JUÍZO DE DIREITO DA 06ª VARA CÍVEL
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de execução judicial proposta por BJORN CHRISTER SALEN em face de EDUARDO ROZENSZAJN (Processo nº 0469998-02.2011.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. LUCIANA DE OLIVEIRA LEAL HALBRITTER, Juíza de Direito na sexta vara cível da Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, a EDUARDO ROZENSZAJN e s/m SARINHA TREIGER ROZENSZAJN, de que no dia 26/08/2019, às 13h, no Átrio do Fórum da Capital, na Av. Erasmo Braga, nº 115 – térreo (hall dos elevadores) – Castelo, Centro, nesta cidade, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, com sítio na rede de computadores www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima avaliação, ou no dia 29/08/2019, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% da avaliação (art. 891 do CPC), o imóvel: Apartamento 801, situado na Praça Eugenio Jardim, nº 14 – Copacabana, nesta cidade. EDIFÍCIO: Residencial construído em concreto armado e alvenaria de tijolos com dois elevadores, porteiro 24h e garagem para veículos. APARTAMENTO: Com direito a duas vagas na garagem, sala, três quartos, sendo um suíte, cozinha, área de serviço, um banheiro social, quarto e banheiro de empregada. Área edificada: 176m2. Inscrição imobiliária: 1.604.082-6. REGIÃO: Zona sul da cidade, servida por todos os melhoramentos públicos do município, tais como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgoto e acesso a diversos tipos de transportes públicos. Avalio o bem imóvel acima descrito em R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais). De acordo com a certidão de ônus reais do 5° Ofício do RI, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 110.954. Conforme certidão de situação fiscal imobiliária há débitos de IPTU no valor de R$ 5.215,31, mais acréscimos legais. Não há débitos de condomínio até a presente data, conforme informação da administradora Indik Assessoria Imobiliária. O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU, e taxas, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça – RJ, bem como o presente edital e os débitos atualizados de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, consoante art. 887, § 2º do NCPC. Cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição, será à vista ou mediante sinal de 30% e o saldo restante em até 15 dias, consoante art. 892, CPC, acrescido de 5% de comissão ao Leiloeiro, conforme preceitua o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32, e custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, ao vinte e seis dia do mês de julho de dois mil e dezenove. Eu, Marta de Oliveira Gomes, responsável pelo expediente, o fiz digitar e subscrevo. Dra. Luciana de Oliveira Leal Halbritter – Juíza de Direito.