TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
JUÍZO DE DIREITO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL de 1º e 2º LEILÃO e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da ação de despesas condominiais que o CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BARÃO DE IPANEMA 1 move em face do ESPÓLIO DE GILBERTO ANTÔNIO DE LIMA E SOUZA e ESPÓLIO DE MARIA BEATRIZ DE LIMA E SOUZA, processo nº 0215502-31.2016.8.19.0001, na forma abaixo:
O(A) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Cível acima, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, especialmente a ESPÓLIO DE GILBERTO ANTÔNIO DE LIMA E SOUZA e ESPÓLIO DE MARIA BEATRIZ DE LIMA E SOUZA e seus cônjuges, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, usufrutuários, possuidores e credores do imóvel, cumprindo a exigência contida no art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil, que nos dias 16/11/2022 e 23/11/2022, sempre às 16:00 horas, de forma ON-LINE, através do site da Leiloeira: www.jvleiloes.lel.br, serão realizados respectivamente o 1º leilão por valor igual ou superior ao da avaliação e o 2º leilão, pela melhor oferta, a partir de 50% do valor da avaliação, pela Leiloeira Pública Oficial, JULIANA VETTORAZZO, devidamente matriculada na JUCERJA sob o nº 155, com escritório na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, nº 540, sala 406, Copacabana, Rio de Janeiro/RJ, tels.: (21) 2548-5850, e-mail: [email protected] e site: www.jvleiloes.lel.br, do bem constante do laudo de avaliação indireta de id. 817/818. IMÓVEL: apartamento 905 do edifício situado na Rua Barão de Ipanema, nº 115, transcrito sob a matrícula nº 61276, Lº 2- T / 6, fls. 210 do 5º Ofício de Registro de Imóveis da Capital – Cidade do Rio de Janeiro, com Inscrição Municipal nº 0.465.06-7 (IPTU) onde consta 80 m2 de área edificada, datada sua construção de 1954. Imóvel FOREIRO AO MUNICÍPIO. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL: apartamento de fundos (silencioso), com 2 quartos, dependências completas, sala ampla, 1 banheiro social, conforme informado pelo atual síndico. DO PRÉDIO: datado de 1954, não possui play e área de lazer; porém, apresenta ótima conservação e 1 salão de festas; além de possuir 4 elevadores, conforme informado pelo porteiro. Portaria 24h, com uma porta de ferro e ainda um portão/grade para a calçada. DA LOCALIZAÇÃO: o nº 115 da Rua Barão de Ipanema se localiza entre as Ruas Pompeu Loureiro e Barata Ribeiro, especificamente na esquina com esta, que apresenta boa oferta de serviços e comércio diversificado. O bairro de Copacabana é servido por ampla rede de transporte público, incluindo 03 estações de metrô: Arcoverde, Siqueira Campos e Cantagalo (estação de metrô mais próxima do imóvel avaliado). FOI ATRIBUÍDO AO IMÓVEL O VALOR DE R$ R$ 684.720,00 (seiscentos e oitenta e quatro mil e setecentos e vinte reais). OBS: CONSTA NA CERTIDÃO DE ÔNUS REAIS: em R-1: COMPRA E VENDA. Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social vendeu o imóvel para Mercedes de Carvalho; R-2: DOAÇÃO. Mercedes de Carvalho doou a nua propriedade do imóvel a Gilberto Antônio Lima de Souza e a Maria Beatriz de Lima e Souza; R-3: USUFRUTO. A doadora reservou para si o usufruto vitalício do imóvel; R-4: PENHORA desta ação; R-5: PENHORA determinada pela 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, processo nº 0306178-20.2019.8.19.0001. DÉBITOS DO IMÓVEL: CONDOMÍNIO: aproximadamente R$ 179.316,61 (conforme planilha de débitos condominiais requerida em setembro/2022); IPTU: aproximadamente R$ 23.575,24 (conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica requerida em setembro/2022), sem juros, multas, custas e honorários da PGM; FORO: aproximadamente R$ 48,08 (quarenta e oito reais e oito centavos), sem juros, multas, custas e honorários (conforme ofício da Gerência de Imóveis Foreiros requerido em setembro/2022); FUNESBOM (taxa de incêndio): aproximadamente R$ 545,28 (conforme certidão positiva de débitos requerida em setembro/2022), sem juros e multas. CONDIÇÕES GERAIS: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, os interessados deverão previamente (no prazo de 48 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.jvleiloes.lel.br) sujeito à aprovação, após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida. Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia, erro de sistema operacional ou outras circunstâncias que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. O usuário é responsável por todos os lances registrados em seu nome. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, não podendo ser anulados ou cancelados sob nenhuma hipótese. A arrematação far-se-á à vista, conforme art. 892 do CPC, devendo ser realizada, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão, via depósito judicial. Faculta-se o pagamento no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 30% do valor da arrematação no ato do leilão, para garantia do lance. O pagamento da arrematação será acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão da Leiloeira, que deverá ser paga sempre à vista, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão, em sua conta corrente, e custas de cartório de 1% (um por cento), até o limite máximo permitido. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, não sendo admitido participar o arrematante remisso caso o bem volte a novo leilão. Em virtude dos princípios da celeridade e economia processual e a fim de evitar maiores prejuízos para as partes do processo, na eventualidade do não pagamento da arrematação pelo arrematante, será facultada ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance por ele oferecido. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. A apresentação das propostas não importará na suspensão do leilão e serão avaliadas pelo Juízo, conforme os critérios legais aplicáveis à espécie. Conforme determinação do Juízo, é permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (48ª Vara Cível) junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897, CPC). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no art. 895, §7º do CPC. Em relação à preferência na arrematação observar-se-á o art. 892, § 2º e § 3º do CPC. Para o conhecimento de todos, a venda se dará livre e desembaraçada de débitos condominiais, de IPTU e de taxa de incêndio para o arrematante, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do art. 908 do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no art. 130, parágrafo único, do CTN. De acordo com a determinação do Juízo de fls. 954/957, o valor do laudêmio será de responsabilidade do arrematante. Caso o devedor, o cônjuge, o coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Ficam as partes acima mencionadas e possíveis interessados, direta ou indiretamente, intimados e cientificados dos leilões por meio deste edital em conformidade com a lei. Possíveis débitos que porventura recaiam sobre os bens serão informados no site na ocasião do leilão. Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. E para que chegue ao conhecimento dos interessados foi expedido o presente, que será divulgado através do site de leilões on-line da Leiloeira: www.jvleiloes.lel.br e do site do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do RJ: https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o art. 887 do CPC. Se, uma vez iniciados os trabalhos da leiloeira, ocorrer acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, caberá o pagamento da comissão equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da dívida (e não do acordo), acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos, desde que posterior à expedição dos editais. Conforme determinação do Juízo, o devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM HIPÓTESE ALGUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC). Demais informações serão prestadas pela Leiloeira na ocasião do leilão, além de poderem ser prestadas através do tel.: (21) 2548-5850 ou por e-mail: [email protected], suprindo qualquer omissão porventura existente no presente Edital. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos trinta de setembro do ano de dois mil e vinte e dois. Eu, responsável pelo cartório, o fiz digitar e subscrevo. (ass) Juiz de Direito.