COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO ao Espólio de BRAULINA ROSA DA SILVA, na pessoa de seu Inventariante OSÍRIS ANTÔNIO XIMENES WERDERITSCH, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0207129-40.2018.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RIO COPACABANA contra Espólio de BRAULINA ROSA DA SILVA, na forma abaixo:

 

O DR. SÉRGIO WAJZENBERG, Juiz de Direito da Segunda Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao Espólio de BRAULINA ROSA DA SILVA, na pessoa de seu Inventariante OSÍRIS ANTÔNIO XIMENES WERDERITSCH, que no dia 01.12.2022, às 14:15 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 06.12.2022, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 253 – tendo sido o executado intimado da penhora conforme fls. 254 – descrito e avaliado às fls. 285/286.- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Em razão de não ter sido possível acessar o imóvel, em razão de ter sido informada pela síndica do condomínio, Sra. Irinéa Celestina Caetano, que o imóvel encontra-se fechado, promovo a AVALIAÇÃO INDIRETA do imóvel. IMÓVEL AVALIADO: Kitnet (quarto/sala), situado na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, nº 542, Apartamento 810, bairro Copacabana, dimensionado e caracterizado pelo 5º Ofício do Registro de Imóveis, inscrito na matrícula nº 53614, Livro nº 2R/4, Fls. 3, inscrição municipal nº 0.689.903-3, conforme cópias de certidões que acompanham o r. mandado e fazem parte integrantes deste laudo. Características do Imóvel. Prédio: Prédio misto, idade 1956, com doze andares, sendo dez unidades por andar, com dois elevadores, sendo um social e um de serviço, sem garagem, serviços de porteiros 24 horas, sistema de monitoramento por câmeras de segurança em todo prédio, sem área de lazer, portaria com piso e paredes revestidos em mármore, e uma parede com parte forrada com espelho, entrada com portão em alumínio marrom. IMÓVEL: Apartamento 810. Segundo informação da síndica o imóvel localiza-se de fundos. Segundo o espelho do IPTU, o imóvel mede 38m2. Da Região: Tem-se acesso aos principais meios de transporte públicos. Localizado próximo ao comércio em geral. É servido de todos os melhoramentos públicos do Município, como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento e rede de água e esgoto. CONCLUSÃO: Considerando-se a sua localização, dimensões, área construída, características, padrão do logradouro e idade. ATRIBUO ao imóvel acima descrito e sua correspondente fração ideal do domínio útil do respectivo terreno o valor de R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais). Rio de Janeiro, 29 de abril de 2022.- Conforme Certidão do 5º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 53614, (R-1) em nome de Braulina Rosa da Silva, viúva.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0689903-3): R$ 9.672,92 (nove mil, seiscentos e setenta e dois reais e noventa e dois centavos), referente aos exercícios de 2014 a 2022; Taxa de Incêndio (inscrição nº 324082-7): não apresenta débitos.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e sete dias do mês de outubro de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Valmir Ascheroff de Siqueira, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Sérgio Wajzenberg – Juíza de Direito.