COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA TERCEIRA VARA CÍVEL

Avenida Erasmo Braga, nº 115 – Salas 317/319/321 – D – Castelo/RJ.

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à MARIA DA GRAÇA CARDOSO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0300727-19.2016.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CASTELNUOVO contra MARIA DA GRAÇA CARDOSO, na forma abaixo:

 

A DRA. JULIANA LEAL DE MELO, Juíza de Direito da Trigésima Terceira Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à MARIA DA GRAÇA CARDOSO, que no dia 13.07.2022, às 12:00 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 19.07.2022, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 296 – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 304 – descrito e avaliado às fls. 355/356 (em 06/12/2021).- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Justificativa – Em razão de ter comparecido no local e não ter sido possível entrar no imóvel. IMÓVEL AVALIADO: Apartamento situado na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, número 759, Apartamento 1.202, bairro Copacabana, dimensionado e caracterizado pelo 5º Ofício do Registro de Imóveis, inscrito na matrícula nº 50.866, Livro nº 20/6, Fls. 47, inscrição municipal nº 0268388-6, conforme cópias de certidões que acompanham o r. mandado e  fazem parte integrantes deste laudo. Segundo informação do porteiro Edvaldo Sena, o imóvel localiza-se de frente para a Avenida Nossa Senhora de Copacabana e possui vaga na garagem. Segundo o espelho do IPTU, o apartamento mede 150m2. Características do Imóvel: PRÉDIO: Prédio residencial, idade 1955, com 10 (dez) andares, sendo seis apartamentos do terceiro ao décimo andar e quatro do décimo primeiro ao décimo segundo andar, três elevadores, sendo dois sociais e um de serviço, sem área de lazer, com garagem, serviço de porteiros vinte e quatro horas e sistema de câmeras de segurança em todo prédio menos nos corredores. Da  Região: Tem-se acesso aos principais meios de transporte públicos. Localizado próximo ao comércio em geral. É servido de todos os melhoramentos públicos do Município, como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento e rede de água e esgoto. CONCLUSÃO: Considerando-se a sua localização, dimensões, área construída, características, padrão do logradouro e idade. ATRIBUO ao imóvel acima descrito e sua correspondente fração ideal do domínio útil do respectivo terreno o valor de R$ 1.100.000,00 (hum milhão e cem mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 1.214.651,98 (hum milhão, duzentos e quatorze mil, seiscentos e cinquenta e um reais e noventa e oito centavos).- Conforme Certidão do 5º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 50866, (R-7) em nome de Maria da Graça Cardoso, divorciada.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0268388-6): R$ 30.379,86 (trinta mil, trezentos e setenta e nove reais e oitenta e seis centavos), referente aos exercícios de 2016 a 2018 e 2020 a 2022; Taxa de Incêndio (inscrição nº 2285363-4): R$ 336,01 (trezentos e trinta e seis reais e um centavo), referente aos exercícios de 2020 e 2021.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos onze dias do mês de maio de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Michelle Lima Magalhães, Chefe de Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Juliana Leal de Melo – Juíza de Direito.