JUIZO DE DIREITO DA SEXTA VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL / RJ – EDITAL DE LEILÕES ELETRÔNICOS, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Massa Falida de COROA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (Processo nº 0000127-77.1993.8.19.0001), na forma abaixo:

O Exmo. Sr. Dr. ANTONIO DA ROCHA LOURENÇO NETO, Juiz de Direito da Sexta Vara empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), serão realizados os leilões eletrônicos do imóvel a seguir discriminado, no dia 10/12/2024, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 12/12/2024, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, mínimo de 50% do valor da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC). Os leilões serão realizados pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA. IMÓVEL: DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: “Apartamento 203 do edifício situado à Rua Décio Vilares nº 191, com a fração ideal de 1/34 do terreno, que mede em sua totalidade 18,00m de frente e fundos por 30,00m de ambos os lados, confrontando de um lado com o lote 4 da quadra 4ª, do outro lado com o lote 23 e nos fundos com o lote 7” – LAUDO DE AVALIAÇÃO: “DA VISTORIA E COLETA DE DADOS: No dia 14 de maio de 2024, às 10:45h, esse Perito realizou uma visita ao prédio, onde está localizado imóvel, Apartamento nº 203, situado na Rua Décio Vilares, nº 191, Copacabana – Rio de Janeiro – RJ. O imóvel está alugado, porém a locatária não se encontrava no imóvel. Durante a visita, esse Perito coletou todas as informações necessárias para realizar a avalição do imóvel. DESCRIÇÃO DO LOCAL: O imóvel, objeto da lide, está situado na Rua Décio Vilares, nº 191, Apartamento nº 203, Copacabana – Rio de Janeiro – RJ. O logradouro, onde se situa o imóvel, é predominantemente residencial. O logradouro é parte da malha urbana do bairro de Copacabana, com uma pista de rolamento de mão única, asfaltada, dotado de meios fios, passeios, drenagem pluvial e iluminação pública. O local é dotado de todos os serviços públicos necessários, tais como: redes de água, esgotos sanitários, energia elétrica (luz e força), telefonia etc. A região dispõe de linhas de ônibus. O local, onde está situado o imóvel, é conhecido como Bairro Peixoto. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: O imóvel, objeto da lide, é o apartamento nº 203, posicionado no segundo pavimento, de frente, do prédio situado na Rua Décio Vilares, nº 191, Copacabana – Rio de Janeiro – RJ. O prédio, onde está localizado o imóvel, possui 4 pavimentos tipo, um pavimento de cobertura, e possui um elevador; O imóvel possui uma sala, um dormitório, um banheiro, uma cozinha e uma pequena área de serviço, integrada a cozinha. O imóvel não possui vaga de garagem, porém existem 20 vagas de garagem no prédio. O prédio conta serviço de portaria / manobrista, 24h por dia. Conforme já mencionado, esse Perito não teve acesso ao imóvel. No momento da vistoria, a locatária não se encontrava na unidade. Conforme descrito na guia do IPTU, o imóvel possui 45 m² de área construída, e idade aproximada de 65 anos. O prédio encontra-se em bom estado de conservação. De acordo com a guia do IPTU, o imóvel possui 45,00 m² de área construída. CONCLUSÃO: Após analisar e processar todos os dados e informações, sobre o mercado imobiliário, e dados sobre o imóvel, situado na Rua Décio Vilares, nº 191, Apartamento nº 203, Copacabana – Rio de Janeiro – RJ, esse Perito concluiu que: O imóvel, objeto da lide, é um apartamento posicionado de frente, no segundo pavimento de um prédio, com quatro pavimentos tipo, um pavimento de cobertura, e um elevador; O imóvel possui uma sala, um dormitório, um banheiro, uma cozinha e uma pequena área de serviço integrada a cozinha; O imóvel possui 45 m² de área útil; O imóvel não possui vaga de garagem, mas existem 20 vagas de garagem no prédio, e facilidade para alugar uma vaga. VALOR DE AVALIAÇÃO R$540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais)”.- Conforme Certidão do 5º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 102256, em nome de JOSÉ PEIXOTO GUIMARÃES; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.01 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública/RJ, nos autos da ação movida pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em face de JOSÉ PEIXOTO GUIMARÃES, nos autos do processo nº 0742/97; (b) na AV.02 – indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 6ª Vara Empresarial da Comarca da Capital/RJ, nos autos do processo nº 0000127-77.1993.8.19.0001; (c) no R.03 –  Arrecadação determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 6ª Vara Empresarial da Comarca da Capital/RJ, nos autos do processo nº 0000127-77.1993.8.19.0001.- Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem não apresenta débitos de IPTU; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, não há débitos relativos à taxa de incêndio; (c) conforme informações prestadas pela administradora do Condomínio, na data de 15/10/2024, a unidade não apresenta débitos de Condomínio. CONDIÇÕES GERAIS DA ALIENAÇÃO: A) Os bens objeto da alienação estarão livres de qualquer ônus e os créditos deverão ser habilitados nos autos da falência e suportados com as forças das Massas, não havendo sucessão do(s) arrematante(s) nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidente do trabalho; B) Todos os imóveis serão alienados mediante as condições ora elencadas e no estado em que se encontram, não sendo aceitas reclamações e desistências posteriores à arrematação; C) Ficam sob encargo dos respectivos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, inclusive os relativos aos imóveis que ainda estão registrados em nome de terceiros; D) Os imóveis estarão livres e desembaraçados, sendo a baixa dos gravames realizada diretamente pelos arrematantes; E) Fica garantido que, após as arrematações dos bens, com a comprovação do depósito do valor do lance vencedor em conta do Juízo, após decididas as eventuais impugnações e recursos pendentes, caso sejam julgados improcedentes, será ordenada a entrega dos bens ao(s) arrematante(s), porém as despesas decorrentes do ato de entrega correrão por sua conta; F) A arrematação será à vista ou mediante sinal de 30% e os restantes 70% em até quinze dias, acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão do Leiloeiro (art. 24, p. Único do Dec. 21.981/32) e de custas cartorárias de 1% (um por cento) até o limite máximo permitido por Lei.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online). Desde já, ficam cientes os interessados de que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido importará na perda da caução, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Assim, para conhecimento geral é expedido o presente edital, que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos cinco de novembro de dois mil e vinte e quatro.- Eu, LUCIANA PINHEIRO OLIVEIRA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/22282, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. ANTONIO DA ROCHA LOURENÇO NETO, Juiz de Direito.