JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO ao ESPÓLIO DE BRUNO MASSOTTI, representado por CREUSA RANGEL DA SILVA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Cobrança de Cotas Condominiais, ora em fase de EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ILE DE FRANCE em face do ESPÓLIO DE BRUNO MASSOTTI (Processo nº 0261490-80.2013.8.19.0001), na forma abaixo:
A Exma. Sra. Dra. MONICA DE FREITAS LIMA QUINDERE, Juíza de Direito da Quinta Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ESPÓLIO DE BRUNO MASSOTTI E CREUSA RANGEL DA SILVA, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), em 1º leilão a ser realizado no dia 23/02/2026, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação ou, se não tiver tido lance no 1º leilão, no dia 24/02/2026, nos mesmos horário e local, pela melhor oferta desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o direito e ação sobre o imóvel penhorado à fl. 412, descrito e avaliado à fl. 571 – IMÓVEL – “Apartamento nº 204 do edifício situado na Avenida Prado Júnior, sob o nº 335, com a fração ideal de 5,080/1000 do terreno, medindo em sua totalidade 8,50m de frente, mais 26,00m em curva subordinada a um raio de 15,00m, concordando com o alinhamento da Rua Barata Ribeiro, por onde mede 8,00m nos fundos, 21,00m por uma linha que parte do alinhamento da Rua Barata Ribeiro, inclinada para a esquerda em relação a esse alinhamento, 26,00m pela direita, dimensões essas em face de uma área de recuo de 212,80m², confrontando do lado direito com o prédio nº 317 da Av. Prado Júnior, do lado esquerdo com a Rua Barata Ribeiro e nos fundos com o nº 13 da Rua Barata Ribeiro”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “DESCRIÇÃO DO BEM: imóvel com 26m², situado no 2° andar de um edifício edilício de natureza residencial, construção localizada na Rua Prado Júnior, 335/204, Copacabana, região bem servida dos principais serviços públicos em geral. Trata-se de um conjugado de fundos, com pintura descascada e piso de taco antigo. O banheiro apresenta estrutura antiga, azulejo até a metade da parede, box em acrílico e piso em cerâmica. A cozinha é azulejada até o teto e apresenta piso de cerâmica. O imóvel possui esquadrias de alumínio e apresenta vários vazamentos. O prédio possui três elevadores, 18 apartamentos por andar, 13 andares e portaria 24h. VALOR ATRIBUÍDO: R$290.000,00 (duzentos e noventa mil Reais)”.– Conforme Certidão do 5º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 126966, em nome de MÁRIO FERNADES DOS SANTOS, casado com pelo regime da comunhão de bens; constando ainda, no R.01 da referida certidão, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da ação movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ILE DE FRANCE em face do ESPÓLIO DE BRUNO MASSOTTI, nos autos do processo nº 0261490-80.2013.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem não apresenta débitos de IPTU; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2020 a 2024, no valor total de R$285,31, mais acréscimos legais; e (c) conforme planilha atualizada na data de 18/12/2025, a divida executada (Cotas Condominiais), encontram-se no valor total de R$166.820,57.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- Se o arrematante não honrar com o pagamento tanto do preço da arrematação quanto da comissão do Leiloeiro dentro do prazo: (a) configurar-se-á desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se multa, o qual se reverterá em favor do credor, bem como responderá pelas despesas processuais e pela comissão do leiloeiro; (b) será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como será aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 10% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Ciente os interessados que o leilão eletrônico, segue estritamente a Resolução Nº 236 do CNJ, bom como o Código de Processo Civil vigente. Cientes os interessados dos termos do art. 358 do Código Penal: “Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.”- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezoito de dezembro de dois mil e vinte e cinco.- Eu, MEIRE LUCIA FERNANDES, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/23609, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. MONICA DE FREITAS LIMA QUINDERE, Juíza de Direito.