JUÍZO DE DIREITO DA 04ª VARA CÍVEL
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO HÍBRIDO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias,
extraído dos autos da Ação de Execução proposta pelo PONTO 4 TPM GRAFICA
E EDITORA LTDA. que move em face de MULTILOGICA SISTEMAS COMERCIO
E SERVIÇOS LTDA. e ESPÓLIO DE LIDIO FERREIRA JUNIOR (processo nº
0130884-66.2010.8.19.0001) na forma abaixo:
A Dra. PRISCILA FERNANDES MIRANDA BOTELHO DA PONTE, Juíza de
Direito na quarta vara cível da Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o
presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa,
especialmente a MULTILOGICA SISTEMAS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA.,
e ESPÓLIO DE LIDIO FERREIRA JUNIOR, através de sua inventariante
VERA LUCIA GOMES FERREIRA, que no dia 24/01/2022 às 14h, no
Auditório do Sindicato dos Leiloeiros, situado na Av. Erasmo Braga, nº 227, Sala
1008, Centro, Rio de Janeiro/RJ, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva
Costa, e, simultaneamente pelo portal de leilões online
www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, apregoado e vendido a quem mais der acima
da avaliação, ou no dia 31/01/2022, no mesmo horário e local, a partir de 60%
do valor da avaliação do imóvel, o 2º leilão, em consonância ao Art. 891, §único
do CPC, será realizado na “MODALIDADE HÍBRIDA”, o imóvel: Apartamento
101, situado na Rua Cinco de Julho nº 236, Copacabana, Rio de Janeiro.
Posição frente, com direito a uma vaga na garagem. O apartamento tem 190m2
de área edificada. PRÉDIO: Edifício possui fachada revestida de azulejos
pintados com tinta acrílica branca; exclusivamente residencial; constituído de
10 andares, contendo 2 unidades por andar; portaria 24h, com circuito interno
de segurança, piso revestido com porcelanato e paredes com tinta acrílica, porta
de alumínio com vidro e portões de alumínio; três elevadores (2 Sociais e 1
Serviço); escadas com piso de marmorite e corrimãos de alumínio. Mandado de
Esclarecimento: ESCLAREÇO que conforme informado no Laudo, os cálculos
foram feitos utilizando método comparativo direto de dados do mercado
imobiliário da região, utilizando para isso sites de internet de imobiliárias
especializadas, no entanto, por ter sido feita de forma indireta, a Avaliação
preparada de considerar o estado do imóvel, bem como suas particularidades.
Sendo assim, no intuito de verificar as condições internas do imóvel e suas
peculiaridades, no dia 28.06.2021, compareci no endereço indicado no r.
mandado, tendo sido recebido pela Dra. Vera Lucia Gomes Ferreira, a qual
envelheceu residente no local com seu filho e seu enteado, facultando a entrada
desta OJA nenhum imóvel para que fosse feita a mencionada verificação. Nesta
diligência, a posição que o imóvel ocupa a posição de frente e encontra-se em
bom estado de conservação, contendo Hall Social de entrada com elevador
privativo, sala com piso de tacos de madeira, paredes com tinta acrílica, janelas
de alumínio; cozinha com abertura para a sala contendo piso reformado de
porcelanato e paredes revestidas com tinta acrílica; área de serviço com piso de
cerâmica e paredes com tinta acrílica; banheiro de serviço com piso e paredes
de cerâmica com ligação para o quarto de serviço; quarto de serviço Ligado ao
banheiro de serviço, contendo piso de cerâmica, paredes com tinta acrílica e
janela de madeira; área externa mediana, de uso comum do condomínio, da
qual possui uma unidade possui direito de uso, espaço e paredes com tinta
acrílica; corredor interno com tacos de madeira e paredes com tinta acrílica;
quarto 1 contendo tacos da madeira, paredes com tinta acrílica e janelas da
madeira; quarto 2 contendo piso de tacos de madeira, paredes com tinta acrílica
e janelas de madeira; banheiro social modernizado com revestimento de
cerâmica no piso e nas paredes; suíte com banheiro modernizado contendo piso
de granito, parede revestida por cerâmica e banheira com revestimento externo
de pastilhas e quarto com piso de tacos de madeira, parede com tinta acrílica e
janela de alumínio. Sendo assim, diante dos fatos incorporados, levando em
consideração as condições internas do imóvel e suas características, retifico o
laudo de avaliação de fls. 1081, reavaliando o imóvel no valor de R$
2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais). De acordo com a certidão
de ônus reais do 05° Ofício do RI, o imóvel encontra-se registrado sob a
matrícula 109222, em nome de Lídio Ferreira Junior e Vera Lucia Gomes
Ferreira. DÉBITOS FISCAIS/TAXAS DO IMÓVEL: 1) IPTU (inscrição:
07900673) – conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do imóvel,
expedido pela Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro o referido imóvel apresenta
débitos de IPTU no valor de R$ 43.005,00; 2) TAXA DE INCÊNDIO (CBMERJ
Nº 11454071) – o referido imóvel apresenta débitos de Taxa de Serviços
Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios no valor total de R$ 489,28; 3)
DÉBITO CONDOMINIAL – não há débitos até a data de 27/08/2021, segundo
informações da administradora. O imóvel será vendido livre e desembaraçado de
débitos de IPTU e taxas, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN. As
certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da
Justiça, e os débitos atualizados de Condomínio, IPTU e Taxas serão anexados
nos autos. No dia e hora marcados para a abertura do leilão, serão captados
lances por até 03 (três) minutos (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de
computadores: no site do leiloeiro www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, e, no site
sindicatodosleiloeirosrj.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887,
§2º, do CPC. DA PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em
oferecer lances deverão com antecedência de 24 horas do leilão, realizar o
cadastro pessoal na plataforma (www.rodrigocostaleiloeiro.com.br), anexando
os documentos exigidos no contrato de participação (disponível no site), ficando
sujeito à aprovação e habilitação. REPRESENTAÇÃO NA ARREMATAÇÃO: Os
Representantes Legais deverão no ato do cadastramento anexar procuração,
sendo a outorgante pessoa jurídica, incluir o contrato social da empresa.
CONDIÇÕES DE VENDA: A plataforma estará disponível ao recebimento dos
lances com no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão. Os
interessados poderão previamente enviar seus lances, não sendo passível de
desistência após oferecido o lance. No dia e hora marcados para a abertura do
leilão, serão captados lances por até 03 (três) minutos (arts. 21 e 22 da
Resolução 236/2016 CNJ). O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e
no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado,
verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. As
despesas e os custos (ITBI, registros e o que mais se fizer necessário) relativos
à transferência patrimonial dos bens correrão por exclusiva conta do
arrematante. DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante
deverá efetuar o pagamento de 30% caução em 24 horas após o encerramento
do leilão e o restante em até 15 dias através de guia de depósito judicial (boleto
bancário) a ser emitido pelo Leiloeiro Oficial em favor do Juízo sob pena de
desfazimento da arrematação. Ficam cientes os interessados, que a arrematação será efetivada mediante o pagamento do sinal/integral e a comissão do leiloeiro, no prazo de 24 horas. Decorrido tal prazo sem a comprovação de tais pagamentos, será aproveitado o lance anterior e submetido a apreciação do juízo, consoante art. 26 da Resolução 236/16 do CNJ. DO PAGAMENTO PARCELADO (artigo 895 do NCPC): Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar: (I) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja acima de 50% da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com as devidas correções monetárias, por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). A proposta deverá ser encaminhada por escrito ao e-mail: [email protected] e/ou anexado nos autos, a qual será submetida ao juízo. A apresentação de proposta parcelada não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (art. 895, §7º, do CPC). DA COMISSÃO DO LEILOEIRO E DE SEU PAGAMENTO: O arrematante deverá pagar no ato da arrematação o percentual de 5% ao leiloeiro a título de comissão sobre o preço da arrematação do imóvel, a qual não está incluída no valor do lance, por meio de transferência bancária ou outro meio a ser indicado pela próprio Leiloeiro. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado os pagamentos acima informados, o leiloeiro comunicará de imediato ao juízo, para que sejam aplicadas as devidas sanções, ficando impedido o arrematante de participar dos leilões realizados pela plataforma do leiloeiro. Faço constar que o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. DA INTIMAÇÃO POR EDITAL: Ficam as partes em especial o executado e o credor hipotecário INTIMADOS por intermédio do presente Edital de Leilão e intimação, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I, V do NCPC. Dado e passado, Rio de Janeiro, aos dezessete dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e um. Eu, Rafael Pereira Gomes, titular do cartório, o fiz digitar e subscrevo. Dra. Priscila Fernandes Miranda Botelho da Ponte – Juíza de Direito.