COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA TERCEIRA VARA CÍVEL

Avenida Erasmo Braga, nº 115 – Salas 236 / 240 / 242 – B – Castelo/RJ.

Telefone: 3133-2207

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à BMC VIGILÂNCIA E SEGURANÇA EIRELI, na pessoa de seu representante legal e à EDUARDO ALBERTO CONTINENTINO RIBEIRO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0287928-36.2019.8.19.0001) proposta por BANCO BRADESCO S.A contra BMC VIGILÂNCIA E SEGURANÇA EIRELI e EDUARDO ALBERTO CONTINENTINO RIBEIRO, na forma abaixo:

 

A DRA. MARIANNA MAZZA VACCARI MANFRENATTI BRAGA, Juíza de Direito da Décima Terceira Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à BMC VIGILÂNCIA E SEGURANÇA EIRELI, na pessoa de seu representante legal e à EDUARDO ALBERTO CONTINENTINO RIBEIRO, que no dia 27.04.2022, às 12:30 horas, através do site de leilões online www.portellaleiloes.com.br, pelo Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 04.05.2022, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 673 – tendo sido o executados intimados da penhora conforme fls. 688 e 762 – descrito e avaliado às fls. 976/977 (em 09/11/2021).- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: Apto. 404 do edifício situado à Rua Cinco de Julho, nº 63, com a fração ideal de 6/240 do terreno, foreiro a Municipalidade, que mede em sua totalidade: no alinhamento atual 19,50m no alinhamento do PA 4848, mede 19,50m nos lados direitos e esquerdo 2,50m, confrontando na frente e no lado esquerdo com o logradouro público (Rua Cinco de Julho) no lado direito com o nº 47 antigo 21, nos fundos com remanescentes do terreno dos prédios em causa da Rua Cinco de Julho. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 5º Ofício do Registro de Imóveis, através da matrícula nº 111486, conforme cópia da certidão que acompanhou o mandado e faz parte interante deste laudo. PRÉDIO: Construção datada de 1963, utilizada para fins residenciais com elevadores e portaria. Da Portaria: Encontra-se servida por todos os melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos. Metodologia: Foi utilizado o método comparativo direto de danos de mercado imobiliário na região, nesta data, para ser encontrado o valor médio do metro quadrado no local. Avalio Indiretamente o imóvel acima, em R$ 674.000,00 (seiscentos e setenta e quatro mil reais), sendo atualizado na data de exedição do presente edital para R$ 744.250,40 (setecentos e quarenta e quatro mil, duzentos e cinquenta reais e quarenta centavos).- Conforme Certidão do 5º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 111486, (R-6) em nome de Eduardo Alberto Continentino Ribeiro, separado judicialmente; constando ainda da referida matrícula: (Av-8) – Existência de Ação: 13ª Vara Cível desta cidade – Processo nº 0287957-86.2019.8.19.0001, Ação interposta por Banco Bradesco S.A em face de BMC Vigilância e Segurança Eireli; (Av-9) – Indisponibilidade: Nos termos de Relatório de Consulta de Indisponibilidade emitido pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens em 01/12/2020, prenotado no Lº 1DX-633160-036 em 01/12/2020, fica averbada a indisponibilidade em nome de Eduardo Alberto Continentino Ribeiro, conforme processo nº 01003968820195010026 da 26ª Vara do Trabalho da Cidade, até decisão ulterior do referido Juízo; (R-11) – Penhora: 13ª Vara Cível desta cidade – Processo nº 0287957-86.2019.8.19.0001, Ação movida por Banco Bradesco S.A contra BMC Vigilância e Segurança Eireli e Outros; constando ainda neste cartório: processo nº 01004474820195010043, em 11/08/2021, da 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro / RJ; processo nº 01009128520195010066, em 03/03/2021, da 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro / RJ; processo nº 01009164920195010058, em 01/07/2021, da 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro / RJ; processo nº 01001458020195010055, em 17/11/2021, da 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro / RJ; processo nº 010011298820185010026, em 24/11/2021, da 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro / RJ; e, processo nº 01005153520195010063, em 26/01/2022, da 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro / RJ, determinando a INDISPONIBILIDADE DE BENS DE EDUARDO ALBERTO CONTINENTINO RIBEIRO, CPF nº 957.294.027-91; constando ainda prenotados neste cartório: sob o nº 634824, em 19/01/2021, Compra e Venda, de 02/08/2019; sob o nº 643909, em 16/09/2021, Cancelamento de Indisponibilidade, da 26ª Vara do Trabalho / RJ, de 15/09/2021; sob o nº 649484, em 27/01/2022, Averbação de Indisponibilidade, da 26ª Vara do Trabalho / RJ, de 24/11/2021; e, sob o nº 649497, em 27/01/2022, Averbação de Indisponibilidade / RJ, da 63ª Vara do Trabalho / RJ, de 26/01/2022.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0493020-2): R$ 11.630,78 (onze mil, seiscentos e trinta reais e setenta e oito centavos), referente aos exercícios de 2018 a 2022; Taxa de Incêndio (inscrição nº 238089-7): R$ 713,18 (setecentos e treze reais e dezoito centavos), referente aos exercícios de 2016 a 2021; Condomínio: R$ 2.586,55 (dois mil, quinhentos e oitenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), referente as meses 12/2021 e 01/2022.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos sete dias do mês de março de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Cristina da Silva Novais, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Marianna Mazza Vaccari Manfrenatti Braga – Juíza de Direito.