COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CÍVEL

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO ao Espólio de CIDÉA RODRIGUES BARROSO, na pessoa de seu Inventariante MARCOS HEVERTON RODRIGUES MARTINS GOMES, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0052169-73.2011.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PINA contra Espólio de CIDÉA RODRIGUES BARROSO, na forma abaixo:

 

A DRA. DEBORA MARIA BARBOSA SARMENTO, Juíza de Direito da Sétima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao Espólio de CIDÉA RODRIGUES BARROSO, na pessoa de seu Inventariante MARCOS HEVERTON RODRIGUES MARTINS GOMES, que no dia 29.11.2021, às 13:00 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 02.12.2021, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 412 – tendo sido o espólio executado intimado da penhora conforme fls. 385 e 407 – descrito e avaliado às fls. 453 (em 28/08/2020).- INFORMAÇÃO: Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito, Em atendimento a determinação judicial contida no Mandado de Avaliação 1361/2020/MND, cadastrado sob nº 42334, informo a V.Exa. que compareci no dia 28 de Agosto de 2020, às 10h30min, à Rua Raimundo Correia, nº 68, Apto. 104, Copacabana, sendo informado pelo porteiro, Sr. João Pereira, que o imóvel se encontra permanentemente fechado, impossibilitando, por isto, a utilização da Avaliação Direta do bem. Diante do exposto e com o intuito de dar cumprimento a ordem judicial, e em observância ao Aviso nº 02/2016 da CCM/VCIV, datada de 06 de abril de 2016, foi autorizado proceder a Avaliação Indireta do bem, elaborando o laudo que encaminho a V.Exa. para apreciação e posterior homologação, caso assim entenda. É o que cumpre. Vossa Excelência determinará o que for de direito. Devolvo a V.Exa. o mandado anexo, com o respectivo laudo abaixo e na forma da Lei. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: Apartamento 104, da Rua Raimundo Correia, nº 68, Copacabana, devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 5º Ofício de Registro de Imóveis, transcrito no Livro nº 3 FV, no 118.113, fls. 228, e na inscrição municipal de nº 0.583.053-4 (IPTU), idade: 1952, área edificada de 31m2, conforme fotocópias da Certidão que acompanharam o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. EDIFÍCIO: Prédio no alinhamento da via pública, residencial, condomínio denominado Pina, sem dispor de portaria 24hs, sem câmeras de segurança, com escadas, e sem garagem. Da Região: Área encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, comércio em todo o bairro, serviços de transportes, como ônibus, metrô, táxis, entre outros aplicativos de transporte, bares e restaurantes, locais para lazer, praia, escolas e hospitais. Assim, ante as pesquisas levadas a efeito na região para tomada de preço de imóveis semelhantes ao avaliando, bem como a simulação do valor do ITBI e o padrão do logradouro, AVALIO INDIRETAMENTE o imóvel acima descrito, em R$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 317.894,94 (trezentos e dezessete mil, oitocentos e noventa e quatro reais e noventa e quatro centavos).- Conforme Certidão do 5º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 126353, em nome de Cidéa Rodrigues Barroso, casada com Domingos Gonçalves Barroso.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0583053-4): R$ 6.967,83 (seis mil, novecentos e sessenta e sete reais e oitenta e três centavos), referente aos exercícios de 2011 a 2021; Taxa de Incêndio (inscrição nº 2104231-2): R$ 200,32 (duzentos reais e trinta e dois centavos), referente aos exercícios de 2016 a 2020.- Conforme Certidão do 9º Distribuidor, constam distribuições na 12ª. Vara de Fazenda Pública referente a débitos com IPTU nos exercícios de 2011 a 2013.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e cinco dias do mês de Outubro de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Magali Nogueira dos Santos Araújo, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Debora Maria Barbosa Sarmento – Juíza de Direito.