COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL

Rua General Dionísio, nº 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, Duque de Caxias, RJ.

Telefone: 3661-9100

E-mail: [email protected]

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à ARTHUR DE BRITTO JORDÃO e à MARIA DE LOURDES PEREIRA DA SILVA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Ordinária (Processo nº 0047704-82.2016.8.19.0021) requerida por ARTHUR DE BRITTO JORDÃO em face de PETER RONALD SIMON, LEILA REIS MACH, REQUIFE COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS e THOMAS REIS SIMON, na forma abaixo:

 

O DR. GABRIEL ALMEIDA MATOS DE CARVALHO, Juiz de Direito da Quarta Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à ARTHUR DE BRITTO JORDÃO e à MARIA DE LOURDES PEREIRA DA SILVA, que no dia 06.06.2022, às 13:00 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 09.06.2022, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 1586 – tendo sido o exequente/reconvindo intimado da penhora conforme fls. 1524, 1548 e 1596 – descrito e avaliado às fls. 1600 (em 19/11/2021).- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: (conforme Aviso nº 2/2016 do Juiz Coordenador da Central). IMÓVEL: Apartamento 201, situado na Avenida Atlântica, nº 1212, Copacabana, RJ, devidamente dimensionado e caracterizado no 5º Ofício de Registro de Imóveis, sob a matrícula, nº 10698, fls. 173, livro 2C/8, com correspondente fração ideal de 166/4160 do terreno e na inscrição municipal de nº 0.556.765-6 (IPTU), onde consta com 110m2, conforme fotocópias  que acompanharam o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. PRÉDIO: edificação datada de 1945, denominado Edifício Acarai, utilizada para fins residenciais, construído no alinhamento do logradouro público, com 12 pavimentos, sendo 2 unidades por andar do 2º ao 11º e  uma unidade no 1º e outra no 12º andar, mais uma loja com entrada independente, totalizando 23 unidades. É servido por dois elevadores já modernizados. A portaria possui escada de acesso, piso em mármore e portão de aluminio, com funcionamento 24hs e circuito interno. Possui garagem mas não possui área de lazer ou salão de festas. Metodolodia Avaliatória: Avaliação realizada de forma indireta, sem acesso ao imóvel, utilizando o método comparativo de dados do mercado da região. AVALIO Indiretamente o imóvel acima descrito com a correspondente fração ideal de 166/4160 avos do terreno, em R$ 1.780.000 (hum milhão, setecentos e oitenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 1.965.527,76 (hum milhão, novecentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e vinte e sete reais e setenta e seis centavos).- Conforme Certidão do 5º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel, foreiro à Municipalidade e à União, encontra-se matriculado sob o nº 10.698, (R-3) em nome de Arthur de Britto Jordão, solteiro; constando ainda da referida matrícula: (R-7) – Penhora: 8ª Vara Cível – Processo nº 1997.001.027337-0, Ação movida por Henrique Santiago de Oliveira e Felipe Adolfo Kalaf contra Erecon Empresa de Representações e Consignações Ltda e Outras; (R-8) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Processo nº 2004.120.048600-2, Ação movida pelo Município do Rio de Janeiro contra Arthur de Britto Jordão; (R-9) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Processo nº 2007.001.131309-5, Ação movida pelo Município do Rio de Janeiro contra Arthur de Britto Jordão; (R-10) – Penhora: 37ª Vara Cível/RJ – Processo nº 1994.001.093308-8, Ação movida por Banco Banorte S.A contra Faresa Indústria e Comércio Ltda e Arthur de Britto Jordão; (R-14) – Penhora: 25ª Vara Cível/RJ – Processo nº 0219400-67.2007.8.19.0001, Ação movida por João Augusto de Souza Dias Borgonovi contra Faresa Indústria e Comércio Ltda e Arthur de Britto Jordão; (Av-15) – Indisponibilidade: Nos termos de Aviso nº 762/2020 de 13.10.2020, publicado no Diário Oficial em 16.10.2020, prenotado no Lº 1DV-631672-197 em 19.10.2020, e tendo em vista os termos do Ofício nº 122/2020, de 03 de Setembro de 2020, da Lavra da Exma. Dra. Christiane Jannuzzi Magdalena, fica o imóvel desta matrícula indisponível até decisão ulterior do referido Juízo; (R-18) – Penhora: 5ª Vara Cível – Processo nº 0062747-81.2000.8.19.0001, Ação movida por Espólio de Hélio Ferreira dos Santos contra Arthur de Britto Jordão e Outro; (Av-19) – União Estável: Arthur de Britto Jordão, solteiro, e Maria de Lourdes Pereira da Silva, desquitada, convivem maritalmente há 50 anos, constituindo união estável, sendo adotado o regime da comunhão de bens; (Av-20) – Retificação: fica retificada a Av-19 para tornar certo que sendo os bens comunicáveis, os conviventes terão o domínio e a posse de todos os seus bens, os adquiridos até a presente data (02/12/2021), bem como daqueles que porventura vierem a adquirir durante a constância da união estável, a qualquer título, competindo a ambos a administração de todos os bens; constando ainda neste cartório: aviso nº 762/2020, em 16/10/2020, referente ao processo nº 007293589.2016.4.02.5107, da 2ª Vara Federal de Itaboraí da Seção Judiciária do Rio de Janeiro; processo nº 00729358920164025107, em 02/12/2020, da 2ª Vara Federal de Itaboraí, RJ; e processo nº 00001317619968190012, em 25/08/2021, da 2ª Vara do Rio de Janeiro, determinando a Indisponibilidade de Bens de Arthur de Britto Jordão, CPF nº 028.343.917-34.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0556765-6): R$ 133.235,28 (cento e trinta e três mil, duzentos e trinta e cinco reais e vinte e oito centavos), referente aos exercícios de 1998 a 2008, 2018, 2019, 2021 e 2022; Taxa de Incêndio (inscrição nº 264011-8): não apresenta débitos; Condomínio: R$ 2.560,53 (dois mil, quinhentos e sessenta reais e cinquenta e três centavos), referente a abril/2022, com vencimento em 05/04/2022.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam as partes intimadas dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos dezoito dias do mês de maio de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Rebecca Mendonça de Jesus Lima, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Gabriel Almeida Matos de Carvalho – Juiz de Direito.