JUÍZO DE DIREITO DA 04ª VARA CÍVEL
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO HÍBRIDO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias,
extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta pelo CONDOMÍNIO DO
EDIFÍCIO RIO COPACABANA que move em face de ESPOLIO DE MARGIT
MARQUES TEIXEIRA (processo nº 0445000-04.2010.8.19.0001) na forma
abaixo:
A Dra. PRISCILA FERNANDES MIRANDA BOTELHO DA PONTE, Juíza de
Direito na quarta vara cível da Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o
presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa,
especialmente a ESPOLIO DE MARGIT MARQUES TEIXEIRA, através de sua
inventariante MARIA EMILIA MARTINS DE OLIVEIRA ANDRADE, que no dia
23/11/2021 às 14h, no Auditório do Sindicato dos Leiloeiros, situado na Av.
Erasmo Braga, nº 227, Sala 1008, Centro, Rio de Janeiro/RJ, pelo Leiloeiro
Público Rodrigo da Silva Costa, e, simultaneamente pelo portal de leilões
online www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, apregoado e vendido a quem mais der
acima da avaliação, ou no dia 25/11/2021, no mesmo horário e local, a partir
de 50% do valor da avaliação do imóvel, o 2º leilão, em consonância ao Art.
891, §único do CPC, será realizado na “MODALIDADE HÍBRIDA”, o imóvel:
Apartamento 206, situado na Av. Nossa Senhora de Copacabana, 542
Copacabana, nesta cidade. Posição fundos. Apartamento com 45m2 de área
edificada. PRÉDIO: Edifício possui fachada revestida com pastilhas amarelas e
brancas, misto (residencial e comercial), contendo no andar térreo uma Loja
com entrada independente; constituído de 12 andares, com 10 unidades por
andar; portaria 24 horas, com circuito interno de segurança, piso de granito e
paredes revestidas com granito, painéis de madeira e detalhes de pedras
filetadas; porta de alumínio e vidro; portão de alumínio; servido de dois
elevadores; escada com piso de marmorite e corrimãos de alumínio.
METODOLOGIA: Essa Avaliação foi feita de forma indireta, utilizando o método
comparativo de dados do mercado imobiliário da região, através de pesquisa em
sites de internet especializados na compra e venda de imóveis com
características semelhantes ao avaliado. AVALIO o imóvel acima descrito em
R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). De acordo com a certidão de ônus reais
do 05° Ofício do RI, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 101.263,
em nome de Margit Marques Teixeira. DÉBITOS FISCAIS/TAXAS DO IMÓVEL:
1) IPTU (inscrição: 0.689.839-9) – conforme Certidão de Situação Fiscal e
Enfitêutica do imóvel, expedido pela Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro o
referido imóvel apresenta débitos de IPTU no valor de R$ 43.005,00; 2) TAXA
DE INCÊNDIO (CBMERJ Nº 11454071) – o referido imóvel apresenta débitos de
Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios no valor total
de R$ 400,67; 3) DÉBITO CONDOMINIAL – há débitos no valor de R$
249.754,09. O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU e
taxas, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN. Os créditos que
recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados
sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme
preceitua o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil, desde que o produto
da venda seja suficiente para quitação de todos os débitos, caso contrário, fica
ciente os interessados, que o débito condominial remanescente será de
responsabilidade do arrematante. As certidões exigidas pela Consolidação das
Normas da Corregedoria Geral da Justiça, e os débitos atualizados de
Condomínio, IPTU e Taxas serão anexados nos autos. No dia e hora marcados
para a abertura do leilão, serão captados lances por até 03 (três) minutos
(arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O
edital será publicado na rede mundial de computadores: no site do leiloeiro
www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, e, no site sindicatodosleiloeirosrj.com.br, em
conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC. DA
PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances
deverão com antecedência de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal
na plataforma (www.rodrigocostaleiloeiro.com.br), anexando os documentos
exigidos no contrato de participação (disponível no site), ficando sujeito à
aprovação e habilitação. REPRESENTAÇÃO NA ARREMATAÇÃO: Os
Representantes Legais deverão no ato do cadastramento anexar procuração,
sendo a outorgante pessoa jurídica, incluir o contrato social da empresa.
CONDIÇÕES DE VENDA: A plataforma estará disponível ao recebimento dos
lances com no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão. Os
interessados poderão previamente enviar seus lances, não sendo passível de
desistência após oferecido o lance. No dia e hora marcados para a abertura do
leilão, serão captados lances por até 03 (três) minutos (arts. 21 e 22 da
Resolução 236/2016 CNJ). O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e
no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado,
verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. As
despesas e os custos (ITBI, registros e o que mais se fizer necessário) relativos
à transferência patrimonial dos bens correrão por exclusiva conta do
arrematante. DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante
deverá efetuar o pagamento de 30% caução em 24 horas após o encerramento
do leilão e o restante em até 15 dias através de guia de depósito judicial (boleto
bancário) a ser emitido pelo Leiloeiro Oficial em favor do Juízo sob pena de
desfazimento da arrematação. Ficam cientes os interessados, que a
arrematação será efetivada mediante o pagamento do sinal/integral e a
comissão do leiloeiro, no prazo de 24 horas. Decorrido tal prazo sem a
comprovação de tais pagamentos, será aproveitado o lance anterior e
submetido a apreciação do juízo, consoante art. 26 da Resolução 236/16
do CNJ. DO PAGAMENTO PARCELADO (artigo 895 do NCPC): Os interessados
em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar: (I) até o início
do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da
avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por
valor que não seja considerado vil, ou seja acima de 50% da avaliação. A
proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos
25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em
até 30 (trinta) meses, com as devidas correções monetárias, por hipoteca do
próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). A proposta
deverá ser encaminhada por escrito ao e-mail:
[email protected] e/ou anexado nos autos, a qual será
submetida ao juízo. A apresentação de proposta parcelada não suspende o leilão
(art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre
o parcelado, ainda que mais vultoso (art. 895, §7º, do CPC). DA COMISSÃO DO
LEILOEIRO E DE SEU PAGAMENTO: O arrematante deverá pagar no ato da
arrematação o percentual de 5% ao leiloeiro a título de comissão sobre o preço
da arrematação do imóvel, a qual não está incluída no valor do lance, por meio
de transferência bancária ou outro meio a ser indicado pela próprio Leiloeiro.
Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado os pagamentos
acima informados, o leiloeiro comunicará de imediato ao juízo, para que sejam
aplicadas as devidas sanções, ficando impedido o arrematante de participar dos
leilões realizados pela plataforma do leiloeiro. Faço constar que o art. 358 do
Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que
impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar
concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou
oferecimento de vantagem. DA INTIMAÇÃO POR EDITAL: Ficam as partes em
especial o executado e o credor hipotecário INTIMADOS por intermédio do
presente Edital de Leilão e intimação, suprindo assim a exigência contida no
artigo 889, I, V do NCPC. Dado e passado, Rio de Janeiro, aos vinte e sete dias
do mês de setembro de dois mil e vinte e um. Eu, Rafael Pereira Gomes, titular
do cartório, o fiz digitar e subscrevo. Dra. Priscila Fernandes Miranda Botelho
da Ponte – Juíza de Direito.