JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA OITAVA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES E INTIMAÇÃO a OLGA REGINA TOUCEIRA PEREIRA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ALMENDRA em face de OLGA REGINA TOUCEIRA PEREIRA (Processo nº 0142003-14.2016.8.19.0001), na forma abaixo:
O Exmo. Sr. Dr. MAURO NICOLAU JUNIOR, Juiz de Direito da Quadragésima Oitava Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a OLGA REGINA TOUCEIRA PEREIRA, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), e no escritório do Leiloeiro Público situado na Av. Rio Branco nº 181, grupos 905/906, Centro, nesta cidade, no dia 12/12/2017, às 12:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 18/12/2017, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 174 – descrito e avaliado às fls. 205/206 – IMÓVEL – “Apartamento 601 do edifício na rua Francisco Sá nº 91, com direito a uma vaga na garagem e 1/20 do terreno, que mede 9,50m de largura tanto na frente como nos fundos, por 40,00m de ambos os lados, confrontando de um lado com o prédio 99, pelo outro lado com o de nº 93, ambos da mesma rua e nos fundos com o terreno da rua Conselheiro Lafaiete, entre os nºs 87 e 95” LAUDO DE AVALIAÇÃO: “IMÓVEL: apartamento 601 situado na rua Francisco Sá, 91 – Copacabana – Rio de Janeiro – RJ devidamente dimensionado e caracterizado no 5º Ofício do registro de Imóveis na matrícula 76.271 e na inscrição municipal de nº 0.671.083-4 conforme fotocopia da certidão que acompanharam o mandado e fazem parte integrante deste laudo. PRÉDIO: edifício residencial construído em concreto e alvenaria de tijolos com fachada revestida de tinta plástica, com 02 elevadores com capacidade de 420 kg cada, garagem para veículos, portão eletrônico, interfone, porteiro 24 horas, bicicletário, com 10 andares mais cobertura, tendo 2 apartamentos por andar e uma unidade na cobertura. APARTAMENTO 601: unidade residencial, de frente e com direito a 1 vaga na garagem, composta por 1 sala, 3 quartos (sendo que um deles com closet e banheiro), outros 02 banheiros, cozinha, área de serviço e pequeno quarto de empregada. A sala e os quartos tem piso de porcelanato e paredes revestidas de tinta plástica; os banheiros, cozinha e área de serviço tem as paredes revestidas de azulejo até o teto e piso de cerâmica. O pequeno quarto de empregada tem piso de cerâmica e paredes revestidas de tinta plástica. O imóvel está em bom estado de conservação, não havendo danos estruturais aparentes tais como infiltrações, rachaduras ao afins. REGIÃO: região da zona sul da cidade, servida por todos os melhoramentos públicos do município tais como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgoto e acesso a diversos tipos de transportes públicos. AVALIO o imóvel acima descrito em R$1.350.000,00 (hum milhão trezentos e cinquenta mil reais)”. RJ, 20/06/2017. – Conforme Certidão do 5º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 76.271, em nome de OLGA REGINA TOUCEIRA PEREIRA; constando ainda no R.07 da referida certidão imobiliária, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 48ª Vara Cível da Comarca da capital/RJ, nos autos da Ação movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ALMENDRA em face de OLGA REGINA TOUCEIRA PEREIRA, nos autos do processo nº 0142003-14.2016.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2014 a 2016 que se encontram com exigibilidade suspensa e exercício de 2017, cujo valor total é de R$1.609,66, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2014 a 2016, no valor total de R$315,34, mais acréscimos legais. – O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: A venda será efetuada à vista ou mediante pagamento inicial (e imediato) de 30% do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (48ª Vara Cível) junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do NCPC.- Conforme determinação do Mm. Juízo, a comissão do Leiloeiro será no valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para o caso de acordo, adjudicação, remissão ou pagamento voluntário do débito, acrescido em todos os casos das despesas comprovadamente realizadas. – As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso a devedora não seja intimada por outra forma legal, fica pelo presente edital intimada dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezesseis de novembro de dois mil e dezessete.- Eu, SIMONE SLEIMAN RAZUCK, Escrivã(o)/RE, Matrícula nº 01/28499, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. MAURO NICOLAU JUNIOR, Juiz de Direito.