COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL
Avenida Erasmo Braga, nº 115 – Salas 307/309/311 – B – Castelo/RJ.
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO ao Espólio de ROCCO LUPPINO, na pessoa de seu Inventariante SALVADOR LUPPINO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0231613-37.2009.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MAESTRO FRANCISCO BRAGA II contra Espólio de ROCCO LUPPINO, na forma abaixo:
A DRA. CAMILLA PRADO, Juíza de Direito da Quadragésima Primeira Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao Espólio de ROCCO LUPPINO, na pessoa de seu Inventariante SALVADOR LUPPINO, que no dia 08.06.2022, às 12:30 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 14.06.2022, no mesmo horário, através do site, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 187 – descrito e avaliado às fls. 194/195 (em 24/06/2021).- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Em razão de não haver ocupantes no imóvel não foi possível ter acesso ao mesmo, sendo assim, promovo a Avaliação Indireta. IMÓVEL AVALIADO: APARTAMENTO, situado na Rua Maestro Francisco Braga, nº 64, Apartamento 301, bairro Copacabana. Devidamente dimensionado e caracterizado pelo 5º Ofício do Registro de Imóveis, inscrito na matrícula nº 89.888, Livro nº 2-AD/8, Fls. 248, com inscrição municipal nº 0.542.046-8, conforme cópias de certidões que acompanham o r. mandado e fazem parte integrantes deste laudo. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL: PRÉDIO: Prédio residencial, idade 1948, com 3 (três) andares, sendo nove apartamentos por andar. O prédio não possui elevador; não possui garagem; conta com serviço de porteiros das 8 horas às 16h30 e possui sistema de monitoramento por câmeras de segurança em todo o prédio. O prédio não possui área de lazer. IMÓVEL: APARTAMENTO 301: Segundo informação do porteiro José Ricardo, o imóvel localiza-se na parte lateral do prédio, tendo vista lateral da Rua Maestro Francisco Braga e segundo o espelho do IPTU mede 20m2. DA REGIÃO: Tem-se acesso aos principais meios de transporte públicos, tais como metrô e ônibus. Localizado próximo ao comércio em geral. É servido de todos os melhoramentos públicos do Município, como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento e rede de água e esgoto. CONCLUSÃO: Considerando-se a sua localização, dimensões, área construída, características, padrão do logradouro e idade. ATRIBUO ao imóvel acima descrito e sua correspondente fração ideal do domínio útil do respectivo terreno o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 220.845,81 (duzentos e vinte mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e oitenta e um centavos).- Conforme Certidão do 5º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob nº 89.888, (R-2) em nome do Espólio de Rocco Luppino.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0542046-8): R$ 3.198,32 (três mil, cento e noventa e oito reais e trinta e dois centavos), referente aos exercícios de 2000, 2002 a 2007, 2018 (03ª cota) e 2019 (01ª, 02ª e 10ª cota); Taxa de Incêndio (inscrição nº 256992-9): R$ 241,03 (duzentos e quarenta e um reais e três centavos), referente aos exercícios de 2016 a 2021.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos dezoito dias do mês de abril de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Laurindo Francisco da Costa Neto, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Camilla Prado – Juiz de Direito.