COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA TERCEIRA VARA CÍVEL

Avenida Erasmo Braga, nº 115 – Salas 236 / 240 / 242 – B – Castelo/RJ.

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à CATARA BARBARA LOPES GOMES, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0236894-56.2018.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SOLAR BARÃO DE LIMEIRA contra CATARA BARBARA LOPES GOMES, na forma abaixo:

 

A DRA. LEDIR DIAS DE ARAÚJO, Juíza de Direito da Décima Terceira Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à CATARA BARBARA LOPES GOMES, que no dia 04.02.2021, às 12:15 horas, através do site de leilões online www.portellaleiloes.com.br, pela Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 10.02.2021, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 319 – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 317 – descrito e avaliado às fls. 363/364.- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: (conforme Aviso nº 2/2016 do Juiz Coordenador da Central). IMÓVEL: Apartamento 902, situado na Rua Belfort Roxo, 406, Copacabana, devidamente dimensionado e caracterizado no 5º Ofício de Registro de Imóveis, sob a matrícula nº 52066, livro 2-Q/6, fls. 177, com correspondente fração ideal de 45/3310 do respectivo terreno e na inscrição municipal de nº 0.263.228-9 (IPTU), onde consta com 45m2, conforme fotocópias que acompanharam o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. PRÉDIO: edificação datada de 1958, denominado Edifício Solar Barão de Limeira, utilizada para fins residenciais, construído no alinhamento do logradouro público, com 12 pavimentos com 06 unidades por andar e 02 na cobertura, totalizando 74 unidades. É servido por dois elevadores, um social e um de serviço. A portaria, com funcionamento 24 horas, possui circuito interno, porta e grade externa em ferro e piso em granito. Não possui salão de festas, garagem e nem playground. Metodolodia Avaliatória: Avaliação realizada de forma indireta, sem acesso ao imóvel, utilizando o método comparativo de dados do mercado da região. Avalio Indiretamente o imóvel acima descrito com a correspondente fração ideal de 45/3310 do terreno, em R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais). RJ, 22/09/2020. OBS.: A referida avaliação será atualizada na data do Leilão.- Conforme Certidão do 5º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 52066, (R-5) em nome de Catara Barbara Lopes Gomes, solteira; constando ainda da referida matrícula: (R-6) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2008.001.400169-4, movida pelo Município do Rio de Janeiro contra Catara Barbara Lopes Gomes.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0263228-9): R$ 1.512,12 (hum mil, quinhentos e doze reais e doze centavos), referente ao exercício de 2019; Taxa de Incêndio (inscrição nº 137748-0): R$ 39,37 (trinta e nove reais e trinta e sete centavos), referente ao exercício de 2018.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a subrogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e quatro dias do mês de Novembro de 2020.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Fabiano Alberto Conde Carvalho Falbo de Oliveira, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Ledir Dias de Araújo – Juíza de Direito.