JUÍZO DE DIREITO DA 48ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL – RJ.
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Extinção de Condomínio proposta por ANTÔNIO OLINTO ÀVILA DA SILVA que move em face de ANA CRISTINA DE ALMEIDA SCHMIDT (processo nº 0847854-80.2022.8.19.0001) na forma abaixo:
O DR. MAURO NICOLAU JUNIOR Juiz de Direito Titular na 48ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aos condôminos: ANTÔNIO OLINTO AVILA DA SILVA e ANA CRISTINA DE ALMEIDA SCHMIDT, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I do NCPC e artigo 1.322 do Código Civil que no dia 25/02/2025 às 12:00 horas será aberto o 1º leilão Público, na “MODALIDADE ONLINE” através do site de leilões: www.facanhaleiloes.com.br, pela Leiloeira Pública CRISTINA FAÇANHA, matriculada na JUCERJA sob o nº 175, devidamente credenciada no TJRJ, com escritório na Av. Embaixador Abelardo Bueno nº 3.330, sala: 210 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – RJ. E-mail: [email protected] apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 27/02/2025, no mesmo horário e local, a partir de 50% do valor da avaliação do imóvel, em consonância ao Art. 891, §único do CPC, obedecendo aos artigos 879 a 903 do Novo Código de Processo Civil, o imóvel descrito e avaliado como segue: (DIREITO E AÇÃO): LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: RUA BELFORT ROXO Nº 371 – APARTAMENTO 1.002 – COPACABANA – RIO DE JANEIRO – RJ. C/DIREITO A 1 VAGA DE GARAGEM. Em razão de ter sido informada pelo porteiro do prédio que o imóvel encontra-se fechado, promovo a AVALIAÇÃO INDIRETA do imóvel. Devidamente dimensionado e caracterizado pelo 5º Ofício do Registro Geral de Imóveis, inscrito na matrícula nº 91.737 livro nº 2 – AF, fls. 82 inscrição municipal nº 0.162.267-9, conforme cópias de certidões que acompanham o r. mandado e fazem parte integrantes deste laudo. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL: Prédio: Prédio residencial, idade 1953, com 12 andares, sendo dois blocos, dois apartamentos por andar, sem cobertura. Prédio com um elevador, com garagem, serviço de porteiro 24 (vinte e quatro) horas, sem área de lazer e com sistema de monitoramento por câmeras de segurança em todo prédio. DO IMÓVEL: Apartamento 1002. Segundo informações do porteiro o imóvel localiza-se de frente para a rua Belfort Roxo e tem direito a uma vaga de garagem. Segundo o espelho do IPTU, o imóvel mede 110m2 (cento e dez metros quadrados). DA REGIÃO: Tem-se acesso aos principais meios de transportes públicos, tais como metrô, ônibus, Localizado próximo ao comércio em geral. Local é servido de todos os melhoramentos públicos do Município, como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento e rede de água e esgoto. CONCLUSÃO: Considera-se a sua localização, dimensões, área construída, características, padrão do logradouro e idade. ATRIBUO ao imóvel acima descrito e sua correspondente fração ideal do domínio útil do respectivo terreno o valor de R$ 1.040.000,00 (um milhão e quarenta mil reais). Ônus reais: – Apartamento 1002 do edifício situado na Rua Belfort Roxo nº 371, coma fração ideal de 1/60 com direito a uma vaga de garagem, do terreno que mede 40,00 m pela rua Belfort Roxo. R-2 COMPRA E VENDA: Carlos Arcoverde de Freitas Almeida, e s/m venderam o imóvel a Maria Tomasia Almeida da Silva e seu marido Olintho da Silva. DÉBITOS DO IMÓVEL: I) IPTU- (Inscrição: 0162267-9). De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica expedido pela Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro o referido imóvel apresenta débitos de IPTU no valor de R$ 2.783,62 (dois mil, setecentos e oitenta e três reais e sessenta e dois centavos) mais os acréscimos legais. II) TAXA DE INCÊNDIO – (CBMERJ: 1138907-9): Conforme Certidão Positiva expedida pelo FUNESBOM o imóvel apresenta débitos de Taxas de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de incêndio no valor de R$ 127,91 (cento e vinte e sete reais e noventa e um centavos) mais os acréscimos legais. III) CONDOMÍNIO): De acordo com a declaração de quitação fornecida pela administradora do condomínio do edifício Jabre a referida unidade não possui débitos. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive de natureza Propter Rem serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência legal nos termos do art. 130 do CTN, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional, consoante o art. 908 § 1º do Código de Processo Civil. Sendo o imóvel vendido livre e desembaraçado de débitos. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça anexadas nos autos pela leiloeira. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital de leilão será publicado na rede mundial de computador através do site de leilões: www.facanhaleiloes.com.br, e no portal do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de janeiro, https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br/ e afixado na serventia em local de costume em conformidade ao art. 887, §2º, do CPC. PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances deverão com antecedência de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na plataforma (www.facanhaleiloes.com.br), anexando os documentos exigidos no contrato de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. A plataforma estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ), fica consignado que o incremento mínimo será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por lance. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DOS CONDÔMINOS: (artigo 1.322 do Código Civil). Faço constar que o condômino interessado em exercer o direito de preferência na arrematação deverá realizar o cadastro no site de leilões: www.facanhaleiloes.com.br e comunicar a leiloeira antes do início do leilão através do E-mail: [email protected]. Atenção! Os condôminos devem observar que a preferência se dará após encerrada a disputa entre os terceiros. Caso o interesse seja entre os 2 (dois) condôminos será reaberta a disputa entre os mesmos pelo último valor lançado pelos terceiros. CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. As despesas e os custos (ITBI, registros e o que mais se fizer necessário) relativos à transferência patrimonial dos bens correrão por exclusiva conta do arrematante. DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante deverá efetuar o pagamento do caução de 30% (trinta por cento) imediatamente e colocado a disposição do juízo no mesmo dia após o encerramento do leilão e o restante em até 48 horas, através de judicial a ser emitida pela Leiloeira Oficial em favor do Juízo sob pena de se desfazer a arrematação com as penalidades da Lei. DO PAGAMENTO PARCELADO (artigo 895 do NCPC): Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar: (I) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja acima de 50% da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) do valor do lance e o restante parcelado em até 03 parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e juízo (48ª Vara Cível) junto ao Banco do Brasil em 30,60, 90 dias contados da data do leilão, ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado. No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas ( art. 895 § 4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução. As propostas deverão ser encaminhadas por escrito para o e-mail: [email protected] e ou anexada aos autos. A apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado. (art. 895, §7º, do CPC).
DA COMISSÃO DA LEILOEIRA E DE SEU PAGAMENTO: O arrematante deverá pagar no ato da arrematação o percentual de 5% a leiloeira a título de comissão sobre o preço da arrematação do imóvel a qual não esta incluída no valor do lance. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA: (artigo 1.322 do Código Civil): Caso haja o interesse dos condôminos em exercer o direito de preferência na arrematação, deverá realizar antes do início do leilão o cadastro na plataforma de leilões: www.facanhaleiloes.com.br e após “batido o martelo” sinalizar através do E-mail: [email protected] o interesse em cobrir o último lance ofertado pelos terceiros no prazo máximo de 1 (uma) hora após o encerramento do leilão. Caso os 2 (dois) condôminos sinalize o interesse, o leilão será reaberto para disputa entre os mesmos. DÚVIDAS OU ESCLARECIMENTOS: As dúvidas ou esclarecimentos deverão ser supridos pessoalmente perante o Cartório da serventia Judicial ou através da leiloeira, pelos telefones (21) 2721-3828/ (21)99846-3397 ou E-mail: [email protected]. DA INTIMAÇÃO POR EDITAL: Ficam as partes em especial o executado intimado por intermédio do presente Edital de Leilão e intimação, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I do CPC. Dado e passado, Rio de Janeiro, aos 07 (sete) dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco. Para que produza seus efeitos legais, o presente Edital encontra-se devidamente conferido e homologado pela Sra. Cristina Façanha – Leiloeira Pública, pela Responsável do Expediente – Simone Sleiman Razuck (Mat. 01-28499) e pelo MMº Dr. Mauro Nicolau Junior – Juiz de Direito.