COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA QUARTA VARA CÍVEL

Avenida Erasmo Braga, nº 115 – Salas 302/304/306 – D – Castelo/RJ.

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à KARTOFFEL COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, representada pelo Espólio de ANA CRISTINA PUPO CORRÊA NETTO, na pessoa de sua representante legal BIANCA PUPPO NETTO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0161698-03.2006.8.19.0001) proposta por SÃO MARCOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA contra KARTOFFEL COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA e Espólio de ANA CRISTINA PUPO CORRÊA NETTO, na forma abaixo:

 

O DR. JOÃO MARCOS DE CASTELLO BRANCO FANTINATO, Juiz de Direito da Trigésima Quarta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à KARTOFFEL COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, representada pelo Espólio de ANA CRISTINA PUPO CORRÊA NETTO, na pessoa de sua representante legal BIANCA PUPPO NETTO, que no dia 13.05.2021, às 12:00 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 19.05.2021, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme fls. 429 – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 477 e 501 – descrito e avaliado às fls. 522/523 (em 21/01/2020).- LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL: Situado na Rua Domingos Ferreira, nº 106, Apartamento 102, bairro de Copacabana. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 5º Ofício de Registro de Imóveis, sob matrícula nº 73.359 e na inscrição municipal de nº 0.573.120-3 (IPTU), idade: 1950, área edificada de 100m2, conforme fotocópias da Certidão que acompanharam o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. EDIFÍCIO: Prédio no alinhamento da via pública, residencial, condomínio denominado Vaz de Caminha, dispondo de dois elevadores, social e serviço, portaria 24hs e câmeras de segurança. APARTAMENTO 102: Unidade residencial de fundos, composta por dois quartos, sendo um com armário embutido, banheiro social, área externa térrea de uso do imóvel e de livre acesso do condomínio, cozinha, área de serviço, banheiro de empregada e quarto de empregada com porta tanto para área de serviço quento para o interior do apartamento. Encontra-se em bom estado de conservação. DA REGIÃO: Área encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, variedade de serviços de transportes, metrô, ônibus, etc, com diversos estabelecimentos comerciais, bares e restaurantes, locais para lazer, praia, escolas e hospitais. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Foi utilizado nesta avaliação o método comparativo em que se assemelha com o valor de mercado atual, as negociações envolvendo o comprador e o vendedor, bem como a realidade econômica na região em que se encontra. AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 990.164,56 (novecentos e noventa mil, cento e sessenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos).- Conforme Certidão do 5º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel, foreiro à Municipalidade, encontra-se matriculado sob o nº 73.359, (R-1) em nome de Niderval da Rocha Lima, casado pela comunhão de bens com Therezinha Seixas da Rocha Lima; Anfrisio da Rocha Lima Junior, casado pela comunhão de bens com Henda Maria Franca da Rocha Lima, e, Dalva da Rocha Lima Vellozo, casada pela comunhão de bens com Lincoln Gasparini Vellozo; na proporção de 1/3 para cada um; (R-2) – Partilha: Nos termos de Formal de Partilha extraído dos autos de inventário dos bens deixados por falecimento de Dalva da Rocha Lima Vellozo processado pelo Juízo de Direito da Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília-DF, em 23/11/92 pelo Juiz de Direito Dr. Vilmar José Barreto Pinheiro, contendo sentença de 09/10/92, prenotado no Lº 1AC-319895-79 em 29/05/96, 1/3 do imóvel desta matrícula foi partilhado à 1) Sheila Rocha Lima Vellozo de Araújo, casada sob o regime da comunhão parcial de bens com Antônio de Fátima Teixeira de Araújo; 2) Lincoln Gasparini Vellozo Filho, solteiro; 3) Fernando Luiz da Rocha Lima Vellozo, casado sob o regime da comunhão parcial de bens com Gardênia Maria Alves Costa Vellozo; 4) Carlos Eduardo da Rocha Lima Vellozo, solteiro; 5) José Claudio da Rocha Lima Vellozo, solteiro; na proporção de 20% de 1/3 para cada um dos herdeiros; constando ainda prenotado neste cartório sob o nº 475441, em 27/06/2007, execução de título extrajudicial, da 34ª Vara Cível, de 20/04/2007.- Conforme Escritura de Compra e Venda, datada de 22/01/1997, acostada às fls. 142/147, consta como Outorgantes Vendedores doravante denominados Outorgantes: 1º) Niderval da Rocha Lima, e sua mulher Therezinha Seixas da Rocha Lima, casados pelo regime da comunhão de bens (anterior à Lei 6515/77); 2º) Anfrisio da Rocha Lima Junior e sua mulher Henda Maria Franca da Rocha Lima, casados pelo regime da comunhão de bens (anterior à Lei 6515/77); 3º) Sheila Rocha Lima Vellozo de Araújo e seu marido Antônio de Fátima Teixeira de Araújo, casados pelo regime da comunhão parcial de bens (posterior à Lei 6515/77); 4º) Lincoln Gasparini Vellozo Filho, solteiro; 5º) Fernando Luiz da Rocha Lima Vellozo e sua mulher Gardênia Maria Alves Costa Vellozo, casados pelo regime da comunhão de bens (anterior à Lei 6515/77); 6º) Carlos Eduardo da Rocha Lima Vellozo, solteiro; 7º) José Claudio da Rocha Lima Vellozo, solteiro; sendo que o 3º, 4º, 5º, 6º e 7º são representados por seu bastante procurador Anfrisio da Rocha Lima Júnior; e como Outorgada Compradora doravante denominada Outorgada Ana Cristina Pupo Corrêa Netto, desquitada.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0573120-3): R$ 3.106,65 (três mil, cento e seis reais e sessenta e cinco centavos), referente ao exercício de 2021; Taxa de Incêndio (inscrição nº 271983-9): R$ 100,23 (cem reais e vinte e três centavos), referente ao exercício de 2020; Condomínio: não apresenta débitos conforme informação da administradora na data de 12/03/2021.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a subrogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, adjudicação ou remição, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos dezesseis dias do mês de Março de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Mariana da Silva Pinho Nogueira, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) João Marcos de Castello Branco Fantinato – Juiz de Direito.