COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA VARA CÍVEL
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à MARCO ANTÔNIO DIAS SAMPAIO, à RONALDO PAULINO SAMPAIO e à VERA LÚCIA DIAS SAMPAIO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Despejo (Processo nº 0510603-82.2014.8.19.0001) proposta por MARIA ARMINDA DA ROCHA PINTO contra MARCO ANTÔNIO DIAS SAMPAIO, RONALDO PAULINO SAMPAIO e VERA LÚCIA DIAS SAMPAIO, na forma abaixo:
O DR. RICARDO CYFER, Juiz de Direito da Décima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à MARCO ANTÔNIO DIAS SAMPAIO, à RONALDO PAULINO SAMPAIO e à VERA LÚCIA DIAS SAMPAIO, que no dia 23.11.2022, às 13:00 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 30.11.2022, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 620 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 566, 574 e 750/751 – descrito e avaliado às fls. 697/698 (em 09/09/2021).- JUSTIFICATIVAS: Após sucessivas diligências ao imóvel à Rua Ministro Viveiros de Castro, nº 15, Apto. 619, endereço este, objeto desta avaliação, não obtive êxito de encontrar ninguém no local. Diante das inúmeras tentativas infrutíferas, me dirigi novamente ao referido imóvel, objeto desta AVALIAÇÃO e sendo aí, fui informada pelo Sr. Nóbio, que apresentaram-se como sendo porteiro do referido prédio que o referido imóvel, encontra-se vazio a mais de um ano. Diante do exposto, e do prazo que sou submetida por esta Douto Corregedoria, não foi possível proceder a Avaliação Direta, verificando a conservação e a divisão interna do referido imóvel. Ato contínuo, diante do esclarecido acima, procedi a determinação do Exmo. Dr. Juiz Coordenador da CCM, no qual, em tais casos, devemos proceder a Avaliação Indireta conforme Aviso 02/2016 do Exmo. Sr. Dr. Juiz Coordenador da CCM das Varas Cíveis, Empresariais, Registros Públicos da Comarca da Capital. O referido imóvel, que trata-se de um apartamento transcrito sob a matrícula 94361 do 5º Ofício do Registro de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro, o imóvel possui inscrição municipal 0684791-7 – IPTU, onde consta área construída de 20 metros quadrados, conforme fotocópias que acompanham o mandado em tela. O referido prédio é de construção datada de 1947, conforme consta na guia do IPTU, contém sua entrada localizada na Rua Ministro Viveiros de Castro, nº 119, sendo um condomínio em ótimo estado de conservação, com uma entrada rodeada de grade de ferro, com um enorme portão de ferro com uma entrada arborizada com duas mesinhas de ferro com 4 cadeiras compondo a portaria e a entrada toda em mármore, em bom estado de conservação. A localização do referido imóvel é muito valorizada desfrutando de ampla rede de transporte público, de serviços e comércio, além de todo o serviço de água, luz e telefonia. Face ao exposto, AVALIO o imóvel acima descrito, utilizando a média do valor do metro da região, inclusive o valor do metro quadrado no ITBI, em R$ 147.000,00 (cento e quarenta e sete mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 162.321,67 (cento e sessenta e dois mil, trezentos e vinte e um reais e sessenta e sete centavos).- Conforme Certidão do 5º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 94361, (R-5) em nome de Ronaldo Paulino Sampaio, divorciado, declarando não viver em união estável.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0684791-7): R$ 2.251,57 (dois mil, duzentos e cinquenta e um reais e cinquenta e sete centavos), referente aos exercícios de 2015 a 2017 e 2019; Taxa de Incêndio (inscrição nº 321348-5): R$ 174,39 (cento e setenta e quatro reais e trinta e nove centavos), referente aos exercícios de 2018 a 2021; Condomínio: R$ 25.802,20 (vinte e cinco mil, oitocentos e dois reais e vinte centavos), conforme planilha datada de 21/09/2022.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e nove dias do mês de setembro de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Fabiane Paes Landim de Oliveira, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Ricardo Cyfer – Juiz de Direito.