COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA SEXTA VARA CÍVEL

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à IDALIO RIBAS, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0343106-14.2012.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO DULCE ORTIZ contra IDALIO RIBAS, na forma abaixo:

 

A DRA. ROSANA SIMEN RANGEL, Juíza de Direito da Vigésima Sexta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à IDALIO RIBAS, que no dia 09.12.2021, às 13:45 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 14.12.2021, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme decisão de fls. 321/323, a nua propriedade sobre o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 237 – tendo sido o executado intimado da penhora conforme fls. 229 – descrito e avaliado às fls. 309/310.- LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL: Situado na Rua Barata Ribeiro, nº 793, Apartamento 101, bairro de Copacabana. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 5º Ofício de Registro de Imóveis, sob matrícula nº 107.786 e na inscrição municipal de nº 0.642.992-2 (IPTU), não residencial, idade: 1954, área edificada de 31m2, conforme fotocópias da certidão que acompanharam o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. Edifício: Prédio no alinhamento da via pública, residencial, condomínio denominado Dulce Ortiz, composto de 36 (trinta e seis) unidades, 02 (duas) lojas, portaria 8/8h e dois elevadores, um social e um de serviço. Acesso ao apartamento com pequeno lance de escada. APARTAMENTO 101: Unidade não residencial é composta por sala, um pequeno quarto, um banheiro social e uma pequena cozinha. Encontra-se em bom estado de conservação. Da Região: Área encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, variedade de serviços de transportes, como ônibus e metrô Estação Cantagalo em frente ao imóvel, além de diversos estabelecimentos comerciais, bares e restaurantes, locais para lazer, praia, ciclovia, escolas e hospitais. Metodologia Avaliatória: Foi utilizado nesta avaliação o método comparativo em que se assemelha com o valor de mercado atual. AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Rio de Janeiro, 15 de julho de 2021.- Conforme Certidão do 5º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob nº 107786, em nome de Idalio Ribas; constando ainda da referida matrícula: (Av-1) – Usufruto: Conforme escritura do 13º Ofício, Lº 1507 fls. 34, de 22/10/69, o imóvel desta matrícula acha-se gravado com usufruto em favor de Ignez Ezedim Ribas, solteira; ­(R-5) – Penhora: 2ª Vara Empresarial/RJ – Processo nº 0164860-59.2013.8.19.0001, Ação movida por Idalio Ribas contra Banco Itaú; constando ainda neste cartório: Aviso nº 1227/2016, publicado no Diário Oficial em 01/09/2016; processo nº 00005677220125010223, da 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu – RJ, determinando a Indisponibilidade de Bens de Ignez Ezedim Ribas, CPF nº 161.004.687-00; constando prenotado neste cartório sob o nº 645519, em 26/10/2021, Penhora, de 17/08/2021.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0642992-2): R$ 14.008,77 (quatorze mil, oito reais e setenta e sete centavos), referente aos exercícios de 2007, 2010 a 2012 e 2017 a 2021; Taxa de Incêndio (inscrição nº 299849-0): R$ 322,67 (trezentos e vinte e dois reais e sessenta e sete centavos), referente aos exercícios de 2016 a 2019.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 321/323, “… A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do NCPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN…”.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 321/323, “… Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do NCPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do NCPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no dia útil seguinte ao leilão, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser pago diretamente a ele pelo arrematante… A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pró-rata), sem prejuízo da reposição das despesas…”.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos dezessete dias do mês de novembro de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Pedro Paulo da Silva, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Rosana Simen Rangel – Juíza de Direito.