COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL

Avenida Erasmo Braga, nº 115 – Salas 209/211/213 – A – Castelo/RJ.

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à ARNALDO CRUZ DE SOUZA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PROFESSOR ZERBINI contra ARNALDO CRUZ DE SOUZA (Processo nº 0273426-68.2014.8.19.0001), na forma abaixo:

 

A DRA. MÔNICA DE FREITAS LIMA QUINDERE, Juíza de Direito da Quinta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à ARNALDO CRUZ DE SOUZA, que no dia 01.12.2021, às 13:00 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 07.12.2021, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 199 – tendo sido o executado intimado da penhora conforme fls. 226 – descrito e avaliado às fls. 281/282.- LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL: Apartamento 305, situado na Avenida Princesa Isabel, nº 134, Copacabana – RJ, devidamente dimensionado e caracterizado no 5º Ofício de Registro de Imóveis, com correspondente fração ideal de 0,00835 do terreno, sob a matrícula nº 72.320, fls. 199, livro 2-X/0 e na inscrição municipal de nº 0.989.472-6 (IPTU), onde consta com 35m2, conforme fotocópias que acompanharam o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. Prédio: edificação datada de 1970, denominado Edificio Professor Zerbini, utilizada para fins residenciais, construído no alinhamento do logradouro público, com 12 pavimentos, sendo que o 2º andar é comercial, com 5 lojas, e 10 unidades em cada andar, mais três na cobertura, totalizando 123 unidades. É servido por dois elevadores, sendo um social e um de serviço. A portaria é simples, tem circuito interno de TV, funciona 24 horas, possui porta de ferro e escada de acesso. Não possui área de lazer, garagem e nem salão de festas. APARTAMENTO: Conjugado, com banheiro, pequena cozinha, girau em madeira, piso em lajota e necessita de reforma e pintura. Metodolodia Avaliatória: Avaliação realizada, utilizando o método comparativo direto de dados do mercado da região. AVALIO o imóvel acima descrito com a correspondente fração ideal de 0,008350 do terreno, em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2021.- Conforme Certidão do 5º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 72320, (R-2) em nome de Arnaldo Cruz de Souza, solteiro; constando ainda da referida matrícula: (R-3) – Penhora: 26ª Vara Cível/RJ – Processo nº 96.001.129.432-8, Ação movida por Osvaldo Soares Reis contra Arnaldo Cruz de Souza; constando ainda prenotados neste cartório: sob o nº 380147, em 17/05/2000, Penhora, da 26ª Vara Cível, de 17/04/2000; sob o nº 433575, em 19/03/2004, Baixa de Penhora, de 02/03/2004; e sob o nº 499382, em 06/02/2009, Desconstitui Penhora, de 08/01/2009.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0989472-6): R$ 6.421,19 (seis mil, quatrocentos e vinte e um reais e dezenove centavos), referente aos exercícios de 2013 a 2021; Taxa de Incêndio (inscrição nº 432922-3): R$ 199,89 (cento e noventa e nove reais e oitenta e nove centavos), referente aos exercícios de 2016 a 2020.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos onze dias do mês de novembro de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Meire Lucia Fernandes, Chefe de Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Mônica de Freitas Lima Quindere – Juíza de Direito.