COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA VARA CÍVEL

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à FERNANDO FESSEL, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0052456-89.2018.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MAUES contra FERNANDO FESSEL, na forma abaixo:

 

A DRA. KÁTIA CILENE DA HORA MACHADO BUGARIM, Juíza de Direito da Quadragésima Segunda Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à FERNANDO FESSEL, que no dia 06.12.2021, às 14:00 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 13.12.2021, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 247 – tendo sido o executado intimado da penhora conforme fls. 261 – descrito e avaliado às fls. 297.- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Justificativa: Tendo em vista ter comparecido ao local da diligência, onde fui informada pelo Sr. Jorge Gomes, porteiro do Ed. Maués, que o apartamento se encontra ocupado pelo executado, sendo que no momento da diligência não adentrei o imóvel. IMÓVEL: Apartamento 402 do edifício situado na Rua Barata Ribeiro, nº 323, Copacabana, com direito a uma vaga de garagem, devidamente dimensionado e caracterizado no 5º Ofício do Registro de Imóveis, matrícula 514477, Livro 2-Q/7, Fls. 78 e na inscrição municipal de nº 0.573.964-4 (IPTU), conforme fotocópias da Certidão que acompanharam o mandado e fazem parte integrante deste Laudo. Prédio: Edifício possui fachada revestida com tinta acrílica; exclusivamente residencial, contendo duas lojas externas no andar térreo com entradas independentes; constituído de 10 andares, contendo 2 unidades por andar; portaria 24hs, com circuito interno de segurança, piso revestido com mármore; paredes revestidas com azulejos decorativos e painéis de madeira, porta de ferro trabalhado com vidro; servido de dois elevadores; escadas com piso de marmorite e corrimãos de metal. Metodologia: Essa avaliação foi feita de forma indireta, utilizando o método comparativo direto de dados do mercado imobiliário da região para compra e venda de imóveis no mês de Maio/2021, sendo fontes de pesquisa os sítios de internet especializados. AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 1.750.000,00 (hum miIlhão, setecentos e cinquenta mil reais). Rio de Janeiro, 12 de maio de 2021.- Conforme Certidão do 5º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 51.477, (R-14) em nome de Fernando Fessel, solteiro; constando ainda da referida matrícula: (R-15) – Usufruto: os doadores, Ernesto Fessel e sua mulher Arminda Fessel, reservaram para si o usufruto vitalício do imóvel desta matrícula enquanto vivos forem; (Av-16) – Gravame: o imóvel desta matrícula fica gravado com a cláusula de incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0573964-4): R$ 33.110, 91 (trinta e três mil, cento e dez reais e noventa e um centavos), referente aos exercícios de 2017 a 2021; Taxa de Incêndio (inscrição nº 272394-8): R$ 477,51 (quatrocentos e setenta e sete reais e cinquenta e um centavos), referente aos exercícios de 2018 a 2020.- Cientes os Srs. interesados que, conforme Decisão de fls. 338 “… que a alienação será livre de ônus desde que, após a satisfação do crédito executado, o produto restante seja suficiente para quitar todas as dívidas, inclusive de condomínio e impostos incidentes sobre o bem…”.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos dezessete dias do mês de novembro de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Marcos Wilson Rodrigues da Silva, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Kátia Cilene da Hora Machado Bugarim – Juíza de Direito.