COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA OITAVA VARA CÍVEL

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à ÂNGELA MARIA QUINTANILHA FERREIRA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0087128-55.2020.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO OURO AZUL contra ÂNGELA MARIA QUINTANILHA FERREIRA, na forma abaixo:

 

O DR. MAURO NICOLAU JUNIOR, Juiz de Direito da Quadragésima Oitava Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à ÂNGELA MARIA QUINTANILHA FERREIRA, que no dia 10.11.2022, às 12:00 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 16.11.2022, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme decisão de fls. 495/496, o imóvel penhorado conforme fls. 150 – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 175 – descrito e avaliado às fls. 406 (em 31/03/2022), com retificação às fls. 431 (em 04/07/2022).- LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL: Situado na Rua Sá Ferreira, nº 228, Apto. 329, devidamente dimensionado e caracterizado no 5º Ofício de Registro de Imóveis sob a matrícula 42.415 e na inscrição municipal de nº 0.663.916-5 (IPTU). Prédio / Apto. 329: Integrante de Condomínio edilício. O imóvel possui área oficialmente edificada de 25 metros quadrados, conforme IPTU, não sendo possível a mensuração de sua segmentação e estado de conservação interno devido à modalidade indireta de avaliação. DA AVALIAÇÃO INDIRETA: Compareci ao local no dia 30 de março de 2022, às 16:40, tendo sido informado pelo porteiro, Sr. Roberto Cesar Nascimento, que a unidade se encontrava vazia após o falecimento do proprietário e o condomínio não possuía chave do imóvel. Da Região: Encontra-se servida de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, transporte e comércio próximo. ESCLARECIMENTO E LAUDO DE AVALIAÇÃO: JUSTIFICATIVA: Inicialmente esclareço a V.Exa., que o OJA subscritor da avaliação anterior não integra mais o quadro de funcionários do TJRJ, assim, avalio o referido imóvel de acordo com o mercado atual em vigor. IMÓVEL: Localizado à Rua Sá Ferreira, nº 228, Condominio do Edifício Ouro Azul, Apartamento 329, Copacabana, Zona Sul, Rio de Janeiro, RJ, com 25m2. Encontra-se registrado no 5º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro na matrícula nº 42.415 com inscrição no IPTU sob nº 0.663.916-5. Da Avaliação Indireta: Compareci ao local, em 01.07.2022 às 15 horas, e ali fui informada pelo porteiro, Sr. Roberto, que o imóvel encontra-se vazio de pessoas e coisas. Região: Localizado em rua asfaltada, tem uma circulação facilitada mediante a fácil utilização de transporte público (ônibus, integração do metrô e táxi), localizado em Copacabana e com distribuição de energia elétrica, rede de água, esgoto e com comércio ao redor, ficando situado na Zona Sul do Rio de Janeiro. Isto posto, AVALIO o imóvel em R$ 261.714,15 (duzentos e sessenta e um mil, setecentos e quatorze reais e quinze centavos).- Conforme Certidão do 5º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 126.070, em nome de Manoel Beserra da Silva, solteiro; constando ainda da referida matrícula: (Av-1) – Promessa de Venda a Nelson Morelli, solteiro, e, Mônica Lima Rodrigues Leitão, menor.- Conforme Escritura de Compra e Venda e Cessão, datada de 23/05/1985, acostada às fls. 50/53 dos autos, consta como Outorgantes Vendedores: Manoel Beserra da Silva e sua mulher Mariza de Souza Silva; como Outorgantes Cedentes: Espólios de Nelson Morelli e Ilda Morelli Alvarenga, representados por Luiz Fernando Albuquerque Alvarenga, e, como Outorgados Cessionários Compradores: Paulo Henrique Ferreira e sua mulher Ângela Maria Quintanilha Ferreira, casados pelo regime da separação parcial de bens.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0663916-5): não apresenta débitos; Taxa de Incêndio (inscrição nº 310834-7): R$ 43,90 (quarenta e três reais e noventa centavos), referente ao exercício de 2021.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 495/496, “… A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do NCPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN…”.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 495/496 “… A venda será efetuada à vista. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (48ª Vara Cível) junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, § 4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 § 7º do NCPC… Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do NCPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do NCPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante…”. A comissão da Leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação.- O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos quatro dias do mês de outubro de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Simone Sleiman Razuck, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Mauro Nicolau Junior – Juiz de Direito.