JUÍZO DE DIREITO DA 16ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL – RJ.

EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MARUMBY que move em face de CLAUDIA FERNANDA DA SILVA (processo nº 0102166-44.2019.8.19.0001) na forma abaixo:

 

A DRA. ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA, Juíza de Direito Titular na Décima Sexta Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a executada: CLAUDIA FERNANDA DA SILVA, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I  do NCPC., que no dia  24/10/2022 às 14:00 horas será aberto o 1º leilão Público, na “MODALIDADE ONLINE”  através do site de leilões: www.facanhaleiloes.com.br, pela Leiloeira Pública CRISTINA FAÇANHA, matriculada na JUCERJA sob o nº 175, devidamente credenciada no TJRJ, com escritório na Rua República do Líbano nº 16, salas: 501/502 – Centro – Rio de Janeiro – RJ., apregoado e vendido a quem mais der à partir do valor da avaliação, ou no dia  01/11/2022, no mesmo horário e local, a partir de 50% do valor da avaliação do imóvel, em consonância ao Art. 891, §único do CPC, obedecendo aos artigos 879 a 903 do Novo Código de Processo Civil, o imóvel descrito e avaliado como segue – (Direito e Ação): LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMOVEL – APARTAMENTO 202, SITUADO NA AVENIDA NOSSA SENHORA DE COPACABANA, 267 COPACABANA – RJ COM NUMERAÇÃO SUPLEMENTAR PELA RUA RODOLFO DANTAS, 26, devidamente dimensionado e caracterizado no 5º Ofício de Registro de Imóveis, sob a matricula nº 65362, fls.216, livro 2 U/2, com correspondente fração ideal de 0,0413 do terreno, e na inscrição municipal de nº 1.634.997-9 (IPTU), onde consta com 197m2, conforme fotocópias  que acompanharam o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. PRÉDIO: edificação datada de 1941, denominado Edifício Marumby, utilizada para fins residenciais, construído no alinhamento do logradouro público, com 10 pavimentos, sendo duas unidades por andar totalizando 18 unidades. Possui ainda três lojas no térreo com entradas independentes.  É servido por dois elevadores, sendo um de serviço que vai até a garagem e um social. A portaria é simples, com funcionamento 24h e possui circuito interno. O edifício possui garagem, porém não possui área de lazer e nem salão de festas.  METODOLODIA AVALIATÓRIA: Avaliação realizada de forma indireta, sem acesso ao imóvel, utilizando o método comparativo de dados do mercado da região.                    AVALIO INDIRETAMENTE O IMÓVEL acima descrito com a correspondente fração ideal de 0,0413 do terreno, em R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais). RGI: IMÒVEL Apartamento nº 202 do Edifício na Avenida Nossa Senhora de Copacabana nº 267, com numeração suplementar n 26 pela Rua Rodolfo Dantas, e correspondente a fração de 0,0413 o terreno, FOREIRO Á MUNICIPIALIDADE, e que mede de frente para a Av. N S de Copacabana 17,95m pela rua Rodolfo Dantas 31,50m pelo o outro lado e nos fundos. AV-1-65.362 – Consignação: De acordo com a averbação de discriminação averbada 26-12-1983, na transcrição nº 16262 fls.52 do livro 3-AG, a garagem do edifício situada no subsolo é de propriedade do condomínio, não cabendo as lojas o direito de usá-las, o que será privativo dos apartamentos na forma regulamento a ser aprovado pelos condomínios. R11/65362 – COMPRA E VENDA – Nos termos de escritura de 31/01/94 do 24º Oficio desta cidade, Lº SC-882, fls 120, prenotada no Livro IAA – 290484/001 em 16/03/94, fica efetivada a promessa de venda objeto do R.9, em favor de BRUCE TOSTEVIN DAYTON e sua mulher JUANITA MAY DAYTON. R-12/65362 – PENHORA: Por determinação do Juízo de Direito da 59ª Vara do Trabalho do RJ, contida no ofício nº 025/2007 de 22/01/2007 e Termo de Penhora de 28/12/2005, ficada registrada a penhora do imóvel desta matrícula, para a garantia da dívida no valor de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), face a ação movida por ROMÁRIO DE ALMEIDA ESPÍNDOLA, contra MONOTYPE DO BRASIL LTDA, através do processo RT 012/1998. R.13/65362 –PENHORA – Por determinação do Juízo de Direito da 16ª Vara Cível- RJ, assinada em 24/01/2022, pela Mmª Juíza Drª Caroline Rossy Brandão Fonseca e retificação do Termo de Penhora da mesma Vara Cível, assinado em 30/11/2021, fica registrada a penhora do imóvel desta matricula, para garantia da divida no valor de R$ 117.249,29 face ação movida por CONDOMÍNIO DO EDIFICIO MARUMBY, contra CLAUDIA FERNANDA DA SILVA, através do Processo nº 010166-44.2019.8.19.0001. Faço constar que o credor trabalhista constante no ato r-12, Sr. Romário  adjudicou o imóvel naquela ação, tendo vendido o imóvel para a executada  Sra. Claudia fernanda da silva, conforme acordo realizado nos autos do processo nº 0368657-98.2009.8.19.0001, não tendo sido averbado a compra e venda na matrícula do imóvel. DÉBITOS DO IMÓVEL: I) IPTU-(Inscrição: 1.634.997-9): De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica expedido pela Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro o referido imóvel apresenta débitos de IPTU inscritos e não inscritos em Dívida Ativa no valor de R$ 28.758,55 (vinte e oito mil setecentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos) mais os acréscimos legais. II) TAXA DE INCÊNDIO – (CBMERJ: 702452-4): Conforme Certidão Negativa expedida pelo FUNESBOM o imóvel apresenta débitos de Taxas de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de incêndio no valor de R$ 879,34 (oitocentos e setenta e nove reais e trinta e quatro centavos). Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive de natureza Propter Rem serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência legal nos termos do art. 130 do CTN, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional, consoante o art. 908 § 1º do Código de Processo Civil. Sendo o imóvel vendido livre e desembaraçado. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça anexadas nos autos pela leiloeira. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computador através do site de leilões: www.facanhaleiloes.com.br, e no Portal do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de janeiro, https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br/ em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC. PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances deverão com antecedência de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na plataforma (www.facanhaleiloes.com.br), anexando os documentos exigidos no contrato de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. A plataforma estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ), fica consignado que o incremento mínimo de lances será de                         R$ 3.000,00 (três mil reais) por lance. CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. As despesas e os custos (ITBI, registros e o que mais se fizer necessário) relativos à transferência patrimonial dos bens correrão por exclusiva conta do arrematante. DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante deverá efetuar o pagamento de 30% caução em 24 horas após o encerramento do leilão e o restante em até 15 dias através de guia de depósito judicial a ser emitida pela Leiloeira Oficial em favor do Juízo sob pena de se desfazer a arrematação com as penalidades da Lei. DO PAGAMENTO PARCELADO (artigo 895 do NCPC): Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar: (I) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja acima de 50% da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com as devidas correções monetárias, por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). As propostas deverão ser encaminhadas por escrito para o e-mail: contato@facanhaleiloes.com.br e ou anexada aos autos.  A apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (art. 895, §7º, do CPC).
DA COMISSÃO DA LEILOEIRA E DE SEU PAGAMENTO: O arrematante deverá pagar no ato da arrematação o percentual de 5% a leiloeira a título de comissão sobre o preço da arrematação do imóvel a qual não esta incluída no valor do lance, por meio de dinheiro, transferência ou cheque. DA INTIMAÇÃO POR EDITAL: Ficam as partes em especial a executada intimada por intermédio do presente Edital de Leilão e intimação, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I   do NCPC. Dado e passado, Rio de Janeiro, aos 17 (dezessete) dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois. Para que produza seus efeitos legais, o presente Edital encontra-se devidamente assinado pela Sra. Cristina Façanha – Leiloeira Pública, pelo Responsável do Expediente – Vanessa Lisboa Martins. Mat. 01-22146, e pela   MMª Dra. Adriana Sucena Monteiro Jara Moura- Juíza de Direito.