COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA OITAVA VARA CÍVEL

Avenida Erasmo Braga, nº 115 – Salas 326/328/330 – D – Castelo/RJ.

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à ROSE KARENINNE DA COSTA BARREIROS PESSOA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0315598-20.2017.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MONTEVERDE contra ROSE KARENINNE DA COSTA BARREIROS PESSOA, na forma abaixo:

 

A DRA. CAROLINE ROSSY BRANDÃO FONSECA, Juíza de Direito da Vigésima Oitava Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à ROSE KARENINNE DA COSTA BARREIROS PESSOA, que no dia 06.12.2021, às 13:15 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 09.12.2021, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 177 – tendo a executada ciência da penhora conforme fls. 202/203 – descrito e avaliado às fls. 185.- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: (Deferimento do M.M Dr. Juiz em Despacho de fs. 345). Justificativa: Tendo em vista ter comparecido ao local da diligência, onde fui informada pelo Sr. Eduardo Soares, porteiro do Ed. Monte Verde, que a ocupante não se encontrava no momento em que a diligência foi realizada, de modo que não foi possível adentrar o imóvel. IMÓVEL: Apartamento 712 do edifício situado na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, nº 371, Copacabana, posição fundos, devidamente dimensionada e caracterizada no 5º Ofício do Registro de Imóveis, Matrícula 45163, Livro 2N/3, Fls. 240 e na inscrição municipal de nº 0.181.902-8 (IPTU), conforme fotocópias da Certidão que acompanharam o mandado e fazem parte integrante deste Laudo. PRÉDIO: Edifício possui fachada revestida com cerâmicas pequenas nas cores bege, marrom e branco; exclusivamente residencial, contendo quatro lojas externas com entradas independentes, constituído de 12 andares, contendo 12 unidades por andar; portaria 24hs, com circuito interno de segurança; piso de mármore e paredes revestidas com tinta acrílica; porta de alumínio com vidro; dois elevadores; escada com piso de marmorite e corrimãos de alumínio. Metodologia: Essa Avaliação foi feita de forma indireta, utlizando o método comparativo direto de dados do mercado imobiliário da região. AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 2021.- Conforme Certidão do 5º Ofício de Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 45163, (R-7) em nome de Rose Kareninne da Costa Barreiros Pessoa, solteira.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0181902-8): R$ 4.697,38 (quatro mil, seiscentos e noventa e sete reais e trinta e oito centavos), referente aos exercícios de 2018 a 2021; Taxa de Incêndio (inscrição nº 2081905-8): R$ 159,20 (cento e cinquenta e nove reais e vinte centavos), referente aos exercícios de 2016 e 2018 a 2020.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e nove dias do mês de Outubro de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Márcia Lima de Brito, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Caroline Rossy Brandão Fonseca – Juíza de Direito.