COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL
Avenida Erasmo Braga, nº 115 – Salas 217 e 219 – A – Castelo/RJ.
Telefone: 3133-2391
E-mail: [email protected]
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO PRESENCIAL E ONLINE e INTIMAÇÃO ao Espólio de NEY RIBEIRO DE LEMOS, na pessoa de seu Inventariante MARCOS AVELLAR RIBEIRO DE LEMOS, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0376352-93.2015.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SÓCRATES contra Espólio de NEY RIBEIRO DE LEMOS, na forma abaixo:
A DRA. PRISCILA FERNANDES MIRANDA BOTELHO DA PONTE, Juíza de Direito da Quarta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao Espólio de NEY RIBEIRO DE LEMOS, na pessoa de seu Inventariante MARCOS AVELLAR RIBEIRO DE LEMOS, que no dia 15.08.2022, às 12:00 horas, no Átrio do Fórum, à Av. Erasmo Braga, nº 115, 5º Andar (hall dos elevadores da Lâmina Central), Castelo, Rio de Janeiro, RJ, e simultaneamente através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, pela Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 18.08.2022, no mesmo horário e local, presencial e através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 498 – tendo sido o espólio executado intimado da penhora conforme fls. 483 e 486 – descrito e avaliado às 627/628 (em 17/09/2021).- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Justificativa – Em razão de ter comparecido no local e não ter sido possível entrar no imóvel, tendo em vista que os ocupantes não se encontravam no local. IMÓVEL AVALIADO: Apartamento situado na Rua Marechal Mascarenhas de Morais, número 258, Apartamento 306, bairro Copacabana, dimensionado e caracterizado pelo 5º Ofício do Registro de Imóveis, inscrito na matrícula nº 59548, Livro nº 2-T/8, Fls. 43, inscrição municipal nº 1.664.698-5, conforme cópias de certidões que acompanham o r. mandado e fazem parte integrantes deste laudo. Segundo informação do porteiro Antônio Herculano, o apartamento dá frente para os fundos do prédio e possui vaga de garagem. Segundo o espelho do IPTU, o apartamento mede 86m2. Características: Prédio: Residencial – idade 1984, com 6 (seis) andares, sendo oito apartamentos por andar; o prédio possui garagem; possui dois elevadores, sendo um social e um de serviço; conta com serviço de porteiros vinte e quatro horas; sistema de monitoramento por câmeras de segurança em todo o prédio; possui interfone e telefone, não possui área de lazer. A portaria tem o piso revestido em cerâmica na cor cinza, uma parede revestida com pedras, uma parede revestida com madeira, onde ficam os escaninhos para correspondências e uma parede pintada com tinta. Da Região: Tem-se acesso aos principais meios de transporte públicos. Localizado próximo ao comércio em geral. É servido de todos os melhoramentos públicos do Município, como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento e rede de água e esgoto. Conclusão: Considerando-se a sua localização, dimensões, área construída, características, padrão do logradouro e idade. ATRIBUO ao imóvel acima descrito e sua correspondente fração ideal do domínio útil do respectivo terreno o valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 993.806,17 (novecentos e noventa e três mil, oitocentos e seis reais e dezessete centavos).- Conforme Certidão do 5º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 59548, (R-8) em nome de Ney Ribeiro de Lemos, separado consensualmente; constando ainda da referida matrícula: (R-9) – Cessão de Vaga: Amaro D’Albuquerque, cedeu seus direitos ao uso de duas vagas de garagem, à Ney Ribeiro de Lemos.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1664698-6): R$ 29.864,34 (vinte e nove mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), referente aos exercícios de 2014 a 2022; Taxa de Incêndio (inscrição nº 717643-1): R$ 746,89 (setecentos e quarenta e seis reais e oitenta e nove centavos), referente aos exercícios de 2016 a 2021.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte dias do mês de junho de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Rafael Leão Pereira Gomes, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Priscila Fernandes Miranda Botelho da Ponte – Juíza de Direito.