COMARCA DA CAPITAL – TJRJ
38ª VARA CÍVEL
EDITAL de PRIMEIRO e SEGUNDO LEILÃO e INTIMAÇÃO, com prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos de nº 0116474-90.2016.8.19.0001 requerida por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ANGEL RAMIREZ, CPF 005.449.347-17 (Advs. Guilherme Barbalho Pinto – OAB/RJ 126.852, Naiana Pereira de Farias Santana – OAB/RJ 219.483 e Manoel da Silveira Maia – OAB/RJ 011.368) em face de ESPÓLIO DE CARLOS SANTIAGO RANGEL LIMA, CPF 301.659.627-04 (Advs. Carla Maria Marelim Fernandes Gusmão – OAB/RJ 45.638 e Vagner Luís Monçores Avellar – OAB/RJ 71.350) e TANIA KUSNITZKI RANGEL LIMA, CPF 730.834.297-20 (Advs. Carla Maria Marelim Fernandes Gusmão – OAB/RJ 45.638 e Vagner Luís Monçores Avellar – OAB/RJ 71.350), tendo como herdeiros MARCELO KUSNITISKI RANGEL LIMA, CPF 124.640.207-61 e FELIPE KUSNITZKI RANGEL LIMA, CPF 124.640.267-00 (Adv. Curadoria Especial – Defensoria Pública), na forma abaixo:
A EXMª Drª MILENA ANGELICA DRUMOND MORAIS DIZ, Juíza de Direito da 38ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, FAZ SABER a todos, especialmente às partes acima, na forma do art. 886 do CPC, QUE SERÁ realizado LEILÃO JUDICIAL HÍBRIDO do bem descrito abaixo pelo Leiloeiro Público ONILDO DE ARAÚJO BASTOS JÚNIOR, estabelecido na Av. Marechal Câmara, nº 160/832, Castelo, Rio de Janeiro/RJ – CEP 20.020-907, celular: (21)96687-6276, sítio: www.onildobastos.com.br. O PRIMEIRO LEILÃO marcado para o dia 20/02/2024, às 13h, estará disponível no site do leiloeiro, 15 dias antes desta data, para lances não inferiores ao valor da avaliação do bem. Se não houver licitantes terá início, automaticamente, o SEGUNDO LEILÃO, que se encerrará no dia 22/02/2024, às 13h. Neste segundo leilão não será aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do CPC. IMÓVEL – APARTAMENTO 1218, do Condomínio do Edifício Angel Ramirez, situado na Rua República do Peru, nº 72, Copacabana, Rio de Janeiro/RJ. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado pelo 5º Ofício do Registro de Imóveis, inscrito na matrícula nº 2346, Livro nº 2/6, Fls. 236, Inscrição Municipal nº 0.688.469-6. Idade: 1957, área edificada de 129m², de fundos e sem vaga de garagem. EDIFÍCIO: Residencial – idade 1957, com 12 (doze) andares, condomínio com três blocos, sendo um total de 97 (noventa e sete) apartamentos, sendo que possui andares com 18 unidades, andares com 20 unidades e andares com 13 unidades. O prédio possui garagem, conta com três elevadores sociais e um de serviço, sem área de lazer, com sistema de monitoramento por câmeras de segurança em todo o prédio e serviço de porteiros 24h. O prédio fica localizado na quadra da praia. DA REGIÃO: Tem-se acesso aos principais meios de transporte públicos. Localizado próximo ao comércio em geral. É servido de todos os melhoramentos públicos do Município, como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento e rede de água e esgoto. AVALIAÇÃO: R$ 1.300.000,00 (em 23/08/23, fls. 991). DÍVIDA DO PROCESSO: R$ 278.782,88 (em 04/12/23, fls. 1110). PROPRIETÁRIO: Existe promessa de compra e venda em nome de Carlos Santiago Rangel Lima, CPF 301.659.627-04 e Tania Kusnitzki Rangel Lima, CPF 730.834.297-20, conforme R.8 na Certidão de Ônus Reais em anexo. GRAVAMES: AV. 9-INDISPONIBILIDADE da 15ª Vara Cível da Comarca da Capital-RJ, em 03/05/13; R.10-PENHORA da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital-RJ, em 04/09/14, proc. nº 0150869-02.2002.8.19.0001 (dívida já paga conforme fls. 869); R.11-PENHORA oriunda desta ação. DÍVIDAS: R$ 60.202,02 de IPTU 2014 até 2017 e 2019 até 2023 (Certidão enfitêutica do Município do Rio de Janeiro em anexo); e, R$ 972,39 de Taxa de Incêndio anos de 2018 até 2022 (Certidão Positiva de Débito do FUNESBOM em anexo). Demais gravames ou dívidas que possam surgir serão informados no momento do leilão. CONDIÇÕES DO LEILÃO: 1) O leilão será realizado na modalidade híbrida, ou seja, ocorrerá simultaneamente de forma on line (pelo portal www.onildobastos.com.br) e presencial (no Átrio do Fórum da Comarca da Capital/RJ, sito na Av. Erasmos Braga, nº 115, 5º andar, Centro, Rio de Janeior/RJ, no local destinado a realização dos leilões Judiciais, portanto, para fins de registro, controle e segurança, o interessado precisará cadastrar seus dados pessoais no site www.onildobastos.com.br, preferencialmente, 24h antes de seu encerramento e, em seguida, habilitar sua participação no leilão escolhido dentro da aba “leilões”. A habilitação será encerrada 15 minutos antes do horário do leilão; 2) Realizado o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto (art. 901 do CPC), e o valor apurado será depositado em conta judicial, sujeito as penas da lei. Na forma do art. 892, caput do CPC. Fica autorizado, alternativamente, o pagamento incial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado até o dia útil seguinte ao leilão, em conta judicial. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. 3) Defiro desde já a comissão do leiloeiro no valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos. 4) Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. Assumindo o devedor conduta que visa procrastinar o pagamento, com remição tardia, há de arcar com as consequências. 5) Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) ou de imissão na posse (sendo imóvel), imediatamente, em favor do arrematante (art. 901). 6) A arrematação se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação no preço, dos valores das dívidas, em especial as tributárias, na forma do artigo 908, §1º do CPC: “os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência”, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único do CTN. 7). Será admitida proposta de aquisição em parcelas, por escrito, nos termos do art. 895, I e II do CPC, caso em que também será devida comissão ao leiloeiro. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, consoante disposto no art. 895, §7º do CPC. 8) Trata-se de aquisição originária uma vez que não há relação jurídica entre o arrematante e o antecessor. 9) O imóvel será vendido ad corpus, ou seja, na condição em que se encontra. 10) O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA TAL POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos o presente Edital foi expedido e será publicado e afixado no local de costume, ficando intimados do leilão caso não encontrado pelo Oficial de Justiça, o executado, o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, suprida assim a exigência do art. 889 caput e § único do CPC. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro/RJ, em 08/01/24. Eu, ___ Sueli Aparecida de Carvalho (Mat. 01-27851), Responsável do Expediente, mandei digitar e subscrevo.