COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA OITAVA VARA CÍVEL

Avenida Erasmo Braga, nº 115 – Salas 309/311/313 – A – Castelo/RJ.

Telefone: 3133-3225

E-mail: [email protected]

 

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO aos Espólios de DAGOBERTO RODRIGUES e MARIA DE LOURDES COSTA RODRIGUES, na pessoa de seu Inventariante CARLOS AUGUSTO COSTA RODRIGUES, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0175349-82.2018.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO REGINA REGIS contra Espólio de DAGOBERTO RODRIGUES e Espólio de MARIA DE LOURDES COSTA RODRIGUES, na forma abaixo:

 

A DRA. MILENA ANGELICA DRUMOND MORAIS DIZ, Juíza de Direito da Trigésima Oitava Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aos Espólios de DAGOBERTO RODRIGUES e MARIA DE LOURDES COSTA RODRIGUES, na pessoa de seu Inventariante CARLOS AUGUSTO COSTA RODRIGUES, que no dia 27.07.2022, às 12:00 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 02.08.2022, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 215 – tendo sido os espólios executados intimados da penhora conforme fls. 167 – descrito e avaliado às fls. 253 (em 09/09/2021).- LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL: Imóvel: Apartamento 801, situado na Rua Ministro Viveiros de Castro, nº 79, Copacabana, RJ, devidamente dimensionado e caracterizado no 5º Ofício de Registro de Imóveis, com correspondente fração ideal de 180/3320 do terreno, sob a matrícula nº 42571, fls. 73, livro 2-N/1 e na inscrição municipal de nº 0.650.053-20 (IPTU), onde consta com 188m2, conforme fotocópias que acompanharam o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. PRÉDIO: Edificação datada de 1954, denominado Edifício Regina Regis, utilizada para fins residenciais, construído no alinhamento do logradouro público, com 12 pavimentos, sendo 4 unidades do 2º ao 7º andar, 3 unidades nos 8º e 9º andares e 02 unidades no 10º andar. Possui ainda uma loja com entrada independente e uma garagem, que segundo informou o porteiro foi vendida. Não possui salão de festas e nem área de lazer. É servido por dois elevadores, sendo um social e um de serviço já modernizados. A portaria é simples, com piso frio, tem circuito interno de TV, funciona 24hs. APARTAMENTO: Possui duas salas, quatro quartos, sendo um suíte, banheiro social, lavabo, dependências de serviço completas, cozinha e área. Encontra-se necessitando de reforma geral e pintura. Metodologia Avaliatória: Avaliação realizada, utilizando o método comparativo direto de dados do mercado da região. AVALIO o imóvel acima descrito com a correspondente fração ideal de 180/3320 do terreno, em R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 1.325.074,89 (hum milhão, trezentos e vinte e cinco mil, setenta e quatro reais e oitenta e nove centavos).- Conforme Certidão do 5º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 42571, (R-4) em nome de Dagoberto Rodrigues e sua mulher Maria de Lourdes Costa Rodrigues, casados pela comunhão de bens.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0650053-2): R$ 32.399,39 (trinta e dois mil, trezentos e noventa e nove reais e trinta e nove centavos), referente aos exercícios de 2015 a 2022; Taxa de Incêndio (inscrição nº 2756394-9): R$ 1.010,76 (hum mil, dez reais e setenta e seis centavos), referente aos exercícios de 2016 a 2021.- Cientes os Srs. interessados que fora interposto Agravo de Instrumento (nº 0096735-61.2021.8.19.0000) por Condomínio do Edifício Regina Regis, tendo a referida decisão: “… defiro o efeito suspensivo, para determinar o prosseguimento da Ação de Execução…”.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos sete dias do mês de junho de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Sueli Aparecida de Carvalho, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Milena Angelica Drumond Morais Diz – Juíza de Direito.