JUÍZO DE DIREITO DA 52ª VARA CÍVEL
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO HÍBRIDO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta pelo MARIA IZOLDA PONTES DE OLIVEIRA MELLO SANTOS que move em face de DANILO DE BRITO GODOY e AWASMI SOCIEDADE MERCANTIL IMOBILIARIA LTDA (processo nº 0290210-57.2013.8.19.0001) na forma abaixo:
A Dra. MARIA CECILIA PINTO GONCALVES, Juíza de Direito na quinquagésima segunda vara cível da Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a DANILO DE BRITO GODOY e AWASMI SOCIEDADE MERCANTIL IMOBILIARIA LTDA., através de seu representante legal JOSÉ FRANCISCO COSTA E SILVA, que no dia 23/11/2021 às 16:30h, no Auditório do Sindicato dos Leiloeiros, situado na Av. Erasmo Braga, nº 227, Sala 1008, Centro, Rio de Janeiro/RJ, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, e, simultaneamente pelo portal de leilões online www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 25/11/2021, no mesmo horário e local, a partir de 50% do valor da avaliação do imóvel, o 2º leilão, em consonância ao Art. 891, §único do CPC, será realizado na “MODALIDADE HÍBRIDA, o imóvel: Apartamento 1002, situado na Rua Paulo Freitas, 66, Copacabana, Rio de Janeiro. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL PRÉDIO: Residencial – idade 1954. Prédio com nove andares, sendo dez apartamentos por andar, com dois elevadores (um social e um de serviço), sem garagem, sem área de lazer. O prédio conta com serviço de porteiros 24 (vinte e quatro) horas e possui sistema de monitoramento por câmeras de segurança em todo o prédio. IMÓVEL: APARTAMENTO 1002 – Imóvel conjugado, localizado de frente para a rua Paula Freitas. Constituído por quarto conjugado com sala, sendo o quarto com uma janela externa de alumínio e uma janela interna de ferro, o piso revestido de cerâmica e paredes pintadas com tinta na cor branca; saleta com piso revestido com cerâmica e paredes pintadas com tinta na cor branca; banheiro com piso em cerâmica e paredes revestidas com ladrilhos; cozinha com piso revestido em cerâmica e paredes em ladrilho. O apartamento não possui área de serviço. O imóvel mede, segundo o espelho do IPTU 27m2. DA REGIÃO: Acesso aos principais meios de transporte públicos, tais como metrô e ônibus. Localizado próximo ao comércio em geral. É servido de todos os melhoramentos públicos do Município, como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento e rede de água e esgoto. CONCLUSÃO: considera-se a sua localização, dimensões, área construída, características, padrão do logradouro e idade. ATRIBUO ao imóvel acima descrito e sua correspondente fração ideal do domínio útil do determinado terreno ou valor de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais). De acordo com a certidão de ônus reais do 5 ° Ofício do Registro de Imóveis, inscrito na matrícula nº 51584, em nome da 2ª. Devedora, onde consta Arrolamento de Bens determinado pela Receita Federal, e, penhora do presente processo. DÉBITOS FISCAIS/TAXAS DO IMÓVEL: 1) IPTU (inscrição: 01553510) – conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do imóvel, expedido pela Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro o referido imóvel apresenta débitos de IPTU no valor de R$ 951,48; 2) TAXA DE INCÊNDIO (CBMERJ Nº 86141-9) – o referido imóvel apresenta débitos de Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios no valor total de R$ 160,07; 3) DÉBITO CONDOMINIAL – não há débitos até a presente data. O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU e taxas, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, e os débitos atualizados de Condomínio, IPTU e Taxas serão anexados nos autos. No dia e hora marcados para a abertura do leilão, serão captados lances por até 03 (três) minutos (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores: no site do leiloeiro www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, e, no site sindicatodosleiloeirosrj.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC. DA PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances deverão com antecedência de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na plataforma (www.rodrigocostaleiloeiro.com.br), anexando os documentos exigidos no contrato de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. REPRESENTAÇÃO NA ARREMATAÇÃO: Os Representantes Legais deverão no ato do cadastramento anexar procuração, sendo a outorgante pessoa jurídica, incluir o contrato social da empresa. CONDIÇÕES DE VENDA: A plataforma estará disponível ao recebimento dos lances com no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão. Os interessados poderão previamente enviar seus lances, não sendo passível de desistência após oferecido o lance. No dia e hora marcados para a abertura do leilão, serão captados lances por até 03 (três) minutos (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. As despesas e os custos (ITBI, registros e o que mais se fizer necessário) relativos à transferência patrimonial dos bens correrão por exclusiva conta do arrematante. DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante deverá efetuar o pagamento de 20% caução em 24 horas após o encerramento do leilão e o restante em até 48 horas, através de guia de depósito judicial (boleto bancário) a ser emitido pelo Leiloeiro Oficial em favor do Juízo sob pena de desfazimento da arrematação. Ficam cientes os interessados, que a arrematação será efetivada mediante o pagamento do sinal/integral e a comissão do leiloeiro, no prazo de 24 horas. Decorrido tal prazo sem a comprovação de tais pagamentos, será aproveitado o lance anterior e submetido a apreciação do juízo, consoante art. 26 da Resolução 236/16 do CNJ. DO PAGAMENTO PARCELADO (artigo 895 do NCPC): Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar: (I) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja acima de 50% da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com as devidas correções monetárias, por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). A proposta deverá ser encaminhada por escrito ao e-mail: [email protected] e/ou anexado nos autos, a qual será submetida ao juízo. A apresentação de proposta parcelada não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (art. 895, §7º, do CPC). DA COMISSÃO DO LEILOEIRO E DE SEU PAGAMENTO: O arrematante deverá pagar no ato da arrematação o percentual de 5% ao leiloeiro a título de comissão sobre o preço da arrematação do imóvel, a qual não está incluída no valor do lance, por meio de transferência bancária ou outro meio a ser indicado pela próprio Leiloeiro. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado os pagamentos acima informados, o leiloeiro comunicará de imediato ao juízo, para que sejam aplicadas as devidas sanções, ficando impedido o arrematante de participar dos leilões realizados pela plataforma do leiloeiro. Faço constar que o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. DA INTIMAÇÃO POR EDITAL: Ficam as partes em especial o executado e o credor hipotecário INTIMADOS por intermédio do presente Edital de Leilão e intimação, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I, V do NCPC. Dado e passado, Rio de Janeiro, aos vinte e cinco dias do mês de outubro de dois mil e vinte e um. Eu, Lucilia Gherman, titular do cartório, o fiz digitar e subscrevo. Dra. Maria Cecilia Pinto Gonçalves – Juíza de Direito.