula nº 5.275, Livro nº 2-A/5, Fls. 212, com inscrição municipal nº 0.566.701-9. DESCRIÇÃO: localizado de frente, sendo parte de frente para a Rua Cinco de Julho e parte de frente para a Rua Raimundo Correia; sala com o piso revestido em granito, paredes pintadas com tinta e janelas de madeira; hall de entrada com piso em granito, uma parede forrada com espelho e outras pintadas com tinta; corredor com piso revestido com tacos de madeira e paredes pintadas com tinta; cozinha com piso revestido com lajotas e paredes revestidas com ladrilhos, área de serviço com piso revestidos com lajota e paredes revestidas com ladrilhos; dependência de empregada, com um banheiro e um quarto, atualmente uma despensa. Um banheiro com piso em cerâmica e paredes em ladrilho com blindex; um quarto (suíte) com piso revestido com taco de madeira, paredes pintadas com tinta, janela de madeira; banheiro suíte, com piso revestido com cerâmica e paredes revestidas com ladrilhos e blindex; um quarto com piso com tacos de madeira, paredes pintadas com tinta e janela de madeira. O imóvel encontra-se em bom estado de conservação e mede segundo o espelho do IPTU 109m². PRÉDIO: Residencial, idade 1950, com dez andares, sendo dois apartamentos por andar e uma cobertura. Prédio com dois elevadores, um social e um de serviço; conta com serviço de porteiros das 7 às 21 horas, inclusive sábados e domingos; possui serviço de monitoramento por câmeras de segurança em todo prédio; sem área de lazer e sem garagem. REGIÃO: Tem-se acesso aos principais meios de transporte públicos, tais como metrô e ônibus. Localizado próximo ao comércio em geral. É servido de todos os melhoramentos públicos do Município, como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento e rede de água e esgoto. TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 1.180.000,00 (em 05/10/22, fls. 375). DÍVIDA DO PROCESSO: R$ 268.958,43 (em 21/07/22 – fls. 366). PROPRIETÁRIO: Valmir Jorge Aguiar Leal, CPF 039.816.147-04, tio da Executada, conforme R-2 da Certidão de Ônus Reais em anexo e ação de Inventário Judicial nº 0037026-59.2002.8.19.0001 (atualmente arquivado). GRAVAMES: R.5-PENHORA da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital/RJ, de 21/09/99, para garantir dívida de R$ 653,56 nos autos de nº 176/98; R.6-PENHORA da 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital/RJ, de 12/04/04, para garantir dívida de R$ 4.044,02, nos autos de nº 0176323-81.2002.8.19.0001 (antigo 2002.120.013535-3); R.7-PENHORA da 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital/RJ, de 21/12/07, para garantir dívida de R$ 2.330,83, nos autos de nº 0196567-26.2005.8.19.0001 (antigo 2005.120.029881-9); R.8-PENHORA da 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital/RJ, de 07/01/21, para garantir dívida de R$ 14.436,09, nos autos de nº 0404365-44.2011.8.19.0001; R.9-PENHORA desta própria ação. DÍVIDAS: R$ 124.959,39 de IPTU 1998, 1999, 2001, 2005 até 2022 (Certidão Enfiteutica do Município do Rio de Janeiro em anexo); e, R$ 664,45 de Taxa de Incêndio 2017 a 2021 (Certidão Positiva de Débito do FUNESBOM em anexo). Demais gravames ou dívidas que possam surgir serão informados no momento do leilão. CONDIÇÕES DO LEILÃO: 1) O leilão híbrido será realizado, simultaneamente, de forma on line (pelo portal www.onildobastos.com.br) e presencial (no átrio do Fórum da Comarca Capital/RJ, sito na Av. Erasmo Braga, nº 115, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, no local destinado a realização de leilões judiciais – rampa/elevadores na entrada da Rua Dom Manuel, nº 37-, portanto, para fins de registro, controle e segurança, o interessado precisará cadastrar seus dados pessoais no site acima, preferencialmente, 24h antes de seu encerramento e, em seguida, habilitar sua participação no leilão escolhido dentro da aba “leilões” – a habilitação será encerrada 15 minutos antes do horário do leilão – ou comparecer no endereço acima no dia/horário do leilão para efetuar lances presencialmente; 2) Realizado o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto (art. 901 do CPC), e o valor apurado será depositado em conta judicial, sujeito as penas da lei. Na forma do art. 892, caput do CPC, fica autorizado, alternativamente, o pagamento incial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado até o dia útil seguinte ao leilão, em conta judicial. 3) A comissão do leiloeiro, no caso de arrematação, deverá ser paga diretamente ao leiloeiro pelo arrematante, na forma do art. 884, parágrafo único do CPC, no montante de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para realização das praças. 4) O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no art. 826 do CPC até o momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens. Em nenhuma hipótese será deferida tal possibilidade após os referidos momentos (artigos 902 e 903, do CPC). Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação, sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isto vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo reprimendas mais severas. 5) Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) ou de imissão na posse (sendo imóvel), imediatamente, em favor do arrematante (art. 901). 6) A arrematação se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação no preço, dos valores das dívidas, em especial as tributárias, na forma do artigo 908, §1º do CPC: “os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência”, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único do CTN. 7) Nos termos do art. 895, I e II do CPC, também será devida comissão ao leiloeiro na hipótese de proposta de aquisição em parcelas, que apenas serão aceitas por escrito, desde que com sinal de 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o restante ser parcelado em até 3 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este juízo junto ao banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão, ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (art. 895, §1º do CPC); no caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (artigo 897 do CPC). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, consoante disposto no art. 895, §7º do CPC. 8) Trata-se de aquisição originária uma vez que não há relação jurídica entre o arrematante e o antecessor. 9) O imóvel será vendido ad corpus, ou seja, na condição em que se encontra. E para que chegue ao conhecimento de todos o presente Edital foi expedido e será publicado e afixado no local de costume, ficando intimados do leilão caso não encontrado pelo Oficial de Justiça, o executado, o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, suprida assim a exigência do art. 889 caput e § único do CPC. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro/RJ, em 17/01/23. Eu, ___ Thabatta Leandro Veites (Mat. 01-32666), Responsável do Expediente, mandei digitar e subscrevo.