COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à MARIA PATRÍCIA MENDEZ BOWLES e à MARIA ALICIA CLARA BOWLES DE PACHECO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0259950-26.2015.8.19.0001) proposta por MARCELO MOL SOUZA contra MARIA PATRÍCIA MENDEZ BOWLES e MARIA ALICIA CLARA BOWLES DE PACHECO, na forma abaixo:

 

O DR. PAULO ROBERTO CORREA, Juiz de Direito da Oitava Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à MARIA PATRÍCIA MENDEZ BOWLES e à MARIA ALICIA CLARA BOWLES DE PACHECO, que no dia 11.07.2022, às 12:15 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 14.07.2022, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 131 – tendo as executadas ciência da penhora conforme fls. 182 – descrito e avaliado às fls. 179/180 (em 25/07/2017), com ratificação do valor às fls. 250/251 (em 09/09/2019).- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: Apartamento 801 situado na Avenida Atlântica, nº 3150, Copacabana, Rio de Janeiro, RJ. Devidamente dimensionado e caracterizado no 5º Ofício do Registro de Imóveis, na matrícula 47947 e na inscrição municipal de nº 0.672.126-0, conforme fotocópias da certidão que acompanharam o mandado e fazem parte integrante deste laudo. PRÉDIO: Edifício unicamente residencial familiar, construído em concreto armado e alvenaria, apresentando grades de ferro na entrada com um pequeno jardim, revestido na fachada por pintura plástica. Possui entrada social sem recepção, 3 elevadores, sendo dois em uso e um enguiçado. O condomínio oferece porteiros trabalhando 24 horas por dia, e não possui garagem. APARTAMENTO: Impossível a descrição do mesmo, bem como seu estado de conservação interno, haja vista a recusa das rés ao acesso ao imóvel. Entretanto, através de informações na portaria, pude apurar que trata-se de apartamento de 2 quartos, sala, banheiro social e dependências de empregada. Da Região: Zona Sul da Cidade, servida por todos os melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, com acesso a transportes públicos diversos, ônibus, táxis, e metrô relativamente próximo, para praticamente todas as regiões da cidade. Comércio em geral e rede bancária também próximos. Da Metodologia: Pesquisa de amostras de outros imóveis no mesmo logradouro com características e metragem semelhantes. Ato contínuo homogeneizei as amostras utilizando o método comparativo direto. Isto posto, AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 1.136.162,34 (hum milhão, cento e trinta e seis mil, cento e sessenta e dois reais e trinta e quatro centavos).- Conforme Certidão do 5º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel, foreiro à União, encontra-se matriculado sob o nº 47947, (R-6) em nome de Maria Alicia Clara Bowles de Pacheco, viúva.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0672126-0): R$ 17.638,34 (dezessete mil, seiscentos e trinta e oito reais e trinta e quatro centavos), referente aos exercícios de 2017 a 2022; Taxa de Incêndio (inscrição nº 2729819-9): R$ 535,63 (quinhentos e trinta e cinco reais e sessenta e três centavos), referente aos exercícios de 2016 a 2020; Condomínio: R$ 31.999,52 (trinta e um mil, novecentos e noventa e nove reais e cinquenta e dois centavos), conforme planilha datada de 30/11/2021, acostada às fls. 188 dos autos da Ação Sumária nº 0335980-63.2019.8.19.0001, em curso na 49ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos dezesseis dias do mês de maio de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Rui Lavoura Rocha, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Paulo Roberto Correa – Juiz de Direito.